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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a criação e ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente na rede municipal de ensino de Urucuia/MG, e dá outras providências.
native_id999

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando Sanção do Prefeito U Aguardando sanção do Executivo
2026-04-08 Enviado (a) ao Executivo U Matéria enviada ao Executivo dia 08/04/2026
2026-04-06 Matéria Aprovada U Matéria aprovada dia 06/04/2026 com as seguintes observações: - Emenda Modificativa 001-2026: APROVADA - Emenda Modificativa 002-2026: REJEITADA - Emenda Modificativa 003-2026: REJEITADA - Emenda Modificativa 004-2026: APROVADA - Emenda Modificativa 005-2026: APROVADA - Emenda Modificativa 006-2026: APROVADA
2026-04-03 Aguardando Votação em Plenário U Matéria enviada para votação em plenário no dia 06/04/2026
2026-04-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, orçamento e Tomada de Contas - CFOTC.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão U Emissão de Parecer Favorável da Comissão - 30-03-2026
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Enviado para a CSPM
2026-03-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CLJR - 27/03/2026
2026-03-26 Aguardando Votação em Plenário U Aguardando votação na reunião do dia 27/03/2026
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Por solicitação do Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas a matéria segue sem a votação do parecer para melhor análise dos apontamentos feitos pelo mesmo - 18/03/2026
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Incluída na pauta da Reunião Conjunta das Comissões do dia 18/03/2026
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria enviada as Comissões dia 10/03/2026
2026-03-09 Matéria Lida Matéria Lida 09/03/2026
2026-03-06 Aguardando Leitura em Plenário U Enviado ao Plenário para leitura
2026-03-06 Aguardando Deliberação da Presidência U Enviado ao Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:05:45.972426-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
 PROJETO DE LEI 06/2026
Autoriza a criação e ampliação de vagas de cargos de provi￾mento efetivo e de provimento em comissão no âmbito da 
Administração Pública Municipal, especialmente na rede 
municipal de ensino de Urucuia/MG, e dá outras providên￾cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Urucuia (MG), 
as seguintes vagas de cargos já existentes: 26 (vinte e seis) vagas para o cargo de Professor PII-A; 08
(oito) vagas para o cargo de Professor PVI-A; 10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais; 02 (dois) vagas para o cargo de Técnico em Radiologia; 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico 
em Contabilidade.
Art. 2º - Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Urucuia (MG), 
as seguintes vagas: e 22 (vinte e duas) vagas para o cargo de Cozinheiro(a) Escolar;01 (uma) vaga para 
o cargo de Ouvidor e 01 (uma) vaga para o cargo para Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 3º - Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Urucuia 
(MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor Escolar; 04 
(quatro) vagas para o cargo de Vice-Diretor Escolar; 02 (duas) vagas para o cargo de Coordenador de 
Creche; e 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor de Departamento Escolar.
Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Balneário”, que passa a denominar-se Auxiliar de 
Travessia Fluvial, mantidas as atribuições, requisitos, carga horária e número de vagas previstos na 
legislação vigente, observadas as normas da autoridade marítima competente.
Art. 5º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem constante do quadro de cargos do Município.
Art. 6º - A faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de investidura, as 
atribuições e a área específica dos cargos são as mesmas previstas na respectiva lei de criação dos 
cargos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, observados os limites da legislação vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
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Urucuia, 06 de março de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUAIROZ
Prefeito Municipal
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487
Assinado de forma digital por 
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2026.03.06 14:25:40 -03'00'
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
FAIXA DE 
VENCIMENTO
JORNADA 
SEMANAL ÁREA DE ESP
Agente Administrativo 16 IV 40h Adm.
Agente Comunitário de 
Saúde 54 Lei Esp. 40h Saúde
Agente de Endemias 08 Lei Esp. 40h Saúde
Atendente de 
Consultório Dentário 07 IV 40h Saúde
Assistente Social 06 XV 30h Ação 
Social/Saúde/Edu.
Assistente Social II 01 XII 24h Ação 
Social/Saúde/Edu.
Auxiliar 
Administrativo 37 IV 40h Adm.
Auxiliar de Serviços 
Gerais 141 IV 40h Todas
Auxiliar de Travessia 
Fluvial 02 IV 40h M. Amb.
Biomédico 01 XVIII 40 horas Saúde
Bioquímico/Biomédico 
Plantonista 02 IX 15 horas Saúde
Borracheiro 01 IV 40 horas Adm
Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde
Cozinheiro(a) Escolar 22 V 40 horas Educação 
Dentista 06 XXI 40 horas Saúde
Educador Físico 
(NASF) 02 X 40 horas Esporte
Educador Físico 
(esporte) 04 X 40 horas Esporte
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
FAIXA DE 
VENCIMENTO
JORNADA 
SEMANAL ÁREA DE ESP
Enfermeiro 08 XX 40 horas Saúde
Enfermeiro Hospitalar 06 XIII 40 horas Saúde
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas Operacional
Eletricista 03 IV 40 horas Operacional
Escriturário 05 IV 30 horas Adm.
Facilitador de Oficinas 04 V 40 horas Ação Social
Farmacêutico 05 XVIII 40 horas Saúde
Fiscal de Obras e 
Posturas 01 XIII 40 horas Adm/Oper.
Fiscal de Tributos 01 XII 40 horas Adm/Finan.
Fiscal de Vigilância 
Sanitária 01 V 40 horas Adm/Saúde
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas Saúde
Fisioterapeuta II 01 XV 24 horas Saúde
Fonoaudiólogo 01 XX 40 horas Educ/Saúde
Gari 18 IV 40 horas M. Amb
Jardineiro 04 IV 40 horas Operacional
Mecânico I 02 VII 40 horas Operacional
Mecânico II 02 IX 40 horas Operacional
Médico 01 XXIV 20 horas Saúde
Médico II 05 XXVIII 40 horas Saúde
Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas Saúde
Médico Veterinário 04 XVI 40 horas M. Amb/Agric
Monitor Escolar 50 VIII 30 horas Educação
Motorista 65 VII 40 horas Todas
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
FAIXA DE 
VENCIMENTO
JORNADA 
SEMANAL ÁREA DE ESP
Motorista Categoria B 05 VIII 40 horas Todas
Monitor Disciplinar 07 VIII 40 horas Educação
Nutricionista 03 XIII 40 horas Educ/Saúde
Nutricionista II 01 VIII 24 horas Saúde
Operador de Patrol
(escavadeira, esteira, 
perfurador de poços e 
afins)
02 X 40 horas Operacional
Operador de Máquinas 03 VI 40 horas Obras
Orientador Social 03 V 40 horas Ação Social
Ouvidor 01 XII 40 horas Adm.
Pedreiro 12 VIII 40 horas Operacional
Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico
Professor PII-A 122 Lei Esp. 24 horas Educação
Professor PVI-A 72 Lei Esp. 24 horas Educação
Professor de Esportes 01 VIII 40 horas Educação
Psicólogo 04 XVIII 40 horas Educ/Saúde
Psicólogo 
(CRAS/SUAS) 04 XIII 40 horas Ação Social
Psicopedagogo 01 XIII 40 horas Educação
Recepcionista 16 IV 40 horas Todas
Secretário Escolar 10 VIII 30 horas Educação
Servente Escolar 49 IV 40 horas Educação
Servente de Pedreiro 33 IV 40 horas Obras
Supervisor Pedagógico 12 Lei Esp. 40 horas Educação
Supervisor Pedagógico 
II 06 Lei Esp. 30 horas Educação
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
FAIXA DE 
VENCIMENTO
JORNADA 
SEMANAL ÁREA DE ESP
Técnico Agrícola 04 VII 40 horas Agricultura
Técnico de 
Enfermagem 44 VI 40 horas Saúde
Técnico em 
Contabilidade 02 VII 40 horas Adm
Técnico em Higiene 
Dental 01 X 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 02 V 40 horas Saúde
Técnico em Radiologia 08 XI 20 horas Saúde
Terapeuta Ocupacional 01 XIX 40 horas Saúde
Técnico em segurança 
do trabalho 01 XI 40 horas todas
Tratorista 08 IV 40 horas Obras
Vigia 40 IV 40 horas Todas
Zelador de Cemitério 01 IV 40 horas Operacional
Engenheiro Agrônomo 02 XVI 40 horas Agricultura
Historiador 01 XV 40 horas Cultura
Operador de Pá 
Carregadeira 07 XVI 40 horas Obras
Operador de Roçadeira 
Manual 05 VII 40 horas M. Ambiente
Pintor 01 XVI 40 horas Obras
Serralheiro 01 XVI 40 horas Obras
Técnico em Digitação 
BPA 10 VI 40 horas Adm
Zelador de Esgoto 02 XIII 40 horas M. Ambiente
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
FAIXA DE 
VENCIMENTO
JORNADA 
SEMANAL ÁREA DE ESP
TOTAL DE CARGOS 
FETIVOS:
1018
TOTAL DE VAGAS/CARGOS 
CRIADOS:
71
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSOLIDADO
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
JORNADA 
SEMANAL
ÁREA 
ESPECÍFICA
Assessor de Relações 
Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete
Assistente Judiciário 04 CC-9 20 horas Gabinete
Auditor Contábil 01 CC-8 40 horas Finanças
Assessor Executivo 01 CC-5 40 horas Controladoria 
Interna
Chefe de Gabinete 01 CC-8 40 horas Todas
Chefe de Junta de 
Serviço Militar 01 CC-3 40 horas Administração
Chefe de Divisão 55 CC-3 40 horas Todas
Controlador Interno 02 CC-8 40 horas Administração
Coordenador ad hoc de 
Polícia Civil 01 CC-5 40 horas Administração
Coordenador da 
Unidade Municipal de 
Cadastro do INCRA
01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador da Sala 
Mineira 01 CC-5 40 horas Governo
Coordenador de 
Arrecadação e 
Fiscalização Tributária
01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de 
Fiscalização de Obras 
e Posturas
01 CC-5 40 horas Obras/Finanças
Coordenador de 
Vigilância em Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
JORNADA 
SEMANAL
ÁREA 
ESPECÍFICA
Coordenador de 
Vigilância Ambiental 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de 
Vigilância Sanitária 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de 
Vigilância 
Epidemiológica
01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de 
Assistência Social 
Urbana
01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de 
Assistência Social 
Rural
01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de PST 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador para 
Atividades Rurais 02 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador de 
Compras 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de 
Convênio 01 CC-7 40 horas Administração
Coordenador de 
Finanças 02 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador 
Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de 
Transporte Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador do 
Cadastro Único 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de 
Creche 03 CC-5 40 horas Educação
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
JORNADA 
SEMANAL
ÁREA 
ESPECÍFICA
Coordenador 
Municipal do IMA 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador 
Municipal do IEF 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador 
Municipal do SIAT 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador da Vila 
Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte
Coordenador de 
Programa 01 CC-5 40 horas Governo
Coordenador da 
Defesa Civil 01 CC-5 40 horas Administração
Coordenador de 
Relações Públicas 01 CC-5 40 horas Relações 
Públicas
Coordenador de 
Compras da Secretaria 
de Saúde
01 CC-5 40 horas Saúde/Finanças
Coordenador de 
Faturamento da Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador Rural 02 CC-5 40 horas Administração
Coordenador 05 CC-5 40 horas Todas
Coordenador da 
Secretaria Municipal 
de Ação Social
01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de 
Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social
Contador-Geral 01 CC-8 40 horas Finanças
Diretor de 
Acompanhamento do 
01 CC-7 40 horas Saúde
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25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
JORNADA 
SEMANAL
ÁREA 
ESPECÍFICA
Programa de Agentes 
de Saúde (ACS)
Diretor de 
Departamento 22 CC-7 40 horas Todas
Diretor de 
Departamento 
Educacional
05 CC-7 40 horas Educação
Diretor de 
Departamento de 
Recursos Humanos
01 CC-8 40 horas Administração
Diretor Escolar 11 Lei Esp. 40 horas Educação
Diretor da CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social
Diretor Administrativo 
do Hospital 01 CC-7 40 horas Saúde
Presidente da CAPS 01 Lei Específica 40 horas Previdência
Diretor Operacional 01 CC-08 40 horas Administração
Enfermeiro Chefe 01 CC-4 40 horas Saúde
Diretor do CAPS 01 Lei Específica 40 horas Previdência
Diretor Executivo 01 CC-07 40 horas Controladoria
Fiscal de Contrato 01 CC-7 40 horas Compras
Motorista de Gabinete 03 CC-7 40 horas
Gabinete do 
Prefeito e do 
Vice-Prefeito
Procurador-Geral 
Municipal 01 CC-12 40 horas Gabinete
Secretário de Gabinete 02 CC-8 40 horas Gabinete
Secretário Municipal 16 Lei Esp. 40 horas Todas
Secretário Executivo 03 CC-7 40 horas Todas
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
JORNADA 
SEMANAL
ÁREA 
ESPECÍFICA
Secretário Geral de 
Gabinete 01 CC-9 40 horas Gabinete do 
Prefeito
Superintendente 01 CC-8 40 horas Todas
Superintendente de 
Saúde 01 CC-8 40 horas Saúde
Superintendente de 
Atenção Especializada 
em Contas Médicas
01 CC-8 40 horas Saúde
Superintendente-Geral 
em Atenção Primária 01 CC-8 40 horas Saúde
Supervisor de 
Assistência Social 02 CC-5 40 horas Ação Social
Subsecretário de 
Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte
Subsecretário de 
Governo 01 CC-8 40 horas Governo
Subsecretário de 
Administração 02 CC-8 40 horas Administração
Subsecretário de 
Agricultura 01 CC-8 40 horas Agricultura
Subsecretário de 
Cultura 01 CC-8 40 horas Cultura
Subsecretário de 
Finanças 01 CC-8 40 horas Finanças
Subsecretário de Meio 
Ambiente 01 CC-8 40 horas Meio Ambiente
Subsecretário de Obras 01 CC-8 40 horas Obras
Subsecretário de Ação 
Social 01 CC-8 40 horas Ação Social
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
JORNADA 
SEMANAL
ÁREA 
ESPECÍFICA
Subsecretário de 
Controladoria Geral 
Interna
01 CC-8 40 horas
Secretaria de 
Controladoria 
Geral Interna
Subsecretário de 
Segurança Pública 01 CC-8 40 horas
Secretaria de 
Segurança 
Pública
Subsecretário de Saúde 01 CC-8 40 horas Saúde
Subsecretário de 
Turismo 01 CC-8 40 horas Turismo
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças
Vice-Diretor escolar 18 Lei Especial 30 horas Educação
TOTAL DE CARGOS 
COMISSIONADOS:
228
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 
CRIADOS:
10
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
 ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VALOR
I R$ 1.228,79
II R$ 1.228,79
III R$ 1.316,26
IV R$ 1.441,02
V R$ 1.588,9
VI R$ 1.701,22
VII R$ 1.807,36
VIII R$ 1.913,65
IX R$ 2.197,15
X R$ 2.389,54
XI R$ 2.612,29
XII R$ 2.835,05
XIII R$ 3.098,30
XIV R$ 3.380,83
XV R$ 3.685,58
XVI R$ 4.019,71
XVII R$ 4.374,09
XVIII R$ 4.758,83
XIX R$ 5.204,34
XX R$ 5.467,58
XXI R$ 6.176,39
XXII R$ 6.743,39
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
NÍVEL VALOR
XXIII R$ 7.340,78
XXIV R$ 8.100,17
XXV R$ 23,11
XXVI R$ 23,23
XXVII R$ 14.277,67
XXVIII R$ 18.574,84
XXIX R$ 103,12 a hora
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR
CC-1 R$ 1.461,10
CC-2 R$ 1.721,28
CC-3 R$ 1.923,75
CC-4 R$ 2.126,48
CC-5 R$ 2.430,02
CC-6 R$ 3.037,55
CC-7 R$ 3.442,56
CC-8 R$ 4.455,09
CC-9 R$ 5.568,86
CC-10 R$ 6.075,04
CC-11 R$ 6.743,39
CC-12 R$ 7.340,78
CC-13 R$ 8.100,16
CC-14 R$ 8.793,05
CC-15 R$ 10.417,41
CC-16 R$ 11.383,74
CC-17 R$ 13.196,93
CC-18 R$ 14.277,67
CC-19 R$ 18.574,82
CC-20 R$ 20.789,99
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
ANEXO V
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
REQUISITOS 
MÍNIMOS 
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
AUDITOR 
CONTÁBIL
• Ter formação em 
Ciências Contábeis com 
especialização na área 
de auditoria contábil;
• Estar registrado e 
regular no Conselho 
Regional de 
Contabilidade.
• Verificar a exatidão dos dados e a integridade dos registros contábeis
• Verificar a exatidão dos dados e a integridade dos registros contábeis
• Avaliar a eficácia dos controles internos
• Identificar possíveis falhas de controle, fraudes e irregularidades
• Sugerir melhorias para otimizar processos e fortalecer a governança da 
empresa
ASSESSOR 
EXECUTIVO
• Ensino Médio 
Completo
• Prestar suporte técnico e operacional aos demais setores da Secretaria;
• Auxiliar na redação de documentos oficiais;
• Executar outras tarefas correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE 
CONVÊNIOS
• Ensino Médio 
Completo.
• Planejar, coordenar e acompanhar a execução de convênios firmados.
• Elaborar e revisar planos de trabalho, garantindo que atendam às exigências 
legais.
• Monitorar prazos e obrigações estabelecidas nos convênios.
• Redigir, revisar e analisar contratos, termos de convênio e aditivos.
• Garantir que toda documentação exigida pelos órgãos reguladores seja 
enviada corretamente.
• Organizar e supervisionar a prestação de contas junto aos órgãos 
concedentes.
• Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros conforme o previsto no 
convênio.
• Preparar relatórios financeiros e técnicos sobre a execução dos convênios.
• Atuar como ponto de contato entre a instituição e órgãos concedentes.
• Participar de reuniões e negociações para firmar novos convênios.
• Responder a eventuais questionamentos e auditorias.
• Acompanhar a execução dos projetos vinculados aos convênios, garantindo o 
cumprimento dos objetivos.
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• Identificar riscos e propor soluções para evitar descumprimentos ou 
irregularidades.
• Orientar equipes internas sobre normas e diretrizes de convênios.
• Capacitar colaboradores envolvidos na execução e prestação de contas.
ENGENHEIRO 
AGRÔNOMO
• Formação Superior em 
Engenharia Agronômica;
• Registo regular no 
Respectivo Conselho de 
Classe
• Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres
técnicos, projetos e execução de trabalhas especializados referentes 
preservação dos recursos naturais, qualidade e produção vegetal;
• Efetuar supervisão, manejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos 
de engenharia agronômica. Aplicar técnicas adequadas para a conservação de 
solo, com vistas à efetiva
produtividade e preservação do meio ambiente. Pesquisar assuntos 
relacionados com a área agronômica visando a inovação de recursos 
tecnológicos, bem como a sua aplicação;
• Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos
agronômicos;
• Elaborar, implantar e manter projetos paisagísticos e de recuperação e 
preservação ambiental;
• Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação,
classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da
flora;
• Organizar coleções vivas de plantas;
• Participar de expedições botânicas dentro e fora do Município;
• Orientar a implantação de infraestrutura de herbários, coleções
vegetais, bem como a aplicação correta de técnicas de conservação de plantas 
vivas e exsicatas;
• Elaborar, coordenar e orientar projetos de fruticultura, olericultura, 
silvicultura e mecanização agrícola;
• Elaborar, coordenar e orientar pesquisas cientificas relacionadas a espécies 
vegetais;
• Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas à recuperação
preservação das matas ciliares e bosques naturais.
