| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração de cargos da estrutura administrativa que menciona e dá outras providências. " |
| native_id | 1171 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001..80 LEI MUNICIPAL N° 820 DE 19 DE MARÇO DE 2024 ona an6sco clasChak.c_. Chefe de Gabinete «Dispõe sobre a alteração de cargos da estrutura administrativa que menciona e dá outras providências. " 0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. 0 cargo de BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO de que trata a Lei Municipal 481/2011 passa a se chamar "FARMACÊUTICO" e passa a ter como requisito somente a Graduação em Farmácia e registro no conselho de classe, mantidas as atribuições descritas nos anexos daquela lei. Art.2°. Para os cargos de ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO I e MECÂNICO II, passa a ser exigido experiênciaminima de 01 (um) ano, mantidos os demais requisitos e atribuições de que tratam os anexos da Lei Municipal 481/2011. Art.3°. 0 cargo de MÉDICO PLANTONISTA de que trata a Lei Municipal 801/2023 possui como requisito a Graduação em Medicina com Registro no Conselho de Classe, e possui as seguintes atribuições: I — Atendimentos de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clinico dos mesmos; Admi o: 2021/2024 "Urucuia e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS Caminho certo!» RUTÍLIO E 10 CAVALCANTI FILHO op,RA MU/v/ OZ PREFEITURA MUNICIPAL DE URU AINN0 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 II — Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; Ill — Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; IV — Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção ás urgências; V — Acompanhar os pacientes internados no Hospital Municipal; VI — Acompanhar a remoção do paciente quando necessário; VII — Outras atividades correlatas. Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Urucuia — MG, 19 de março de 2024. ,f0,7Prefeito Municipal iii/oeon.„ ; Pre"00 / 6Vo 4,7 giCaiii/ r/00 Administração: 2021/2024 e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br "Urucuia no Caminho Certo!" RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS