br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 1/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaEmenda à Lei Orgânica "divisas do Distrito do Pintopolis"
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

^
3 sc
C Â M A R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5- 0 0 0
- E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
MENDA H°
OQl/95 X LSI ORGANICA
As divisas do Distrito do Pintopolis constan¬
tes do Art. 11, parág.is das disposições transitóirias da Lei Of
^
mica do Município de Urucuia-MG, passam a ser as seguintes:
"Começa no Rio Urucuia, na foz do Riacho das Lajes; sobe deste *
Riacho até sua cabeçeira e por espigão cegue pela divisa da Ver¬
tente da margem esquerda do Riacho das Palmeiras, at é alcançar o
ponto fronteiro a cabeç eira do Córrego derruba-moleque, pela Qual
desce sua foz no Córrego Buriti sobe por este córrego até sua ca
beç eira daí por Espigão, contorna as cabeceiras do Córrego Vieira
é a alcança a cabeceira da Vereda Imbaúba, desce por esta Vereda'
e depois pelo Córrego São João ou Vereda das Pedras do Marciano '
sua foz no Rio Acarí.
Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 1.995.
J
Domingo^
martins da Rocha
’esitiente
José Carlos de Almeida
Vice- Presidente￾Miguel Duraeíf de Andrade
Secretário \

open original →