| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica "divisas do Distrito do Pintopolis" |
| native_id | 1001 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
^ 3 sc C Â M A R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5- 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S MENDA H° OQl/95 X LSI ORGANICA As divisas do Distrito do Pintopolis constan¬ tes do Art. 11, parág.is das disposições transitóirias da Lei Of ^ mica do Município de Urucuia-MG, passam a ser as seguintes: "Começa no Rio Urucuia, na foz do Riacho das Lajes; sobe deste * Riacho até sua cabeçeira e por espigão cegue pela divisa da Ver¬ tente da margem esquerda do Riacho das Palmeiras, at é alcançar o ponto fronteiro a cabeç eira do Córrego derruba-moleque, pela Qual desce sua foz no Córrego Buriti sobe por este córrego até sua ca beç eira daí por Espigão, contorna as cabeceiras do Córrego Vieira é a alcança a cabeceira da Vereda Imbaúba, desce por esta Vereda' e depois pelo Córrego São João ou Vereda das Pedras do Marciano ' sua foz no Rio Acarí. Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 1.995. J Domingo^ martins da Rocha ’esitiente José Carlos de Almeida Vice- PresidenteMiguel Duraeíf de Andrade Secretário \