br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 797/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2023
Date 2023-05-25
Ementa" Institui no Município de Urucuia/MG a disciplina cultura empreendedora, cooperativista e financeira na Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção da cidadania.”
native_id1149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
LEI MUNICIPAL N° 797 DE 25 MAIO DE 2023.
aJO»®00*
'
"Institui no Município de Urucuia/MG a
disciplina cultura empreendedora,
cooperativista e financeira na Rede
Municipal de Ensino, com foco na
promoção da cidadania.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1
o
Fica instituída a Disciplina Cultura Empreendedora, Cooperativista e
Financeira em todas as instituições de ensino que integram a rede municipal de
ensino, tendo como objetivo:
I - Tratar a temática do empreendedorismo, cooperativismo e finanças como
temáticas da parte diversificada da grade curricular, de todos os níveis de ensino da
rede municipal, conforme artigo 26 da Lei n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
II
-
Viabilizar a formação e a capacitação dos professores da rede de ensino
municipal;
III
- Promover, estimular e apoiar ações que desenvolvam as competências
empreendedoras, cooperativista e financeiras nos alunos dentro das características
locais, impulsionando o desenvolvimento sustentável.
Art- 2°
- As instituições de ensino da rede de ensino municipal, incluirão em seu
projeto pedagógico e na grade curricular, conteúdos e atividades relativas aos temas
para a realização de práticas empreendedoras, cooperativista e financeiras no
processo de ensino aprendizagem.
§1°. Entende-se por práticas ou projetos empreendedores, ooope^
t«
=í
financeiros: e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
I - iniciativa(s) ou experiência(s) educacional(is), de fácil replicação, que aconteça(m)
dentro e fora da sala de aula e que tenha(m) como objetivo inspirar ao
empreendedorismo, cooperativismo e finanças;
II - Proporcionar novas oportunidades para os estudantes se envolverem com o
empreendedorismo, cooperativismo e finanças;
III - Capacitá-los a resolver problemas e criar valor;
IV - Causar impacto na vida do aluno, fazendo com que ele se desenvolva dentro da
instituição de ensino a qual pertence e na comunidade.
§2°. Uma prática de educação empreendedora, cooperativista e financeira pode ser
encontrada em: disciplinas, técnicas de ensino, materiais didáticos, pesquisas,
projetos interdisciplinares, atividades extracurriculares, eventos culturais, feiras,
programas de tutoria, em espaços não formais, entre outros.
§3°. O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou
extracurricular voltadas aos alunos das escolas públicas da rede municipal.
Art. 3
o
. Entende-se por Empreendedorismo, Cooperativismo e Finanças o
aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade, iniciativa,
cooperação e educação financeira, capacita para a descoberta vocacional, a
percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida.
Art. 4
o
. Entende-se por Cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira nas
instituições de ensino como a internalização de comportamento e atitude
empreendedoras, cooperativista e financeira de alunos e professores, responsáveis
pelo seu próprio futuro e das comunidades em que vivem.
Art. 5
o
Compete à Secretaria Municipal da Educação oferecer as orientações
necessárias aos professores para o desenvolvimento do tema em saia de aula, bem
como monitorar, acompanhar e disseminar as atividades realizadas na rede de
ensino, objetivando:
I - Promover e disseminar a Cultura Empreendedora, Cooperativista e
instituições da rede de ensino.
municipal, - -
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
Financeira nas\
Administração: 2021
*
2024
“ Urucuia tio caminho certo’
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
II - Proporcionar condições necessárias para a realização das atividades e ações de
desenvolvimento da cultura empreendedora, cooperativista e financeira;
III - Capacitar professores em técnicas pedagógicas que possibilitem ao aluno
desenvolver competências empreendedoras, cooperativistas e financeiras.
Art. 6
o
. Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados
convénios e parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e
entidades da sociedade civis organizadas públicas ou privadas, visando a difundir a
cultura empreendedora, cooperativista e financeira na rede de ensino municipal.
§1°. Os projetos de convénios e parcerias referentes a este artigo também poderão
assumir a forma de fornecimento de capacitação de alunos e professores, concessão
de bolsas de estudo, publicações de materiais e outras ações que o poder público
municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora,
cooperativista e financeira.
Art. 7
o
. Para o desenvolvimento da Cultura Empreendedora, Cooperativista e
Financeira as escolas da rede de ensino municipal deverão atender aos seguintes
princípios:
I - Estimular a autonomia e o protagonismo dos alunos, embasando-se no artigo
205, da Constituição Federal, que preceitua que: “ A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";
II - Aproximar a comunidade com o ambiente escolar ao disseminar e multiplicar os
conhecimentos do programa, para o desenvolvimento económico e social da região;
III
- Possibilitar que o próprio aluno dissemine as práticas empreendedoras,
cooperativistas e financeiras aprendidas para a família, apresentando novas
alternativas para gerar renda;
IV - Dar habilidades e competências para que o aluno possa se
de sua vida a Uesemulver uma postura empreendedora, cooperatiuista.e.ifmaMeiia.,,,.
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVlAr«nfiB2302QnKfni^
S
^
§$49-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
V - Possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de técnicas e
ferramentas de aprendizagem inovadoras e estimular o seu crescimento como sujeito
social;
VI
- Estimular a interação entre alunos, professores e comunidade, tornando-se um
espaço que promova o desenvolvimento local e qualificando seus profissionais com o
objetivo de ser reconhecida como escola referência na formação de alunos
empreendedores;
VII
- Desenvolver nos alunos habilidades para definir processos de solução de
problemas e o favorecimento do desenvolvimento sustentável.
Art. 8
o
. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, por meio
do seu órgão competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que
efetivamente garantam a inserção da Cultura Empreendedora, Cooperativista e
Financeira nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do Ensino nas
suas diversas modalidades de atuação;
Art. 9
o
. As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, que poderão ser
suplementadas, se necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia/MG, 25 de Maio de 2023.
RUTÍLIO ÈllGÊ CANTI FILHO
F
^
feito Municipal
Ca
Administração: 2021/2024
'Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO-CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS

open original →