| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa de Arborização Urbana e Rural “ Urucuia mais Verde e mais Florida” , no âmbito do Município de Urucuia/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL N° 788 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a implantação do Programa de Arborização Urbana e Rural “ Urucuia mais Verde e mais Florida” , no âmbito do Município de Urucuia/MG e dá outras providências. IPAEDE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica instituído o Programa de Arborização Urbana e Rural “Urucuia mais Verde e mais Florida” no Município de Urucuia-MG, um instrumento de planejamento e disciplina municipal para a execução da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização urbana e rural, com plantas de espécie nativas, incluindo floríferas e frutíferas nos espaços públicos do Município. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal em parceria com Instituto Estadual de Florestas (IEF) e com a colaboração dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras coordenarão os trabalhos, solicitando auxilio a órgãos, entidades agrícolas do município para a doação, aquisição e seleção das espécies nativas, floríferas e frutíferas mais adequadas para região. Paragrafo Único: As entidades mencionadas neste artigo deverão ser solicitadas a colaborar com assistência técnica, doação de material básico e implantação de viveiros de mudas. Art. 3 o . A população deverá ser convidada a participar de todas as fases de implantação do Programa de Arborização Urbana e Rural “Urucuia mais Verde e mais Florida” ©, cada família será incentivada a plantar e cuidar das árvores localizadas em frente à sua residência, sendo-lhe deferida a opção dentre as espécies disponíveis. § 1 o . O trato das árvores, colheita e distribuição dos frutos ficará a cargo da comunidade que se autossugestionará nesses trabalhos, nas re 4 e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 praças ou outros logradouros públicos, estimulando-se e treinando-se a participação da coletividade. § 2 o . As mudas produzidas pelas ações do Programa de Arborização Urbana e Rural “ Urucuia mais Verde e mais Florida” , poderão ser distribuídas gratuitamente a população em geral, como forma de incentivo à arborização. Art. 4 o . As escolas da rede municipal de qualquer nível de ensino deverão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, em relação ao Programa Municipal de Arborização Urbana e Rural “ Urucuia mais Verde e mais Florida” . Art. 5 o . Os clubes de serviços, entidades religiosas, associações de classe, associações comunitárias em geral, e entidades privadas devem ser convidadas a participar da campanha de divulgação do Programa de Arborização Urbana e Rural “ Urucuia mais Verde e mais Florida” e da motivação para a sua implantação. Art. 6 o . Fica a Prefeitura Municipal de Urucuia-MG a implantar o Viveiro próprio, e a plantar 50% (cinquenta por cento) de árvores nativas, floríferas e frutíferas. Art. 7 o . Fica a Prefeitura Municipal de Urucuia-MG a fornecer mudas produzidas no Viveiro próprio para reflorestamento de nascentes e áreas rurais no município de Urucuia-MG. Art. 8 o . As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentadas próprias suplementadas se necessárias. Art. 9 o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Administração: 2021/2024 ‘Urucuia no caminho certo” e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS