| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Fica garantido, através da “ Rede Pública Municipal de Saúde” , o fornecimento de Cilindro com Oxigênio e Aparelhos Auxiliares da Respiração para uso em Domicílio, aos pacientes que necessitarem. |
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M PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL N° 787 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 i Fica garantido, através da “Rede Pública Municipal de Saúde”, o fornecimento de Cilindro com Oxigénio e Aparelhos Auxiliares da Respiração para uso em Domicílio, aos pacientes que necessitarem. * SP ‘Sísssar O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica garantido, através da “ Rede Pública Municipal de Saúde” , o fornecimento de cilindro com oxigénio e aparelhos auxiliares como: válvula reguladora com fluxômetro, cateternasal com extensão para conectar a fonte de oxigénio ao cateter, máscara, umidificador e mangueira, para uso em domicílio, aos pacientes que necessitarem. Parágrafo Único. Os aparelhos auxiliares mencionados no “ capuf deste artigo deverão estar sempre em perfeitas condições de uso, acompanhados dos complementos para total funcionalidade. Art. 2 o . O paciente não terá que arcar com quaisquer custos para util: zação da oxigenoterapia domiciliar. Art. 3 o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Urucuia -MG, 16 dejdezembro de 2022. RUTÍLIOMpk EUGÊNIOCAVALCAf o CAVALCANTI FILHO PrêfáitoMunicipal i Administração: 2021/2024 “ Urucuia no caminho certo" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO -CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS