| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches da rede municipal de ensino adequarem os cardápios da alimentação escolar para alunos com necessidades nutricionais específicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ^ LEI MUNICIPAL 799 DE 25 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches da rede municipal de ensino adequarem os cardápios da alimentação escolar para alunos com necessidades nutricionais específicas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ch Frarrcisco das Chagas fe de Gabinete Art. Io. As escolas e creches do Município de Urucuia ficam obrigadas a fornecer alimentação adequada às necessidades especiais dediabéticos e hipertensos em sua merenda escolar. Parágrafo único. Todos os casos de doenças deverão ser comprovados e detalhados por meio de laudo médico. Art. 2 o . Deverão as instituições que integram a rede municipal de ensino fazer o cadastramento dos alunos portadores de diabetes e hipertensão, que necessitam de alimentação diferenciada. Art. 3 o . Competirá a nutricionista do Município elaborar cardápio adequado aos alunos especificadas no art. Io. Art. 4“ . O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessmta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5 o . As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urucui RUTÍLIO EUÍ io de 2023. ANTI FILHO faajgyfcittt Municipal Administração: 2021/2024 “ Urucuia Ho caminho certo" e-mail: administr^ g|j;ó@i4g ^ aLiia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO -fctePc3$.#te-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS