| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | DECLARA FERIADO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 258/2000 DECLARA FERIADO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Urucuia-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica declarado Feriado Municipal o dia 24.09.(Vinte e quatro de setembro), considerando-se o dia da Padroeira da Cidade de Urucuia-MG.(Nossa Senhora da Conceição). Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 30 de Março de 2000. JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso" n ATTA n AivmT BJTWT /%