• Planejar e orientar a implantação de infraestrutura de viveiros
para a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores,
forração, folhagem, hortaliças, frutíferas e outros).
• Elaborar e orientar estudos/pesquisas, visando desenvolver
substratos para a produção vegetal. Elaborar e orientar estudos/pesquisas na 
área de fitopatologia e entomologia, visando o desenvolvimento de técnicas de 
controle de manejo de pragas e doenças.
• Elaborar e orientar a implantação de sistemas de irrigação nas
diversas áreas de produção e ajardinamento.
• Analisar e interpretar imagens aéreas.
• Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos
procedimentos inerentes aos serviços de sua área de competência conforme 
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sua formação profissional.
• Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua 
competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional.
• Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração
de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação
profissional.
• Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o 
Município, quando relativos às áreas de competência de sua função 
profissional.
• Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes múltipla 
Profissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional.
• Proferir palestras, treinamentos e debates,
• Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações, 
autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos 
aspectos referentes à sua formação profissional.
• Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações áreas 
estratégicas de interesse do Município.
• Participar nas atividades referentes a implantação e manutenção de projetos e 
ações na área de agricultura urbana.
• Atuar no monitoramento do processo de compra pública de alimentos 
oriundos de sistemas de produção da agricultura familiar.
• Participar de projetos, estudos, com equipes multidisciplinares dos processos 
de comercialização de produtos orgânicos e demais sistemas produtivos da 
agricultura familiar.
• Participar de projetos, programas e ações na área de segurança alimentar e 
nutricional, e parcerias com instituições públicas e privadas na esfera 
municipal e estadual.
• Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
COORDENADOR DE
PROGRAMA
• Ensino Médio 
Completo.
• Coordenar a execução de projetos internos de todas as Secretarias.
COORDENADOR DA 
DEFESA
CIVIL
• Ensino Médio 
Completo
• Elaborar o Plano Municipal de Defesa Civil;
• Mapear áreas de risco no município;
• Promover campanhas de conscientização e educação sobre desastres:
• Implementar políticas de redução de riscos;
• Acompanhar previsões meteorológicas e emitir alertas;
• Monitorar áreas vulneráveis a enchentes, deslizamentos e outros desastres;
• Manter sistemas de alerta precoce e comunicação com a população;
• Coordenar ações de resgate e assistência em situações de
emergência;
• Mobilizar equipes de atendimento e voluntários;
• Organizar abrigos temporários e distribuição de suprimentos;
• Ativar o Plano de Contingência em caso de desastres;
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• Coordenar ações de reabilitação das áreas afetadas;
• Buscar recursos estaduais e federais para a reconstrução;
• Acompanhar projetos de recuperação ambiental e social;
• Trabalhar em conjunto com bombeiros, polícia, saúde e órgãos
ambientais;
• Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;
• Buscar apoio técnico e financeiro para aprimorar a estrutura
da Defesa Civil;
• Manter registros e relatórios sobre ocorrências e ações realizadas;
• Elaborar projetos para captação de recursos e convênios;
• Garantir o cumprimento da legislação relacionada à Defesa
Civil,
COORDENADOR DE 
RELAÇÕES
PÚBLICAS
• Ensino Médio 
Completo.
• Planejar e executar estratégias de comunicação pública;
e Representar o município em eventos, entrevistas e reuniões;
• Gerenciar a identidade visual e o posicionamento da prefeitura;
• Redigir e distribuir notas, relações comunicados oficiais;
• Manter relacionamento com a imprensa local, regional e nacional;
• Organizar entrevistas e coletivas de imprensa;
• Administrar perfis oficiais da prefeitura nas redes sociais;
• Criar conteúdo informativos e interativos para a população;
• Monitorar a opinião pública e responder às interações;
• Planejar e coordenar eventos institucionais e solenidades oficiais;
• Organizar a participação do prefeito e secretários em eventos
públicos;
• Garantir a execução do protocolo oficial em cerimônias;
• Desenvolver campanhas educativas e informativas;
• Criar canais de atendimento e ouvidoria para cidadãos;
• Responder dúvidas e encaminhar demandas da população aos
setores responsáveis;
• Elaborar estratégias para lidar com crises de imagem;
• Monitorar notícias e redes sociais para prevenir crises de comunicação;
• Criar planos de ação para mitigar impactos negativos.
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COORDENADOR DE 
COMPRAS DA 
SECRETARIA DE 
SAÚDE
• Ensino Médio 
Completo
Exercer as seguintes atribuições intuito a Secretaria de Saúde:
• Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de
• Ensino Médio Completo produtos e serviços;
• Elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou 
inexigível a licitação, após prévia autorização;
• Proceder a verificações periódicas dos índices de preços que
poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os
respectivos reflexos no orçamento;
• Levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a
inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária;
• Fornecer aos órgãos competentes da Administração Municipal
os dados básicos e elaboração da proposta orçamentária, bem
como os elementos destinados a instruir pedidos de créditos
suplementares;
• Encaminhar ao mesmo setor competente, ao término do exercício, as 
despesas referentes a material cuja fatura ainda não tenha sido processada, 
para efeito de inscrição do débito em
restos a pagar;
• Classificar e processar as faturas, contas ou notas fiscais, encaminhando as 
ao setor competente;
• Classificar, catalogar e codificar o material em uso, mantendo os atualizado e 
fornecendo cópias e catálogos aos demais Órgãos;
• Encaminhar à Comissão Permanente de Licitação os processos de compras, 
obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de 
licitação;
• Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e 
conteúdos observando as diretrizes estabelecidas pelas autoridades 
competentes;
• Controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua 
responsabilidade;
• Promover a confecção de impressos e fornecer os modelos
para o processamento de compra através de licitação;
• Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e
prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente;
• Manter atualizada a escrituração do material adquirido, estocado e 
distribuído, e fazer o controle do estoque mínimo;
• Atender as requisições para o fornecimento de material feitas
pelos demais órgãos e setores, de acordo com as disponibilidades e com prévia 
autorização do Secretário de Saúde, ou justificar no caso de impossibilidade de 
atendimento;
• Efetuar a numeração e classificação do material permanente
para fins de identificação, antes da entrada no estoque; organizar e manter 
atualizado o cadastro de bens imóveis, por unidade e por espécie; registrar nas 
notas de empenho, notas fiscais e faturas o número de tombamento do material 
permanente adquirido;
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• Expedir termos de responsabilidade relativos ao material permanente 
distribuído e manter atualizado o inventário dos responsáveis, procedendo à 
sua verificação anualmente ou na
ocorrência de mudança de responsável;
• Expedir documento de transferência relativa a bens cedidos de
uma unidade para outra ou para órgãos integrantes de outros
entes públicos;
• Promover a baixa de responsabilidade patrimonial do material
que tenha sido alienado, cedido, devolvido ou inutilizado;
• Acompanhar a execução dos contratos de manutenção e locação de bens 
móveis e imóveis, controlando e comunicando à autoridade superior os prazos 
de vigência e irregularidades;
• Propor ao Prefeito Municipal a necessidade e conveniência de
realização de seguros dos bens;
• Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de registro de 
escrituras, documentos de veículos, concursos públicos, licitações, contratos, 
convénios e os outros documentos
relativos aos bens móveis e imóveis;
• Executar os demais atos e medidas, em geral, relacionado com
a finalidade do Setor.
COORDENADOR DE
FATURAMENTO DA 
SAÚDE
• Ensino Médio 
Completo.
• Supervisionar e coordenar o faturamento dos serviços prestados no SUS e em 
convênios;
• Garantir o correto lançamento dos atendimentos nos sistemas
de faturamento (ex: SIA/SUS e SIH/SUS);
• Conferir e validar a informações enviadas para cobrança;
• Assegurar que os prontuários, guias e autorizações estejam
completos e padronizados;
• Organizar e arquivar documentos necessários para auditorias
e prestações de contas;
• Manter o cadastro atualizado de unidades de saúde e profissionais 
habilitados;
• Realizar interface com o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e 
demais órgãos /reguladores;
• Acompanhar as regras de faturamento e atualização das tabela do SUS 
(SIGTAP, BPA);
• Garantir o envio correto das produções para obtenção de repasses 
financeiros;
• Monitorar inconsistências nos processos de faturamento para
evitar glosas (pagamentos negados);
• Corrigir falhas nos lançamentos e adotar medidas para melhorar a eficiência 
do faturamento;
• Responder as auditorias e fiscalizações do Tribunal de Contas
e órgãos competentes;
• Coordenar a equipe de faturamento e oferecer capacitação sobre normas e 
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sistemas;
• Definir fluxos de trabalho para garantir agilidade e precisão
nos processos;
• Implementar ferramentas e sistemas para otimizar a cobrança
de serviços de saúde;
• Elaborar relatórios financeiros e estatísticos sobre a produção
faturada;
• Acompanhar os repasses e pagamentos dos serviços faturados;
• Fornecer dados para apoiar a tomada de decisão na gestão da
saúde municipal.
COORDENADOR 
RURAL
• Ensino Fundamental 
Completo.
