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norma nº 801/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2023
Date 2023-05-25
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”
native_id1153

Documents (1)

texto integral #

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?,V:
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
LEI MUNICIPAL N° 801 DE 25 DE MAIO DE 2023.
Aí»®*
5® “Dispõe sobre a criação de cargos da
estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e dá outras providências.”
Francisco das Chagas
^
Cfitofe de Gabinete
PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA -ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições èspecialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal: 15 (quinze) cargos de
Auxiliar de Enfermagem, 01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional, 01 (um) cargo de Técnico
em Laboratório, 02 (dois) cargos de Bioquímico/Biomédico Plantonista, 02 (dois) cargos de
Bioquímico/Farmacêutico, 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, 01 (um) cargo de Fisioterapeuta
II, 01(um) cargo de Nutricionista II, 05 (cinco) cargos de Médico Plantonista, e 01 (um) cargo
de agente de endemias ambos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde; 10 (dez) cargos de
Pedreiro vinculado a Secretaria Municipal de Obras; 01 (um) cargo de Psicólogo, 02 (dois)
cargos de Nutricionista, 01 (um) cargo de Assistente Social, 01(um) cargo de Assistente
Social II ambos vinculados às Secretarias Municipais de Educação e Saúde; 10 (dez) cargos
de Motorista e 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento ambos vinculados a todas as
Secretarias Municipais.
Art. 2
o
. O vencimento, a carga horária e as atribuições dos cargos criados são as mesmas
dispostas na Lei Municipal 481/2011, e para os cargos que não existiam na estrutura, os
constantes nos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. O cargo de Bioquímico/Biomédico plantonista será em regime de plantão
sobreaviso noturno na escala de revezamento 12/36.
Alt. 3
"
. Os seguintes cargos passam a ter padrão do vencimento Nível IV;
I. Agente Administrativo;
II. Atendente de consultório dentário;
III. Auxiliar de Serviços Gerais;
Administração:W 21/2024
‘Urucuia no aiminho certo”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
IV. Auxiliar administrativo;
V. Auxiliar de Biblioteca;
VI. Balseiro;
VII. Bombeiro;
VIII. Borracheiro;
IX. Cozinheiro;
X. Eletricista;
XI. Gari;
XII. Jardineiro;
XIII. Recepcionista;
XIV. Servente escolar;
XV. Tratorista;
XVI. Vigia;
XVII. Zelador de cemitério.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os cargos de padrão de vencimento
I, II e III constantes da estrutura administrativa, ainda que não estejam especificados nos
incisos descritos.
Art. 4
o
. Os seguintes cargos passam a ter padrão de vencimento Nível V em razão da
especificidade de suas atribuições:
I-Facilitador de Oficinas;
II-Fiscal de Tributos;
III-Fiscal de Obras e Posturas;
IV -Fiscal de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os cargos de padrão de vencimento
IV, constantes da estrutura administrativa, antes da aprovação desta Lei, ainda que não
estejam especificados nos incisos descritos neste artigo.
Art. 5
o
. Os seguintes cargos passam a ter padrão de vencimento Nível VIII em razão da
especificidade de suas atribuições:
\ v\
Administração: xv21/2024
Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
s§
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001 -80
I-Monitor Escolar;
II-Motorista;
III -Pedreiro; e,
IV -Secretário Escolar.
Art. 6
o
. O cargo de Assistente Judiciário passa a ter padrão de vencimento Símbolo CC-07
em razão da especificidade de suas atribuições.
Art. 7
o
. A Coordenadoria de Compras de que trata o artigo 17, inciso III e o artigo 22 da Lei
Municipal 718 de 21 de janeiro de 2021 passa a ser Departamento de Compras, mantidas
inalteradas as atribuições.
Art. 8
o
. A Divisão de Oficinas de que trata o artigo 82, inciso I e o artigo 83 da Lei Municipal
718 de 21 de janeiro de 2021 passa a ser Departamento de Oficina, mantidas inalteradas as
atribuições.
Art. 9
o
. Nos termos do disposto no artigo 7
o
, inciso VII, da Constituição Federal, nenhum
servidor do Município de Urucuia receberá valor inferior ao Salário Mínimo, exceto no caso
de redução de carga horária solicitada pelo servidor, ou de servidor horista.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
primeiro dia do mês de sua aprovação.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 25 de maio de 2023.
RVTÍL
,
Í4S
^
ffiO&NT,
FILHO
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
Prefeito Municipal
IA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
ANEXO I,
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO N° VAGAS DENOMINAÇÃO N° VAGAS VAGAS
CRIADAS/
REDUZIDAS
Agente Administrativo 16 Agente Administrativo 16 00
Agente Comunitário de
Saúde
42 Agente Comunitário de
Saúde
42 00
Agente de Endemias 05 Agente de Endemias 06 +01
Atendente de
Consultório Dentário
03 Atendente de
Consultório Dentário
03 00
Assistente Social 03 Assistente Social 04 +01
Assistente Social II 01 +01
Auxiliar
Administrativo
29 Auxiliar
Administrativo
29 00
Auxiliar de
enfermagem
15 +15
Auxiliar de Serviços
Gerais
125 Auxiliar de Serviços
Gerais
125 00
Balseiro 02 Balseiro 02 00
Biomédico 01 Biomédico 01 00
Bioquímico/Biomédic
o Plantonista
02 +02
Bioquímico /
Farmacêutico
03 Bioquímico /
Farmacêutico
05 +02
Borracheiro 01 Borracheiro 01 00
Cozinheiro 06 Cozinheiro 06 00
Dentista 04 Dentista 04 00
Educador Físicoi 02 Educador Físico 02 00
AdministraçárS^
àll/2024
“ Urucuia no cain(nhç
^
erto’’
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
'
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
(NASF)
Educador
(Esporte)
Físico 04
Enfermeiro 06
Enfermeiro Hospitalar 06
Engenheiro Civil 01
Eletricista 02
Facilitador de Oficinas 02
Fiscal de Obras e
Posturas
01
Fiscal de Tributos 01
Fiscal de Vigilância
Sanitária
01
Fisioterapeuta 01
Fonoaudiólogo 01
Gari 18
Jardineiro
Mecânico I
06
Mecânico II
02
02
Médico 01
Médico II 05
Médico Veterinário 01
Monitor Escolar 30
Motorista
Nutricionista
50
01
Tratorista 02
Operador de Patrol 02
(NASF)
Educador
(esporte)
Físico 04
Enfermeiro 06
Enfermeiro Hospitalar 06
Engenheiro Civil 01
Eletricista 02
Facilitador de Oficinas 02
Fiscal de Obras e
Posturas
01
Fiscal de Tributos 01
Fiscal de Vigilância
Sanitária
01
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta II
02
Fonoaudiólogo
01
01
Gari 18
Jardineiro 06
Mecânico I 02
Mecânico II 02
Médico 01
Médico II 05
Médico Plantonista 05
Médico Veterinário 01
Monitor Escolar 30
Motorista
Nutricionista
60
Nutricionista II
03
01
Tratorista 02
Operador de Patrol 02
00
00
00
00
00
00
00
00
00
+01
+01
00
00
00
00
00
00
00
+05
00
00
+10
+02
+01
00
00
Administração\M2A(2
“ Urucuia no cam\n\b
^
'
2024
tc
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO -CEP 38.649-000 - URUCUIA -MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
(escavadeira, esteira,
perfurador de poços e
afins)
(escavadeira, esteira,
perfurador de poços e
afins)
Operador de Máquinas 02 Operador de Máquinas 02 00
Orientador Social 01 Orientador Social 01 00
Pedreiro 01 Pedreiro 11 +10
Procurador Jurídico 01 Procurador Jurídico 01 00
Professor PI-A 21 Professor PI-A 21 00
Professor PII-A 75 Professor PI-A 75 00
Professor PVI-A 64 Professor PVI-A 64 00
Professor de Esportes 01 Professor de Esportes 01 00
Psicólogo 03 Psicólogo 04 +01
Psicólogo 02 Psicólogo 02 00
(NASF/SUAS) (NASF/SUAS)
Psicopedagogo 01 Psicopedagogo 01 00
Recepcionista 08 Recepcionista 08 00
Secretario Escolar 10 Secretario Escolar 10 00
Servente Escolar 49 Servente Escolar 49 00
Servente de Pedreiro 20 Servente de Pedreiro 20 00
Supervisor Pedagógico 12 Supervisor Pedagógico 12 00
Supervisor Pedagógico 06 Supervisor Pedagógico 06 00
II II
Técnico Agrícola 04 Técnico Agrícola 04 00
Técnico de 40 Técnico de 40 00
Enfermagem Enfermagem
Técnico em 01 Técnico em 01 00
Contabilidade Contabilidade
Técnico em Higiene 01 Técnico em Higiene 01 00
Dental Dental
Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 02 +0! K
Administração: 202V
“
Urucuia no caminhAcl '
24
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO-CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
UlA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Técnico em Radiologia 06 Técnico em Radiologia 06 00
Terapeuta Ocupacional 01 +01
Tratorista 04 Tratorista 04 00
Vigia 08 Vigia 08 00
Zelador de Cemitério 01 Zelador de Cemitério 01 00
Total 790 Total 844 +54
Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 25 de maio de 2023.
, nfim»
RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
^
j
^
feito Municipal
'c<Pai
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
I»
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
ANEXO II.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS
FAIXA
DE
VENCI
MENTO
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAL
ÁREA
ESPECÍFIC
A
Agente Administrativo 16 IV 40 horas Adm.
Agente Comunitário de Saúde 42 Lei esp. 40 horas Saúde
Agente de Endemias 06 Lei esp. 40 horas Saúde
Atendente de Consultório Dentário 03 IV 40 horas Saúde
Assistente Social 04 XV 30 horas Ação Social/
Saúde/ Edu.
Assistente Social II 01 XII 24 horas Ação Social/
Saúde/ Edu.
Auxiliar Administrativo 29 IV 40 horas Adm.
Auxiliar de Enfermagem 15 V Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais 125 IV 40 horas Todas
Balseiro 02 IV 40 horas Meio
Ambiente
Biomédico 01 XVIII 40 horas Saúde
BioquímicoBiomédicoPlantonist 02 IX 15 horas Saúde
Bioquímico / Farmacêutico 05 XVIII 40 horas Saúde
Borracheiro 01 IV 40 horas Adm
Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde
Dentista 04 XXI 40 horas Saúde
Educador Físico (NASF) 02 X 40 horas Esporte
Educador Físico (esporte) 04 X 40 horas Esporte
Enfermeiro 06 XX 40 horas Saúde
Enfermeiro Hospitalar 06 XIII 40 horas Saúde .
vx \
AdministraçãoSSWi (
/2024
“ Urucuia no camwfaoxfcto"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N
^
CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas
Eletricista 02 IV 40 horas
Facilitador de Oficinas 02 V 40 horas
Fiscal de Obras e Posturas 01 V 40 horas
Fiscal de Tributos 01 V
Fiscal de Vigilância Sanitária 01
40 horas
V 40 horas
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas
Fisioterapeuta II
Fonoaudiólogo
01 XV 24 horas
01
Gari
XX 40 horas
18 IV 40 horas
Jardineiro 04 IV 40 horas
Mecânico I 02
Mecânico II 02
VII
Médico 01
IX
40 horas
XXIV
40 horas
20 horas
Médico II 05 XXVIII 40 horas
Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas
Médico Veterinário 01
Monitor Escolar
XIV 40 horas
30 VIII 30 horas
Motorista 60 VIII 40 horas
Nutricionista 03 XIII 40 horas
Nutricionista II 01 VIII 24 horas
Operador de Patrol (escavadeira,
esteira, perfurador de poços e
afins)
02 X 40 horas
Operador de Maquinas 02 IV 40 horas
Orientador Social 01 V 40 horas
Operacional
Operacional
Ação Social
Adm/Operaci
onal
Adm/
Financeiro
Adm/saúde
Saúde
Saúde
Educ./Saúde
Meio
Ambiente
Operacional
Operacional
Operacional
Saúde
Saúde
Saúde
M. Ambiente/
Agricultura
Educação
Todas
Educ./Saúde
Saúde
Operacional
Obras
Ação Social
A \
Administração: Xf íV(
Q024
“ Urucuia no camin\osÁto”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Pedreiro 12 VIII 40 horas Operacional
Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico
Professor PI-A 21 IV 24 horas Educação
Professor PII-A 75 V 24 horas Educação
Professor PVI-A 64 XXV 24 horas Educação
Professor de Esportes 01 VIII 40 horas Educação
Psicólogo 04 XVIII 40 horas Edu./Saúde
Psicólogo (CRAS/SUAS) 02 XIII 40 horas Ação Social
Psicopedagogo 01 XIII 40 horas Educação
Recepcionista 08 IV 40 horas Todas
Secretario Escolar 10 VIII 30 horas Educação
Servente Escolar 49 IV 40 horas Educação
Servente de Pedreiro 20 IV 40 horas Obras
Supervisor Pedagógico 12 XII 40 horas Educação
Supervisor Pedagógico II 06 Lei Esp. 30 horas Educação
Técnico Agrícola 04 VII 40 horas Agricultura
Técnico de Enfermagem 40 VI 40 horas Saúde
Técnico em Contabilidade 01 VII 40 horas Adm
Técnico em Higiene Dental 01 X 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 02 V 40 horas Saúde
Técnico em Radiologia 06 VII 20 horas Saúde
Terapêuta Ocupacional 01 XIX 40 horas Saúde
Tratorista 04 IV 40 horas Obras
Vigia 08 IV 40 horas Todas
Zelador de Cemitério 01 IV 40 horas Operacional
Total de Vagas 727
Prefeitura Miinítip
RUTÍLÍO EIm
.PMG. 25 de maio de 2023.
tvALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
'Mapat
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo ”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO -CEP 38.649-000 -URUCUIA -MINAS GERAIS
U I A
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
ANEXO III
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO N° DENOMINAÇÃO N° VAGAS
VAGAS VAGAS CRIADAS/
REDUZID
AS
Assessor de Relações 01 Assessor de Relações 01 00
Públicas Públicas
Assistente Judiciário 02 Assistente Judiciário 02 00
Chefe de Gabinete 01 Chefe de Gabinete 01 00
Chefe da Junta de Serviço 01 Chefe de Junta de Serviço 01 00
Militar Militar
Chefe de Divisão 33 Chefe de Divisão 33 00
Controlador Interno 01 Controlador Interno 01 00
Coordenador ad hoc de 01 Coordenador ad hoc de 01 00
Polícia Civil Polícia Civil
Coordenador da Unidade 01 Coordenador da Unidade 01 00
Municipal de Cadastro do Municipal de Cadastro do
Incra Incra
Coordenador de Vigilância 01 Coordenador de Vigilância 01 00
em Saúde em Saúde
Coordenador de Vigilância 01 Coordenador de Vigilância 01 00
Ambiental Ambiental
Coordenador de Vigilância 01 Coordenador de Vigilância 01 00
Sanitária Sanitária
Coordenador de Vigilância 01 Coordenador de Vigilância 01 00
Epidemiológica Epidemiológica
Coordenador de Assistência1 01 Coordenador de Assistênciai 01 00 .
c\\
Administração\26iS^
2024
“ Urucuia no cama^
ho^
èrto”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
UI»
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Social Urbana Social Urbana
Coordenador de Assistência 01 Coordenador de Assistência 01 00
Social rural Social Urbana
Coordenador para Atividades 02 Coordenador para 02 00
Rurais Atividades Rurais
Coordenador de Compras 01 Coordenador de compras 01 00
Coordenador de Finanças 01 Coordenador de Finanças 01 00
Coordenador Hospitalar 01 Coordenador Hospitalar 01 00
Coordenador de Transporte 01 Coordenador de Transporte 01 00
Hospitalar Hospitalar
Coordenador do Bolsa 01 Coordenador do Bolsa 01 00
Família Família
Coordenador de Creche 01 Coordenador de Creche 01 00
Coordenador do CRAS 01 Coordenador do CRAS 01 00
Coordenador Municipal do 01 Coordenador Municipal do 01 00
IMA IMA
Coordenador Municipal do 01 Coordenador Municipal do 01 00
IEF IEF
Coordenador Municipal do 01 Coordenador Municipal do 01 00
SLAT SIAT
Coordenador da Vila 01 Coordenador da Vila 01 00
Olímpica Olímpica
Coordenador Secretaria 01 Coordenador Secretaria 01 00
Municipal de Assistência Municipal de Assistência
Social Social
Coordenador de Pessoal 01 Coordenador de Pessoal 01 00
Conselheiro Tutelar 05 Conselheiro Tutelar 05 00
Contador Geral 01 Contador Geral 01 00
Diretor de Departamento 10 Diretor de Departamento 12 +02
Diretor de Departamento> 03 Diretor de Departamentoi 03 00 r\
\
Administração 24
“ Urucuia no caminho sfifto"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
Escolar Escolar
Diretor Escolar 08 Diretor Escolar 08 00
Diretor de Acompanhamento
do Programa de Agentes de
Saúde (ACS)
01 Diretor de
Acompanhamento do
Programa de Agentes de
Saúde (ACS)
01 00
Diretor do CRAS 01 Diretor do CRAS 01 00
Diretor Administrativo do
Hospital
01 Diretor Administrativo do
Hospital
01 00
Diretor do CAPS 01 Diretor do CAPS 01 00
Enfermeiro Chefe 01 Enfermeiro Chefe 01 00
Presidente do CAPS 01 Presidente do CAPS 01 00
Procurador Geral Municipal 01 Procurador Geral
Municipal
01 00
Secretário de Gabinete 01 Secretário de Gabinete 01 00
Secretário Municipal 13 Secretário Municipal 13 00
Subsecretário de Esportes 01 Subsecretário de Esportes 01 00
Tesoureiro 01 Tesoureiro 01 00
Vice-Diretor Escolar 14 Vice-Diretor Escolar 14 03
Total de Vagas 110 Total de Vagas 112 + 02
.
