| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências . |
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Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 RESOLUÇÃO N° 017/2023 Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seus representantes legais aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1°.Adota-se o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) como meio oficial eletrónico de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Urucuia. § 1°.As edições do Diário Eletrónico atenderão ao calendário designado pela AMM e serão veiculadas gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ou aquele que vier a lhe substituir. § 2°.0 horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até o horário definido na Resolução AMM n° 01/2009. § 3°.Os atos cadastrados na forma do §2° serão disponibilizados para o acesso na Internet a partir de OOhOO (zero hora) do dia da publicação. § 4° .As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão publicadas na edição do dia útil subsequente. § 5°.É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e assinatura dos atos a serem publicados. § 6 o . As matérias cadastradas e/ou assinadas eletronicamente após o horário fixado no §2° deste artigo serão publicadas na edição subsequente. Art. 2°.Os atos cadastrados em desacordo com os termos destaResolução não serão objeto de publicação. CD-6017 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 01 Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DEMINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Art. 3° .Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário Eletrónico for disponibilizado na Internet. Art. 4° .Na hipótese de a página do Diário Eletrónico não ficar acessível por problemas técnicos, a Câmara Municipal de Urucuia adotará as medidas pertinentes para resguardar os direitos que possam ter sido afetados. Art. 5° .Poderão ser publicados na íntegra no Diário Oficial dos Municípios: I - os atos resultantes do exercício de atribuições constitucionais, legais e regimentais da Câmara Municipal de Urucuia; II - as resoluções, portarias e outros atos normativos editados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Urucuia;. III - os atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos da legislação. Art. 6°.Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação. § 1 o . Incluem-se entre os atos a que se refere este artigo: I - atas e decisões de órgãos colegiados; II - pautas; III - editais, avisos e comunicados; IV - contratos, convénios, aditivos e distratos; V - despachos de autoridades administrativas, relacionados a interesses individuais; e VI - atos oficiais que autorizem, permitam ou concedam a execução de serviços por terceiros. § 2 o .Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos, baixados em caráter normativo e de interesse geral. Art. 7° .É vedada a publicação no Diário Oficial dos Municípios: CD-6017 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone:(38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 I - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto; II - os desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, logomarcas, brasões ou emblemas; III - as partituras e letras musicais; e IV - os discursos. Parágrafo único. Somente será admitida a publicação do brasão oficial do Município de Urucuia ou do logotipo do órgão da Administração Indireta. Art. 8° .As regras de publicação fixadas nas leis que regulamentam os processos licitatórios e contratações deverão ser observadas integralmente. Art. 9°.Na ocorrência de dúvida quanto à licitude ou autenticidade, a publicidade do ato ou documento dependerá da confirmação da autoridade signatária ou remetente. Art. 10.Os atos a serem publicados no Diário Eletrónico deverão atender à forma estabelecida na Resolução AMM. Art. 11.Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Urucuia/MG, 04 de julho de 2023. , Ç. jp VEREADOR Presidente da CLEUBER Câmara Municipal MARQUES de DOS Urucuia ANJOS /MG * PUBLIÊÂDÕ 4 W. Fm fi(/| / tf ? ! 22fi Ass.: . CD-6017 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP:38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br