• Elaborar e implementar programas de apoio ao produtor rural;
• Promover políticas públicas para o desenvolvimento agrícola
e pecuário;
• Estabelecer metas e diretrizes para o setor rural do município;
• Fomentar a agricultura familiar e o agronegócio local;
• Viabilizar incentivos e financiamentos para os agricultores;
• Promover capacitações e assistência técnica para pequenos e
médios produtores;
• Supervisionar a manutenção e recuperação de estradas rurais;
• Apoiar a construção e melhoria de pontes, açude infraestrutura hídrica;
• Viabilizar transporte adequado para o escoamento da produção agrícola;
• Desenvolver projetos de conservação do solo e recursos hídricos;
• Incentivar práticas sustentáveis e o uso racional de recursos
naturais;
• Monitorar e fiscalizar impactos ambientais das atividades rurais;
• Firmar parcerias com órgãos estaduais e federais de apoio ao
setor rural;
• Captar recursos e investimentos para projetos rurais;
• Trabalhar junto a associações e sindicatos para fortalecer o setor agrícola:
• Incentivar a participação de produtores em feiras e mercados
locais;
• Criar políticas para fortalecer a comercialização de produtos
rurais;
• Apoiar a implementação de programas como PAA (Programa
de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar);
• Elaborar relatórios sob a produção agropecuária municipal;
• Acompanhar indicadores econômicos do setor rural
• Manter cadastros atualizados de produtores e propriedades rurais.
COORDENADOR
• Ensino Médio 
Completo
• Auxiliar os Secretário na coordenação da Secretária na qual
está vinculado.
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AUXILIAR DE
TRAVESSIA 
FLUVIAL
• Alfabetizado;
• Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros e veículos;
• Organizar filas e controlar o acesso à embarcação;
• Auxiliar na amarração e desamarração da embarcação;
• Orientar passageiros quanto às normas de segurança;
• Auxiliar na conferência de equipamentos de segurança (coletes salva-vi￾das, boias, etc.);
• Apoiar o condutor da embarcação nas manobras, sem assumir a condução;
• Zelar pela limpeza e conservação da embarcação e do local de travessia;
• Comunicar irregularidades à chefia imediata;
• Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR 
OPERACIONAL
• Ensino médio 
completo.
• Gestão das Operações — Supervisionar e otimizar os processos operacionais 
para garantir eficiência e produtividade.
• Planejamento Estratégico — Colaborar com a alta gestão na
definição de metas e estratégias para o crescimento da empresa.
• Gestão de Equipes — Liderar equipes operacionais, promovendo um 
ambiente de trabalho produtivo e motivador.
• Controle de Qualidade — Garantir que os produtos e serviços
atendam aos padrões estabelecidos.
• Gestão de Recursos — Supervisionar o uso eficiente de materiais, 
equipamentos e pessoal.
• Relacionamento com Fornecedores e Parceiros — Negociar
contratos e parcerias estratégicas para fortalecer a operação.
• Garantia do Cumprimento de Normas e Regulamentos —
Assegurar que a empresa opera conforme as leis e regulamentações 
aplicáveis. Gestão de Riscos —Identificar e mitigar riscos operacionais que 
possam impactar a atividade.
DIRETOR 
EXECUTIVO
• Ensino Médio 
Completo.
• Supervisionar as atividades de protocolo, serviços administrativos e 
almoxarifado.
• supervisionar as atividades das áreas de compras, licitações e
gestão de contratos.
• Supervisionar as atividades de Gestão de Pessoas.
FISCAL DE 
CONTRATO
• Ensino médio completo
• Acompanhar a execução do contrato — Monitorar se os serviços ou produtos
contratados estão sendo entregues conforme
os prazos, especificações e condições acordadas.
• Verificar o cumprimento de cláusulas contratuais — Certificar-se de que 
ambas as partes cumprem suas obrigações, incluindo qualidade, prazos e 
formas de pagamento.
• Registrar ocorrências e não conformidades — Documentar
faltas, atrasos, descumprimentos e qualquer outro problema
na execução do contrato.
• Comunicar irregularidades — Relatar problemas à administração ou a 
empresa responsável para que sejam tomadas as
providencias cabíveis.
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• Emitir pareceres e relatórios — Elaborar relatórios periódicos sobre a 
execução do contrato, identificando riscos e propondo soluções.
• Aprovar medições e pagamentos — Conferir se os serviços
foram prestados corretamente antes de autorizar pagamentos.
• Manter a comunicação com fornecedores e contratantes - Intermediar 
informações entre as partes envolvidas para evitar conflitos e garantir o bom 
andamento do contrato.
• Zelar pelo cumprimento da legislação - Assegurar que todas
as normas e regulamentares aplicáveis ao contrato estão
sendo respeitadas.
• Acompanhar e fiscal convênios, contatos instrumentos
congêneres, garantindo o cumprimento das disposições neles
contidas e atendendo às normas orçamentárias e financeiras da
Administração Pública.
MOTORISTA 
CATEGORIA B
• Alfabetizado;
• Habilitação categoria -
B"
ou superior.
• Dirigir automóveis, utilitários e vans com até 8 passageiros
(além do motorista), respeitando as leis de trânsito;
• Realizar transporte de passageiros, materiais, documentos ou
pequenas cargas de acordo com a necessidade da empresa;
• Garantir a segurança dos ocupantes e da carga transportada,
respeitando as normas de trânsito;
• Verificar óleo, combustível, pneus, água do radiador e outros
itens antes de iniciar viagens;
• Seguir itinerários preestabelecidos e cumprir horários de saída;
• Manter controle de quilometragem, consumo de combustível
e outras informações relevantes.
MOTORISTA DE 
GABIENTE
• Alfabetizado;
• Habilitação categoria 
"B"
ou superior.
• Dirigir automóveis, utilitários e vans com até 8 passageiros
(além do motorista), respeitando as leis de trânsito;
• Realizar transporte de passageiros, materiais, documentos ou
pequenas cargas de acordo com a necessidade da empresa;
• Garantir a segurança dos ocupantes e da carga transportada,
respeitando as normas de trânsito;
• Verificar óleo, combustível, pneus, água do radiador e outros
itens antes de iniciar viagens;
• Seguir itinerários preestabelecidos e cumprir horários de saída;
• Manter controle de quilometragem, consumo de combustível
e outras informações relevantes.
MONITOR 
DISCIPLINAR
• Ensino médio 
complete.
• Auxiliar na aplicação do Código de Convivência Escolar.
• Incentivar a responsabilidade e o respeito entre os alunos.
• Monitorar e intervir em situações de conflitos, utilizando práticas 
restaurativas.
• Aplicar e acompanhar o sistema de recompensas simbólicas
(quadro d mérito, prêmios, etc.).
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• Orientar os alunos sobre comportamento adequado, respeito e
empatia.
• Fiscalizar o uso adequado do uniforme e acessórios escolares.
• Auxiliar na entrada e saída dos alunos de forma organizada.
• Apoiar na execução do Hino Nacional conforme o cronograma
escolar.
• Garantir a organização dos espaços comuns da escola.
• Atuar como mediador em conflitos entre alunos, promovendo
a resolução pacífica.
• Aplicar advertências verbais e escritas quando necessário.
• Registrar ocorrências e acompanhar a evolução do comportamento dos 
alunos.
• Registrar e relatar comportamentos positivos e situações que
exijam intervenção.
• Acompanhar alunos em momentos de recreio e atividades extracurriculares.
• Participar de reuniões quinzenais para discutir desafios e propor melhorias.
• Participar de treinamentos sobre comunicação não violenta,
mediação de conflitos e técnicas de gestão de comportamento.
• Receber formação em Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
para atuação em emergências.
• Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
• Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial;
• Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato
da ocorrência;
• Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente
ou dificuldade ocorridas;
• Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar￾se, ou ao final do período de atendimento.
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO
• Ensino médio completo
• Auxiliar na elaboração e execução de estratégias administrativas;
• Coordenar a organização documental e o fluxo de informações
internas;
• Prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal
de Controladoria Geral Interna.
SECRETARIO 
GERAL DO 
GABINETE
• Ensino médio 
completo.
• Prestar Assessoria direta ao prefeito;
• Representar o prefeito internamente e perante os demais órgãos públicos e 
privados;
• Prestar Assessoria os demais Secretários Municipais e Departamento.
• Supervisionar processor internos do gabinete, controlando documentos, 
correspondências e despachos oficiais;
• Articulação política e institucional - Manter contato com secretarias 
municipais, vereadores, órgãos estaduais e federais, além de representantes da 
sociedade civil.
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• Coordenação da comunicação interna e externas - Apoiar a divulgação das 
ações do governo, redigir comunicados e garantir que informações estratégicas 
sejam vem gerenciadas.
SECRETÁRIO DE 
MUNICIPAL DE 
CONTROLADORIA 
GERAL INTERNA
• Autorizar e empenhar despesas;
• Assinar notas de empenho;
• Assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;
• Encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos 
Tribunais de Contas do Estado e da União;
• Cadastrar, desbloquear e alterar senhas
SECRETÁRIO DE 
SEGURANÇA 
PÚBLICA
• Coordenar a execução das políticas de segurança pública;
• Representar a Secretaria junto nos demais órgãos públicos e
sociedade civil;
• Supervisionar e orientar as ações da Guarda Municipal;
• Propor diretrizes e normas para a melhoria da segurança pública;
• Articular-se com órgãos estaduais e federais para a segurança do município.
SUBSECRETÁRIO DE 
GOVERNO
• Auxiliar o Secretário de Governo na implementação de políticas públicas 
municipais;
• Coordenar ações estratégicas para o cumprimento do plano de governo.
• Acompanhar e avaliar projetos e programas desenvolvidos
pelo governo municipal;
• Estabelecer diálogo com vereadores, lideranças comunitárias
e demais atores políticos;
• Representar a prefeitura em reuniões, audiências e eventos
institucionais
• Apoiar o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder
Legislativo municipal:
• Supervisionar o funcionamento das secretarias e órgãos municipais 
vinculados ao governo
• Acompanhar processos administrativos, contratos e convênios
firmados pelo município;
Gerir equipes e otimizar processos internos para garantir eficiência na gestão,
Garantir a transparência da gestão pública e a comunicação
com a população;
• Acompanhar a divulgação de informações oficiais e políticas
governamentais;
• Trabalhar em conjunto com a assessoria de comunicação para
fortalecer a imagem institucional;
• Monitorar o andamento de projetos prioritários da gestão municipal;
• Resolver demandas emergenciais e intermediar conflitos internos entre 
secretarias;
• Criar relatórios e indicadores para avaliar a eficácia das ações
governamentais;
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• Apoiar a busca por recursos estaduais, federais e privados para
projetos municipais;
• Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas
para o desenvolvimento local;
• Auxiliar na elaboração de propostas para obtenção de financiamentos e 
investimentos.
SUBSECRETÁRIO DE 
ADMINISTRAÇÃO
• Auxiliar na coordenação das atividades administrativas do município;
• Supervisionar o funcionamento dos órgãos internos e setores
da administração municipal;
• Garantir o cumprimento das normas e regulamentos administrativos;
• Acompanhar a administração do quadro de servidores municipais;
• Supervisionar processos de contratação, exoneração e aposentadoria;
• Apoiar a implementação de programas de capacitação e desenvolvimento 
profissional;
• Supervisionar o controle e manutenção do patrimônio público
municipal;
• Coordenar a aquisição, distribuição e controle de materiais e
equipamentos;
• Garantir a eficiência na gestão, dos almoxarifados e estoques
municipais;
• Acompanhar processos licitatórios e contratos administrativos;
• Garantir a transparência e legalidade na gestão das compras
públicas;
• Apoiar a fiscalização e o cumprimento dos contratos firmados
pelo município;
• Auxiliar na implementação de inovações tecnológicas para
otimizar processos administrativos;
• Supervisionar sistemas de gestão pública e digitalização de
documentos;
• Propor melhorias na estrutura organizacional da administração
municipal;
• Monitorar indicadores de desempenho da gestão administrativa;
• Elaborar relatórios sobre a eficiência dos serviços internos da
prefeitura;
• Propor estratégias para aprimorar a gestão e reduzir custos
operacionais;
• Apoiar a integração entre secretarias e órgãos municipais;
• Representar a Secretaria de Administração em reuniões e
eventos intencionais;
• Participar da formulação de políticas públicas voltadas à modernização da 
gestão.
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SUBSECRETÁRIO DE
AGRICULTURA
• Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura na administração e execução 
de políticas agropecuárias;
• Acompanhar e supervisionar projetos estratégicos do setor agrícola;
• Substituir o Secretário em suas ausências e representar a pasta quando
necessário;
• Fomentar a agricultura familiar e o agronegócio local;
• Promover ações para aumento da produtividade rural e sustentabilidade;
• incentivar o uso de novas tecnologias e boas práticas agrícolas;
• Coordenar programas de capacitação para produtores rurais;
• Firmar parcerias com instituições para oferecer assistência
técnica agropecuária;
• Apoiar programas de extensão rural e inovação tecnológica;
• Acompanhar obras de manutenção e recuperação de estradas vicinais;
• Fiscalizar a conservação de pontes e acessos rurais para escoamento da 
produção;
• Promover políticas para garantir o abastecimento de água nas áreas rurais;
• Implementar programas de preservação do solo e recursos hídricos
• Fomentar práticas sustentáveis no uso de defensivos agrícolas
e manejo de resíduos;
• Apoiar projetos de reflorestamento e conservação ambiental;
• Incentivar a participação de produtores em feiras e mercados
locais;
• Coordenar programas de aquisição de alimentos como PAA (Programa de 
Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação 
Escolar);
• Buscar estratégias para ampliar o acesso dos produtores a novos mercados;
• Apoiar a busca por recursos estaduais e federais para projetos agropecuários;
• Articular convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
• Monitorar a execução de programas financiados e garantir sua correta 
aplicação;
• Elaborar relatórios técnicos sobre a produção agropecuária municipal;
• Acompanhar dados estatísticos e indicadores do setor agrícola;
• Garantir o cumprimento das metas da Secretaria de Agricultura.
SUBSECRETÁRIO DE 
CULTURA
• Auxiliar no planejamento e execução das políticas culturais municipais;
• desenvolver e coordenar programas culturais que atendam. As necessidades 
da população;
• Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais na cidade;
• Supervisionar funcionamento de espaços culturais com a museus, teatros, 
centros culturais e bibliotecas; Promover a manutenção, conservação e
valorização do patrimônio cultural municipal;
• Organizar eventos, exposições e apresentações artísticas nesses espaços;
• Estabelecer parcerias com outras instituições .culturais, coma
universidades, ONGs, fundações e entidades artísticas;
• Trabalhar em conjunto com a Secretária de Cultura Estadual e Federal para o 
desenvolvimento de projetos;
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• Fomentara integração entre as diversas áreas culturais; como música, dança, 
teatro, artes visuais e literatura;
• Desenvolver e coordenar programas de cultura como editais e concursos 
culturais;
• Apoiar a criação de políticas públicas que incentivem a produção artística 
local;
• Buscar fontes de financiamento e recursos para projetos culturais municipais;
• Gerir a execução do orçamento destinada à área da cultura;
• Controlar e monitorar a aplicação de recursos em projetos culturais;
• Elaborar relatórios de atividades culturais e prestar contas à administração 
municipal.
• Planejar e coordenar a divulgação de eventos, festivais e outras iniciativas
culturais;
• Trabalhar junto à assessoria de comunicação para promover as ações 
culturais do município;
• Estimular a participação da população nas atividades culturais locais;
• Promover cursos, workshop se oficinas para a formação de artistas e
profissionais da cultura;
• Estimular o intercâmbio cultural com outras cidades e países;
• Apoiar o desenvolvimento e a capacitação de gestores e produtores culturais;
• Garantir que as políticas culturais atendam a todas as camadas da sociedade, 
promovendo a inclusão e a diversidade;
• Incentivar a valorização das manifestações culturais locais, especialmente as 
de grupos minoritários e tradicionais.
SUBSECRETÁRIO DE 
FINANÇAS
• Auxiliar na elaboração e execução do Plano Plurianual
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
• Acompanhar a execução do orçamento municipal, garantindo a alocação 
correta de recursos;
• Monitorar as receitas e despesas do município, propondo ajustes quando 
necessário;
• Supervisionar a gestão da tesouraria, incluindo recebimentos e pagamentos 
municipais;
• Garantir a regularidade dos fluxos de caixa e controle de contas bancárias;
• Analisar e acompanhar os saldos e movimentações financeiras
do município;.
• Coordenar as atividades de arrecadação de tributos municipais (IPTU,ISS, 
etc.);
• Monitorar e planejar a política de incentivos fiscais, visando o equilíbrio 
fiscal;
• Implementar sistemas e processos para otimizar a arrecadação e reduzir a 
inadimplência;
• Supervisionar os registros contábeis e a elaboração das demonstrações
financeiras do município;
• Coordenar a elaboração de relatórios contábeis para prestação
de contas aos órgãos de controle;
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• Assegurar o cumprimento das normas fiscais e contábeis, incluindo as 
auditorias internas e externas;
• Acompanhar e controlar a dívida ativa do município;
• Coordenar o pagamento de dívidas e o controle do endividamento público;
• Desenvolver estratégias para a renegociação de dívidas e a busca por 
financiamentos;
• Desenvolver e implementar políticas de planejamento tributário e fiscal para 
o município;
• Acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir a
adaptação das normas municipais;
• Elaborar relatórios e análises sobre a situação fiscal do município para 
tomadas de decisão;
• Prestar suporte técnico-financeiro para outras secretarias municipais na 
gestão de recursos;
• Articular ações Inter secretariais para otimizar a alocação e utilização dos 
recursos públicos
• Participar das reuniões estratégicas para discutir e planejar a
execução de políticas públicas
SUBSECRETÁRIO DE 
MEIO
AMBIENTE
• Desenvolver e implementar políticas públicas municipais voltadas para o 
meio ambiente;
• Planejar e coordenar ações de preservação ambiental e sustentabilidade;
• Elaborar programas e projetos de gestão ambiental, como recuperação de 
áreas degradadas e controle de poluição;
• Gerenciar as áreas de proteção ambiental, como parques e reservas naturais;
• Coordenar atividades relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais 
(água, solo, flora e fauna);
• Supervisionar a implementação de práticas sustentáveis na
gestão de resíduos e efluentes;
• Coordenar o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos no 
município;
• Fiscalizar atividades que possam causar impactos ambientais,
como construção civil e agricultura;
• Garantir que as normas e regulamentações ambientais sejam
cumpridas pelos agentes públicos e privados;
• Promover campanhas e programas de educação ambiental
para a população;
• Estabelecer parcerias com escolas, ONGs e outras entidades
para fomentar a conscientização ambiental;
• Organizar eventos e atividades educativas, com feiras ambientais e palestras 
sobre sustentabilidade;
• Monitorar indicadores ambientais e elaborar relatórios sobre a
qualidade ambiental do município;
• Criar e implementar sistemas de informação para o acompanhamento de 
dados ambientais;
• Analisar relatórios de auditoria ambiental e sugerir melhorias
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nos processos de gestão ambiental;
e- Estabelecer parcerias com entidades estaduais, federais
ONGs para desenvolver projetos ambientais;
• Representar a subsecretaria em fóruns, conferências e reuniões
sobre questões ambientais; Trabalhar em conjunto com outras secretarias para 
integrar a agenda ambiental com outras políticas públicas municipais;
a Implementar projetos desenvolvimento sustentável, incentivando práticas 
ecológicas e econômicas viáveis;
• Buscar inovações e novas tecnologias para a gestão ambiental eficiente;
• incentivar a utilização de energias renováveis e o consumo
consciente de recursos naturais.
SUBSECRETÁRIO DE 
OBRAS
• Coordenar a elaboração e execução de projetos de infraestrutura, como 
pavimentação, drenagem e construção de obras públicas;
• Supervisionar a execução de obras de construção e reforma de
prédios públicos, escolas, postos de saúde etc.;
• Planejar e coordenar ações para atender à demanda por melhorias na 
infraestrutura urbana e rural do município;
• Acompanhar o processo de licitação de obras públicas, garantindo 
transparência cumprimento da legislação
• Supervisionar e gerenciar os contratos firmados com empreiteiras e 
prestadores de serviços;
• Controlar o cronograma de execução das obras, assegurando
que sejam realizadas dentro do prazo e orçamento estabelecidos;
• Garantir a fiscalização das obras para garantir que atendam aos
padrões técnicos e de qualidade;
• Monitorar o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade em todas 
as construções e reformas;
• Realizar vistorias para garantir que as obras sejam executadas
conforme o projeto e as especificações técnicas;
• Coordenar projetos de melhorias nas vias públicas, como asfaltamento, 
iluminação, pavimentação e construção de pontes;
• Gerenciar o planejamento de sistemas de drenagem e esgoto,
visando a sustentabilidade e prevenção de enchentes;
• Coordenar o atendimento de demandas da população relacionadas à 
infraestrutura, como reparos e manutenção de ruas, calçadas e praças;
• Controlar o orçamento destinado às obras municipais, buscando otimizar os 
recursos disponíveis;
• Acompanhar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos para obras 
públicas;
• Buscar fontes de financiamento, como convênios e parcerias,
para viabilizar obras de maior porte;
• Gerenciar equipes de trabalho, tanto internas quanto contratadas, para a 
execução das obras;
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• Planejar e organizar a alocação de recursos humanos e materiais nas obras 
em andamento;
Realizar treinamentos para garantir a qualificação das equipes
de obras municipais;
• Manter comunicação constante com outras secretarias órgãos municipais 
para garantir a integração das ações de infraestrutura com outras, áreas,
• Relacionar-se com empresas de engenharia, urbanismo, e fornecedores de 
materiais de construção;
• Atender a demandas da população e de vereadores relacionadas à execução
de obras no município.
SUBSECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE 
AÇÃO SOCIAL
• Desenvolver e coordenar programas e projetos sociais voltados4 inclusão e 
bem estar da população;
• Planejar ações para atender a grupos vulneráveis, como idosos, crianças, 
pessoas com deficiência, famílias em situação de risco, entre outros;
• Implementar política de combate à desigualdade social e de
fortalecimento da rede de proteção social;
• Coordenar a execução de programas de transferência de renda,
como o Bolsa Família (ou similares), benefícios assistenciais
e programas de habitação popular;
• Garantir a integração dos serviços de assistência social com
outro programas municipais, estaduais e federais;
• Monitorar o cadastramento e a regularização de beneficiários
de programas sociais;
• Estabelecer parcerias com organizações não governamentais
(01s10s), entidades. e empresas para desenvolvimento de ações sociais;
• Trabalhar junto aos Conselhos Municipais.de Assistência Social e de Direitos 
Humanos, garantindo a participação da sociedade civil;
• Representar o município em fóruns e eventos sobre políticas
de assistência social; com foco na captação de recursos e parcerias;
• Supervisionar e coordenar o funcionamento de CRAS (Centros de Referência 
de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados de 
Assistência Social), abrigos e outros equipamentos públicos da assistência 
social;
• Garantir o atendimento adequado e humanizado aos cidadãos
em situação de vulnerabilidade social;
• Monitorar o atendimento a demandas emergenciais, como situações de 
violência doméstica e necessidades especiais;
• Realizar auditorias e acompanhar o desempenho de serviços
prestados na área social;
Garantir que os recursos destinados a assistência social sejam
aplicados de forma eficiente e transparente;
• Acompanhar a execução de convênios e parcerias, garantindo
a correta aplicação dos recursos;
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• Promover ações de inclusão social e cidadania, trabalhando
para o empoderamento das populações em situação de vulnerabilidade;
• Desenvolver projetos para a capacitação profissional e a inserção no mercado 
de trabalho de pessoas em situação de risco
social;
• Implementar campanhas educativas e de conscientização sobre direitos 
sociais, combate à discriminação e incentivo à participação social;
• Acompanhar os resultados dos programas sociais e elaborar
relatórios periódicos sobre o impacto das ações desenvolvidas;
• Manter atualizado o Cadastro Único e outros sistemas de gestão de 
benefícios sociais;
• Avaliar a eficácia das políticas públicas e ajustar as estratégias
conforme as necessidades da população.
SUBSECRETÁRIO DE
CONTROLADORIA 
GERAL
INTERNA
• Auxiliar, o Secretário em suas atribuições e substitui-lo em
suas ausências e impedimentos.
SUBSECRETÁRIO DE
SEGURANÇA 
PÚBLICA
• Auxiliar o Secretário em suas atribuições e substitui-lo em
suas ausências e impedimentos.
SUBSECRETÁRIO DE 
SAÚDE
• Auxiliar o Secretário Municipal na implementação e execução
de políticas públicas;
• Coordenar as atividades do órgão ou secretaria, garantindo o
cumprimento das diretrizes estabelecidas;
• Substituir o Secretário em suas ausências e desempenhar funções delegadas 
por ele.
SUBSECRETÁRIO DE 
TURISMO
• Auxiliar o Secretário em suas atribuições e substituí-lo em
suas ausências e impedimentos.
SUPERINTENDENTE
• Nível Fundamental 
Completo
• Supervisionar a execução das atividades na qual está vinculado.
SUPRRINTRNIWNTE 
DE SAUDE
• Ensino médio 
completo.
• Definir e implementar políticas e diretrizes de saúde da instituição;
• Desenvolver planos estratégicos para a melhoria dos serviços
de saúde;
• Monitorar indicadores de desempenho e qualidade na assistência à saúde;
• Supervisionar equipes multidisciplinares e garantir a eficiência dos 
processos;
• Garantir o cumprimento de normas regulatórias e exigências
dos órgãos de saúde (ANS, SUS, Vigilância Sanitária etc.)
• Gerenciar contratos, parcerias e convênios com prestadores de
serviço.
• Elaborar e acompanhar o orçamento do setor de saúde.
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• Otimizar recursos financeiros e reduzir desperdícios.
• Garantir o equilíbrio entre custo e qualidade dos serviços prestados.
• Representar a organização em reuniões, eventos e negociações.
• Manter relacionamento com órgãos reguladores, fornecedores
e parceiros estratégicos.
• Gerenciar crises e garantir a transparência na comunicação
com stakeholders.
• Implementar programas de melhoria continua e acreditação
hospitalar.
• Adotar novas tecnologias e metodologias para aprimorar os
serviços de saúde.
• Investir em qualificação e desenvolvimento da equipe.
SUPERINTENDENTE 
DE
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA EM
CONTAS MÉDICAS
• Ensino médio 
completo.
O Supervisionar a análise e validação de contas médicas, garantindo 
conformidade com normas contratuais e regulatórias.
• Acompanhar o faturamento dos serviços de saúde, verificando
cobranças, glosas e eventuais ajustes.
• Garantir a correta codificação de procedimentos e compatibilidade com 
tabelas de referência (ex.: TUSS, CBHPM, SUS).
• Coordenar processos de auditoria médica, tanto preventiva
quanto retrospectiva.
• Implementar medidas para reduzir desperdícios e otimizar
custos assistenciais.
• Acompanhar indicadores de desempenho relacionados a qualidade e 
eficiência dos serviços prestados.
• Supervisionar equipes de auditores Médicos e técnicos administrativos.
• Garantir o cumprimento de protocolos e diretrizes clínicas.
• Fomentar treinamentos e atualização dos profissionais da área.
• Negociar contratos com operadoras de saúde, clinicas, hospitais e 
fornecedores.
• Intermediar demandas entre prestadores e operadoras para solucionar 
impasses administrativos e financeiros.
Assegurar conformidade com normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde 
Suplementar) e demais órgãos reguladores.
• Implementar ferramentas de tecnologia para otimização da auditoria e gestão 
de contas.
• Analisar tendências do setor para propor melhorias nos processos regulação e 
faturamento.
• Monitorar impactos de novas regulamentações e atualizar fluxos internos 
conforme necessário.
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SUPERINTENDENTE￾GERAL DE
ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
• Ensino médio 
completo.
• Coordenar e supervisionar os serviços de atenção primária
saúde, garantindo acesso, qualidade e resolutividade.
• Implementar diretrizes e políticas nacionais e estaduais relacionadas à 
atenção primária.
• Monitorar e avaliar o desempenho das unidades de saúde, como Unidades 
Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégia Saúde
da Família (ESF).
• Desenvolver pianos estratégicos para fortalecer a atenção primária, 
considerando as necessidades locais.
• Garantir a integração da atenção primária com outros níveis
de atenção, como média e alta complexidade.
• Implementar programas de prevenção, promoção e cuidado integral à saúde 
da população.
• Supervisionar a alocação e qualificação de profissionais de saúde, como 
médicos, enfermeiros e agentes comunitários.
• Promover capacitação continua para equipes de atenção primária.
• Articular estratégias para fixação de profissionais em Áreas de
difícil acesso.
• Acompanhar indicadores epidemiológicos e de desempenho
da atenção primária.
• Implementar ações corretivas com base em dados de saúde da
população.
• Garantir o uso de sistemas de informação em saúde para aprimorar a gestão e 
a tomada decisão
• Coordenar ações intersetoriais para fortalecer a atenção primaria (educação, 
assistência social, saneamento, etc.).
• Representar a atenção primária em conselhos, comitês e fóruns de gestão em 
saúde.
• Trabalhar em parceria com organizações da sociedade civil e
instituições acadêmicas para aprimorar as políticas de saúde.
• Supervisionar a execução orçamentária da atenção primária,
garantindo a boa aplicação dos recursos.
• Buscar financiamento e investimentos para ampliação e qualificação dos 
serviços.
• Monitorar o cumprimento de metas pactuadas no âmbito federal, estadual e 
municipal.
• Expandir a cobertura da Estratégia Saúde da Família e equipes
multiprofissionais.
• Garantir o fornecimento de insumos, medicamentos e infraestrutura adequada 
nas UBSs.
• Implementar inovações fora e melhorias nos serviços, incluindo a
telemedicina e novas tecnologias.
SUPERVISOR DE 
ASSISTÊ 
CIA SOCIAL
• Supervisão das Equipes Técnicas - Coordenar assistentes
psicólogos e demais profissionais para garantir a qualidade dos serviços 
prestados.
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• Ensino Superior em 
Serviço
Social, Sociologia.
COZINHEIRO(A) 
ESCOLAR
• Alfabetizado 
• Preparar e cozinhar alimentos destinados à merenda escolar, conforme car￾dápio elaborado pelo nutricionista;
• Realizar o pré-preparo, preparo e distribuição das refeições aos alunos;
• Controlar a qualidade e conservação dos alimentos;
• Manter a organização, limpeza e higiene da cozinha, utensílios e equipa￾mentos;
• Armazenar corretamente os gêneros alimentícios;
• Auxiliar no controle de estoque de alimentos e comunicar a necessidade de 
reposição;
• Seguir normas de higiene e segurança alimentar;
• Colaborar com a equipe escolar no cumprimento das normas do programa 
de alimentação escolar;
• Executar outras atividades correlatas.
PSICOLOGIA, 
CIÊNCIAS 
HUMANAS OU 
SOCIAIS 
APLICADAS.
• Planejamento e Implementação de Projetos Sociais — Desenvolver, executar 
e monitorar programas e ações sociais
para atender comunidades em situação de vulnerabilidade.
• Garantia do Cumprimento das Políticas Públicas — Assegurar que os 
serviços sigam as diretrizes do Sistema único de Assistência Social (SUAS) e 
demais legislações.
• Acompanhamento e Avaliação dos Serviços — Monitorar a eficácia dos 
programas assistenciais por meio de indicadores e relatórios.
• Capacitação e Orientação da Equipe — Promover treinamentos e reuniões 
para alinhar metodologias e melhorar a atuação dos profissionais.
• Articulação com Redes de Atendimento — Estabelecer parcerias com órgãos 
públicos, ONGs, instituições e comunidades para fortalecer a assistência 
social.
• Gestão de Recursos — Acompanhar o uso de verbas, materiais e 
equipamentos necessários para a execução dos serviços.
• Atendimento a Usuários e Mediação de Conflitos — Supervisionar os 
atendimentos e intervir em situações que exijam maior complexidade.
• Elaboração de Relatórios e Pareceres Técnicos — Documentar as ações, 
desafios e impactos dos serviços sociais prestados.
• Fiscalização e Cumprimento das Normas Éticas — Garantir que os 
atendimentos respeitem os princípios éticos da assistência social e os direitos 
dos usuários.
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HISTORIADOR
• Curso Superior em 
História.
• Realizar pesquisas sobre a história local, abrangendo aspectos
políticos, sociais, culturais e econômicos do município;
• Coletar, organizar e catalogar documentos históricos, fotos, mapas e outros 
materiais relevantes;
• Manter um banco de dados histórico acessível para uso público e acadêmico;
• Identificar e promover a preservação de bens históricos e culturais, como 
prédios, monumentos e sítios arqueológicos;
• Elaborar projetos de tombamento de patrimônio histórico e cultural junto aos 
órgãos competentes;
• Trabalhar para conscientizar a população sobre a importância
de preservar a história local;
• Fornecer consultoria à administração municipal sobre temas históricos,
culturais e patrimoniais em projetos urbanos ,turísticos e educacionais;
• Colaborar com a elaboração de políticas públicas relacionadas à cultura e 
memória histórica;
• Assessoria no desenvolvimento de campanhas e programas para promover a 
história local nas escolas e entre os cidadãos;
• Organizar eventos culturais, como exposições, palestras e seminários, sobre a 
história do município;
• Desenvolver materiais educativos, como livros, folhetos e sites, para
disseminar o conhecimento sobre a história local;
• Trabalhar com escolas e universidades para incluir a história
do município nos currículos e atividades educacionais;
• Supervisionar a criação e manutenção de arquivos históricos no município;
• Gerir coleções públicas e privadas, garantindo a integridade e
preservação dos acervos;
• Desenvolver e implementar sistemas de digitalização e catalogação para 
facilitar o acesso à história local;
• Colaborar no desenvolvimento de projetos turísticos voltados para o
patrimônio histórico do município; Atuar como consultor para o setor de 
turismo, criando roteiros históricos e culturais que promovam o patrimônio 
local;
• Participar da criação de festivais e eventos culturais que destaquem a história 
e as tradições do município;
• Escrever artigos, livros, e outros conteúdos sobre a história do
município para divulgação pública e acadêmica;
• Participar de projetos de pesquisa histórica sobre momentos chave ou figuras 
históricas locais;
• Colaborar com a mídia local para promover a história e cultura
do município;
• Preservar e difundir as tradições e narrativas locais, promovendo o sentido de 
pertencimento e identidade cultural;
• Registrar depoimentos de moradores e histórias locais, contribuindo para a 
memória coletiva do município;
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Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS
• Criar e organizar projetos que envolvam a comunidade na preservação e 
valorização da história local.
OPERADOR DE 
ROCADEIRA 
MANUAL
• Alfabetizado.
• Executar atividades de limpeza nas áreas urbanas e rurais utilizado a 
roçadeira manual;
• Após o corte, realizar a limpeza da área, recolhendo e descartando a 
vegetação cortada de maneira adequada.
OPERADOR DE PA
CARREGADEIRA
• Alfabetizado;
• Habilitação categoria C 
ou
superior
• Operar Pá Carregadeira para a consecução das diversas tarefas
nas áreas urbanas e rurais do Município.
OUVIDOR 
• Ensino Médio 
Completo
• Receber e registrar manifestações dos cidadãos, tais como: Reclamações, 
Denúncias, Sugestões, Elogios, Solicitações de providências.
• Encaminhar as demandas aos setores competentes, acompanhando sua 
tramitação até a resposta conclusiva.
• Garantir resposta ao cidadão dentro dos prazos legais, assegurando clareza, 
objetividade e transparência.
• Atuar como canal de comunicação entre a sociedade e a Administração 
Pública, promovendo o controle social.
• Zelar pela confidencialidade, quando necessário, especialmente nos casos de 
denúncia.
• Produzir relatórios periódicos com dados estatísticos das manifestações 
recebidas, apontando falhas recorrentes e sugerindo melhorias na prestação 
dos serviços públicos.
• Sugerir medidas corretivas ou preventivas aos gestores públicos com base 
nas demandas recebidas.
• Promover a cultura de transparência e participação social, fortalecendo a 
governança pública.
• Atuar em consonância com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas 
e o Ministério Público, quando cabível.
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PINTOR
• Alfabetizado;
• comprovação de 
Habilidade Profissional 
na área.
• Realizar as atividades de serralheria de interesse do Município, na área 
urbana e rural.
TÉCNICO EM 
DIGITAÇÃO BPA
• Ensino médio completo 
e curso de Informática 
básica
• Inserção de informações no sistema do SUS, principalmente no SIA/SUS 
(Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS;
• Lançamento correto dos atendimentos realizados pelas unidades de saúde;
• Verificação da consistência e exatidão das informações digitadas;
• Conferência dos registros para evitar erros que possam impactar o 
faturamento dos serviços prestados;
• Identificação e correção de inconsistências nos Boletins de Produção 
Ambulatorial (BPA);
• Ajustes conforme normas do SUS e protocolos internos da
unidade de saúde;
• Fechamento e envio dos arquivos BPA para os órgãos competentes dentro 
foram estipulado;
• Manutenção da regularidade no repasse de informações para
garantir o faturamento correto dos serviços;
• Apoio As unidades de saúde e profissionais na organização e
estruturação dos dados;
• Comunicação com setores administrativos para esclarecimentos e ajustes 
necessários;
• Estar atento às mudanças nas regras do SUS e atualizações do
SIA/SUS;
• Aplicação de novas diretrizes para evitar falhas no processamento de dados.
TÉCNICO EM 
SEGURANÇA DO 
TRABALHO
• Curso Técnico em 
Segurança do Trabalho 
reconhecido pelo MEC;
• Registro profissional 
ativo no órgão compe￾tente;
• Elaborar e implementar programas de prevenção de riscos ambientais e ocu￾pacionais (ex.: PGR);
• Identificar, avaliar e controlar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômi￾cos e de acidentes;
• Orientar servidores quanto ao uso correto de Equipamentos de Proteção Indi￾vidual (EPIs);
• Realizar inspeções periódicas nos ambientes de trabalho;
• Investigar acidentes de trabalho e propor medidas preventivas;
• Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres na área de segurança do traba￾lho;
• Promover treinamentos e campanhas de prevenção;
• Acompanhar perícias e fiscalizações trabalhistas;
• Controlar documentação relacionada à saúde e segurança ocupacional;
• Apoiar a CIPA (quando houver);
• Executar outras atividades correlatas.