(
RUTILIO E
ui 2
tjf 3'
Iò
^
CXVáLCANTI FILHO
%
^
ito Municipal
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
ANEXO IV.
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO N°
CARG
OS
VENCIM
ENTO
(SÍMBO
LO)
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAL
ÁREA
ESPECÍFICA
Assessor de Relações Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete
Assistente Judiciário 02 CC-7 20 horas Gabinete
Chefe de Gabinete 01 CC-8 40 horas Todas
Chefe de Junta de Serviço Militar 01 CC-3 40 horas Administração
Chefe de Divisão 33 CC-3 40 horas Todas
Controlador Interno 01 CC-8 40 horas Administração
Coordenador ad hoc de Polícia Civil 01 CC-5 40 horas Administração
Coord, da Unidade Municipal de
Cadastro do Incra
01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador de Vigilância em Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância Ambiental 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 CC-5 40 horas Saúde
Coord, de Vigilância Epidemiológica 01 CC-5 40 horas Saúde
Coord, de Assistência Social Urbana 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coord, de Assistência Social Rural 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador para Atividades Rurais 02 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador de compras 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de Finanças 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de Transporte Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador do Cadastro Único 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Creche 01 CC-5 40 horas Educação ~
Administraçãó\ 2ÍÚ N2024
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“ Umcuia no cam(nh\
pçrto"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
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RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO -CEP 38.649-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001 -80
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador Municipal do IMA 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal do IEF 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal do SIAT 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador da Vila Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte
Coord, da See. Mun. de Ação Social 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social
Contador Geral 01 CC-8 40 horas Finanças
Diretor de Acompanhamento do
Programa de Agentes de Saúde (ACS)
01 CC -7 40 horas Saúde
Diretor de Departamento 12 CC-7 40 horas Todas
Diretor de Departamento Educacional 03 CC-7 40 horas Educação
Diretor Escolar 08 CC-7 40 horas Educação
Diretor do CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social
Diretor Administrativo do Hospital 01 CC-7 40 horas Saúde
Diretor do CAPS 01 Lei Esp. 40 horas Previdência
Enfermeiro Chefe 01 CC-9 40 horas Saúde
Presidente do CAPS 01 Lei Esp. 40 horas Previdência
Procurador Geral Municipal 01 CC-12 40 horas Gabinete
Secretário de Gabinete 01 CC-7 40 horas Gabinete
Secretário Municipal 14 Lei Esp. 40 horas Todas
Subsecretário de Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças
Vice-diretor escolar CC-3
Urúcuia G
RUTILIO E
40 horas Educação
IO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
Administração: 2021/2024
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‘Urucuia no caminho certo"
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RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
IA:
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CNPJ 25.223.850/0001-80
ANEXO V.
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL VALOR
I R$ 1.029,74
II R$ 1.029,74
III R$ 1.103,04
IV R$ 1.207,59
V R$ 1.331,57
VI R$ 1.425,64
VII R$ 1.514,59
VIII R$ 1.603,66
IX RS 1.841,24
X RS 2.002,46
XI RS 2.189,13
XII R$ 2.375,81
XIII R$ 2.596,41
XIV R$ 2.833,18
XV RS 3.088,56
XVI RS 3.368,57
XVII RS 3.665,54
XVIII R$ 3.987,96
XIX R$ 4.361,30
XX RS 4.581,90
XXI R$ 5.175,89
XXII R$ 5.651,04
XXIII R$ 6.151,66
XXIV R$ 6.788,04
XXV R$ 19,37 h/a
XXVI R$ 19,47 h/a
XXVII R$ 11.964,86
XXVIII R$ 15.565,94
XXIX R$ 93,75 a hora
Urucuia /VlCW^
rdcTrmaiu dc 2023.
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TJGÊNIO CAVALCAN’ RUTÍLIÒ EUGENIO CAVALCANTI FILHO
ai,Prefeito Municipal
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M
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ANEXO VI.
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR
CC -1 R$ 1.224,42
CC -2 R$ 1.442,45
CC -3 R$ 1.612,13
CC -4 R$ 1.782,02
CC - 5 R$ 2.036,39
CC -6 R$ 2.545,50
C C -1 R$ 2.884,91
CC - 8 R$ 3.733,42
CC -9 R$ 4.666,77
CC - 10 R$ 5.090,96
CC- 11 R$ 5.651,04
CC -12 R$ 6.151,66
CC -13 R$ 6.788,03
CC - 14 R$ 7.368,68
CC -15 R$ 8.729,92
CC - 16 R$ 9.539,71
CC -17 R$ 11.059,19
CC -18 R$ 11.964,86
CC- 19 R$ 15.565,93
CC-20 R$ 17.422,27
Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 25 de maio de 2023.
RUTÍLIO EUG CAVALCANTI FILHO
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ANEXO VII.
DENOMINAÇÃO. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Requisitos Mínimos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
TERAPEUTA OCUPACIONAL • Executar métodos e técnicas terapêuticas e
•
Graduação em Terapia recreacional com a finalidade de restaurar,
Ocupacional em entidade desenvolver e conservar a capacidade mental do
reconhecida pelo MEC e paciente;
registro no Conselho de Classe
•
Atender pacientes para prevenção, habilitação
e reabilitação utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional;
•
Realizar diagnósticos específicos;
•
Analisar condições dos pacientes;
•
Orientar pacientes e familiares;
•
Desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida;
•
Exercer atividades técnico-científicas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão quando solicitado;
• Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e
deficiências;
•Eleger procedimentos de habilitação para atingir
os objetivos propostos a partir da avaliação;
•Facilitar e estimular a participação e colaboração
do paciente no processo de habilitação ou do
reabilitação;
• Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir
mudanças e evolução;
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RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO-CEP 38.649-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS
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*
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CNPJ 25.223.850/0001-80
• Planejar atividades terapêuticas de acordo com
as prescrições médicas;
• Redefinir os objetivos, reformular programas e
orientar pacientes e familiares;
• Promover campanhas educativas; produzir
manuais e folhetos explicativos;
•Utilizar recursos de informática;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
•
Outras atividades correlatas.
BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO
PLANTONISTA
•
Graduação em Biomedicina ou
área correlata com habilitação em
análises clínicas e registro no
Conselho de Classe.
• A atuar em equipes de saúde, em nível
tecnológico, nas atividades complementares
de diagnósticos;
• Interpretar e desenvolver exames laboratoriais
clínicos e análises ambientais, bem como
planejá-los e gerenciá-los;
•
Exercer assessoramento ou responsabilidade
técnica no âmbito de sua competência;
•
Realizar coletas e análises de amostras
biológicas, exames de citologia esfoliativa,
análises físico-químicas e microbiológicas
para o meio ambiente, análises de alimentos,
análise de água e efluentes;
•
Produzir e analisar bioderivados;
•
Vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou
pareceres relativos ao âmbito de sua
competência;
AdministMçãosQ021/2024
“ Urucuia n&caminho certo”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
•
Preparar amostras; atuar em banco de sangue;
• Realizar exames por imagem e procedimentos
de radioterapia;
• Produzir vacinas, biofármacos e reagentes;
• Efetuar circulação extracorpórea assistida;
•
Realizar atividades e exames dentro de
padrões de qualidade e normas de segurança;
• Comunicar-se com pacientes, equipes de
saúde e comunidade; participar de equipes
multidisciplinares;
•
Planejar e elaborar programas de controle
ambiental no âmbito de sua competência;
•
Executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
Prefeitura MuLi\iAa|
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jl23 de maio de 2023.
RUTÍLIO BÍUGÊMÕ CAVALCANTI FILHO
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efeito Municipal
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