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norma nº 787/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaFica garantido, através da “ Rede Pública Municipal de Saúde” , o fornecimento de Cilindro com Oxigênio e Aparelhos Auxiliares da Respiração para uso em Domicílio, aos pacientes que necessitarem.
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M
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
LEI MUNICIPAL N° 787 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
i
Fica garantido, através da “Rede Pública
Municipal de Saúde”, o fornecimento de
Cilindro com Oxigénio e Aparelhos
Auxiliares da Respiração para uso em
Domicílio, aos pacientes que
necessitarem.
*
SP
‘Sísssar
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica garantido, através da “ Rede Pública Municipal de Saúde” , o
fornecimento de cilindro com oxigénio e aparelhos auxiliares como: válvula
reguladora com fluxômetro, cateternasal com extensão para conectar a fonte de
oxigénio ao cateter, máscara, umidificador e mangueira, para uso em domicílio,
aos pacientes que necessitarem.
Parágrafo Único. Os aparelhos auxiliares mencionados no “ capuf deste artigo
deverão estar sempre em perfeitas condições de uso, acompanhados dos
complementos para total funcionalidade.
Art. 2
o
. O paciente não terá que arcar com quaisquer custos para util:
zação da
oxigenoterapia domiciliar.
Art. 3
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urucuia -MG, 16 dejdezembro de 2022.
RUTÍLIOMpk EUGÊNIOCAVALCAf
o
CAVALCANTI FILHO
PrêfáitoMunicipal
i
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO -CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS

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