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norma nº 788/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa de Arborização Urbana e Rural “ Urucuia mais Verde e mais Florida” , no âmbito do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
LEI MUNICIPAL N°
788 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a implantação do Programa de
Arborização Urbana e Rural “ Urucuia mais
Verde e mais Florida” , no âmbito do
Município de Urucuia/MG e dá outras
providências.
IPAEDE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica instituído o Programa de Arborização Urbana e Rural “Urucuia mais
Verde e mais Florida” no Município de Urucuia-MG, um instrumento de planejamento
e disciplina municipal para a execução da política de plantio, manejo, preservação e
expansão da arborização urbana e rural, com plantas de espécie nativas, incluindo
floríferas e frutíferas nos espaços públicos do Município.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal em parceria com Instituto Estadual de Florestas (IEF)
e com a colaboração dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria
Municipal de Obras coordenarão os trabalhos, solicitando auxilio a órgãos, entidades
agrícolas do município para a doação, aquisição e seleção das espécies nativas,
floríferas e frutíferas mais adequadas para região.
Paragrafo Único: As entidades mencionadas neste artigo deverão ser solicitadas a
colaborar com assistência técnica, doação de material básico e implantação de
viveiros de mudas.
Art. 3
o
. A população deverá ser convidada a participar de todas as fases de
implantação do Programa de Arborização Urbana e Rural “Urucuia mais Verde e
mais Florida” ©, cada família será incentivada a plantar e cuidar das árvores
localizadas em frente à sua residência, sendo-lhe deferida a opção dentre as
espécies disponíveis.
§ 1
o
. O trato das árvores, colheita e distribuição dos frutos ficará a cargo da
comunidade que se autossugestionará nesses trabalhos, nas re 4
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
praças ou outros logradouros públicos, estimulando-se e treinando-se a participação
da coletividade.
§ 2
o
. As mudas produzidas pelas ações do Programa de Arborização Urbana e Rural
“ Urucuia mais Verde e mais Florida” , poderão ser distribuídas gratuitamente a
população em geral, como forma de incentivo à arborização.
Art. 4
o
. As escolas da rede municipal de qualquer nível de ensino deverão realizar
atividades integradas na orientação dos alunos, em relação ao Programa Municipal
de Arborização Urbana e Rural “ Urucuia mais Verde e mais Florida” .
Art. 5
o
. Os clubes de serviços, entidades religiosas, associações de classe,
associações comunitárias em geral, e entidades privadas devem ser convidadas a
participar da campanha de divulgação do Programa de Arborização Urbana e Rural
“ Urucuia mais Verde e mais Florida” e da motivação para a sua implantação.
Art. 6
o
. Fica a Prefeitura Municipal de Urucuia-MG a implantar o Viveiro próprio, e a
plantar 50% (cinquenta por cento) de árvores nativas, floríferas e frutíferas.
Art. 7
o
. Fica a Prefeitura Municipal de Urucuia-MG a fornecer mudas produzidas no
Viveiro próprio para reflorestamento de nascentes e áreas rurais no município de
Urucuia-MG.
Art. 8
o
. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentadas próprias suplementadas se necessárias.
Art. 9
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Administração: 2021/2024
‘Urucuia no caminho certo”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS

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