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ZELADOR DE 
ESGOTO
• Alfabetizado
• Zelar da Estação de Tratamento de Esgoto Municipal.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:4298222748
7
Assinado de forma digital por 
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2026.03.06 14:34:15 
-03'00'
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JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 06/2026 que dispõe sobre 
a criação e ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão no 
âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente na rede municipal de ensino de Uru￾cuia/MG, bem como sobre a criação de vaga destinada ao suporte técnico-administrativo. A pro￾posta prevê a criação de novos cargos e o aumento do quantitativo de vagas em cargos já existen￾tes, com o objetivo de adequar a estrutura funcional do Município às demandas atuais dos servi￾ços públicos.
Registra-se que a última criação de vagas para o cargo de professor ocorreu no exercício de 2022, 
por meio da Lei Municipal nº 762, de 20 de maio de 2022. Desde então, a rede municipal de ensino 
passou por significativo processo de crescimento e reestruturação.
Nesse contexto, a projeção para o exercício de 2026 demonstra a expansão da educação infantil, a 
ampliação da oferta de vagas em tempo integral, a abertura de novas turmas, o funcionamento 
de novas unidades escolares e creches, bem como a necessidade de adequação às metas estabele￾cidas no Plano Municipal de Educação, às normativas do FUNDEB e à manutenção da proporção 
adequada entre aluno e professor.
Destaca-se que, no período compreendido entre os anos de 2024 e 2026, houve acréscimo de 274 
(duzentos e setenta e quatro) alunos na rede municipal de ensino, sendo 38 (trinta e oito) estu￾dantes público-alvo da Educação Especial, devidamente laudados. Tais estudantes demandam 
acompanhamento individualizado e, em muitos casos, a atuação de professor de apoio, a fim de 
garantir o pleno desenvolvimento pedagógico e a efetiva inclusão escolar.
Dessa forma, o aumento da demanda educacional impacta diretamente a necessidade de ampli￾ação do quadro de pessoal, de modo a assegurar a adequada relação aluno/professor, o cumpri￾mento da legislação educacional vigente, a garantia da qualidade do ensino ofertado, o suporte 
administrativo e pedagógico às unidades escolares, o regular funcionamento das novas unidades 
e creches, bem como o atendimento especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial.
No que se refere especificamente à criação de 22 (vinte e duas) vagas para o cargo de Cozi￾nheiro(a) Escolar, a medida busca fortalecer a política de alimentação escolar e tornar o cargo 
mais atrativo ao público interessado, garantindo maior organização, profissionalização e eficiên￾cia na execução das atividades relacionadas ao preparo da merenda escolar, assegurando melhor 
atendimento aos estudantes da rede pública municipal.
Acrescenta-se, ainda, a necessidade de criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Con￾tabilidade, em razão do aumento das demandas administrativas, contábeis e de prestação de 
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contas no âmbito da Administração Pública. O fortalecimento da estrutura técnica constitui me￾dida essencial para assegurar a regularidade fiscal, a transparência e a eficiência na gestão dos 
recursos públicos.
No mesmo sentido, propõe-se a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Ouvidor, em atendi￾mento a determinações e recomendações de órgãos de controle e fiscalização. A medida visa as￾segurar maior transparência, participação social e aprimoramento dos mecanismos de controle 
interno e de atendimento ao cidadão, em consonância com os princípios constitucionais que re￾gem a Administração Pública.
Propõe-se, ainda, a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho
no âmbito da Administração Municipal, com a finalidade de promover ações voltadas à preven￾ção de acidentes e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos. O profissional 
será responsável por orientar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança 
e saúde no trabalho, contribuindo para a redução de riscos ocupacionais e para a proteção da 
integridade física dos servidores.
Ademais, a presença de profissional qualificado na área permitirá ao Município atender às exi￾gências da legislação vigente e implementar medidas preventivas nos diversos setores da Admi￾nistração Pública, fortalecendo a gestão administrativa e garantindo maior segurança no ambi￾ente de trabalho.
Outrossim, o presente projeto prevê a exclusão de 15 (quinze) vagas do cargo de Auxiliar de En￾fermagem do quadro de pessoal do Município. A medida justifica-se em razão da unificação das 
atividades com o cargo de Técnico em Enfermagem, profissional que possui formação técnica 
mais abrangente e que atualmente desempenha as atribuições relacionadas à assistência de en￾fermagem nos serviços de saúde.
Ressalta-se que as referidas vagas se encontram atualmente desocupadas, não havendo servido￾res efetivos investidos nesses cargos, de modo que a exclusão não acarretará prejuízo funcional 
ou financeiro aos servidores públicos municipais. Além disso, a manutenção de cargos cujas atri￾buições já foram absorvidas por outro de maior qualificação mostra-se desnecessária, sendo mais 
adequado manter no quadro funcional apenas o cargo de Técnico em Enfermagem, cuja formação 
profissional atende de forma mais eficiente às demandas atuais dos serviços de saúde.
Dessa maneira, a medida contribui para a adequação e racionalização da estrutura administrativa 
do Município, promovendo maior eficiência na gestão de pessoal e alinhamento às necessidades 
da rede municipal de saúde.
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No tocante à alteração da nomenclatura do cargo de “Balneário” para Auxiliar de Travessia Flu￾vial, a adequação mostra-se necessária em razão de a Marinha do Brasil não reconhecer formal￾mente a nomenclatura anteriormente utilizada. Tal situação dificultava a adequada organização 
administrativa do serviço e a definição clara das atribuições do cargo no âmbito do serviço pú￾blico de travessia municipal.
A nova denominação reflete de forma mais precisa as atividades efetivamente desempenhadas, 
consistentes no apoio operacional às atividades de travessia, especialmente no auxílio ao embar￾que e desembarque de passageiros, organização do fluxo de usuários, apoio nas manobras de 
atracação e desatracação e suporte às atividades realizadas no ponto de travessia.
Dessa forma, a alteração da nomenclatura contribui para maior clareza administrativa, organi￾zação das funções e melhoria na prestação do serviço público de travessia fluvial à população.
Ressalta-se, por fim, que a presente proposta se encontra fundamentada em dados objetivos, com￾parativos e mensuráveis, evidenciando de forma clara a necessidade de adequação do quadro 
funcional à realidade atual da rede municipal de ensino e da estrutura administrativa do Muni￾cípio.
Cumpre esclarecer que a criação das vagas observa os limites legais e orçamentários vigentes, 
especialmente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente 
matéria.
JOSÉ AILSON DANTAS QUAIROZ
Prefeito Municipal
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:4298222748
7
Assinado de forma digital por 
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2026.03.06 14:27:56 
-03'00'
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Considerando que nos moldes dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000, os 
atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados de estimativa do 
impacto orçamentário financeiro, apresenta:
Objeto: Autoriza a criação de cargos de provimento efetivo para atendimento das demandas do
Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
Memória de Cálculo
Cargos Quantidade Vencimento Total
Professor PII-A 26 2.914,13 75.767,38
Professor PVI 8 3.432,24 27.457,92
Auxiliar de Serviços Gerais 10 1.621,00 16.210,00
Cozinheiro Escolar 22 1.621,00 35.662,00
Técnico em Contabilidade 1 1.807,36 1.807,36
Coordenador de Creche 2 2.430,02 4.860,04
Diretor Escolar 2 4.856,93 9.713,86
Vice-diretor Escolar 4 3.642,69 14.570,76
Diretor de Departamento Escolar 2 3.442,26 6.884,52
Ouvidor 1 2.835,05 2.835,05
Técnico em Segurança do 
Trabalho 1 2.612,29 2.612,29
Técnico em Radiologia 2 2.612,29 5.224,58
Total 203.605,76
Descrição 2026 2027 2028
Vencimentos e Vantagens 2.036.057,60 2.553.216,24 2.668.110,96
13º Salário 169.671,47 212.768,02 222.342,58
1/3 Férias 56.557,10 70.922,60 74.114,12
Patronal 384.588,65 595.750,44 622.559,21
DOCC Total 2.646.874,82 3.432.657,30 3.587.126,87
Impacto
Descrição 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 94.410.109,56 101.018.817,23 108.090.134,44
Despesa com Pessoal Atual 43.607.588,39 45.569.929,87 47.620.576,71
DOOC com aplicação da Lei 2.646.874,82 3.432.657,30 3.587.126,87
% de acréscimo na despesa 2,8036 3,3980 3,3186
Despesa Total com Pessoal 46.254.463,21 49.002.587,17 51.207.703,58
% de aplicação Total 48,9931 48,5084 47,3750
a) O Impacto Financeiro tomou por base a no PPA 2026-2029, com projeção da Receita Corrente 
Liquida para 2026/2027.
b) O Impacto Financeiro foi realizado considerando os valores de proporcionais para o ano de 
2026 (março a dezembro), considerando valores de 12 meses para os exercícios subsequentes. 
Ressalta-se que alíquota de contribuição patronal do INSS foi considerada de 16% para 2025 e 
retornando para 20% a partir de 2027, conforme disposto na Lei 14.973/2024.
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Líquida de 7% ao ano.
d) Declaro que o montante apurado em virtude da aplicação da Lei, estão adequados aos limites 
estabelecidos nos artigos 18 a 23 da Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF.
e) Declaro existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão 
por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Lei 
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Urucuia – MG, 06 de março de 2026. 
___________________________________________________
ARAÚJO SANTOS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA
JUNIOR JADSON ARAUJO 
DOS 
SANTOS:10909716641
Assinado de forma digital por 
JUNIOR JADSON ARAUJO DOS 
SANTOS:10909716641 
Dados: 2026.03.06 10:23:23 -03'00'

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