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norma nº 820/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa"Dispõe sobre a alteração de cargos da estrutura administrativa que menciona e dá outras providências. "
native_id1171

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001..80 
LEI MUNICIPAL N° 820 DE 19 DE MARÇO DE 2024 
ona 
an6sco clasChak.c_. 
Chefe de Gabinete 
«Dispõe sobre a alteração de cargos da 
estrutura administrativa que menciona e dá 
outras providências. " 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art.1°. 0 cargo de BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO de que trata a Lei Municipal 
481/2011 passa a se chamar "FARMACÊUTICO" e passa a ter como requisito 
somente a Graduação em Farmácia e registro no conselho de classe, mantidas as 
atribuições descritas nos anexos daquela lei. 
Art.2°. Para os cargos de ENGENHEIRO CIVIL, MECÂNICO I e MECÂNICO II, passa 
a ser exigido experiênciaminima de 01 (um) ano, mantidos os demais requisitos e 
atribuições de que tratam os anexos da Lei Municipal 481/2011. 
Art.3°. 0 cargo de MÉDICO PLANTONISTA de que trata a Lei Municipal 801/2023 
possui como requisito a Graduação em Medicina com Registro no Conselho de Classe, 
e possui as seguintes atribuições: 
I — Atendimentos de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto 
atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, em demanda espontânea, 
cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento 
clinico dos mesmos; 
Admi o: 2021/2024 
"Urucuia 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
Caminho certo!» 
RUTÍLIO E 10 CAVALCANTI FILHO 
op,RA MU/v/ 
OZ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URU AINN0 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
II — Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de 
acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro 
Classificador de Risco; 
Ill — Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e 
interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os 
pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger 
e recuperar a saúde do cidadão; 
IV — Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para 
tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de 
Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do 
sistema de atenção ás urgências; 
V — Acompanhar os pacientes internados no Hospital Municipal; 
VI — Acompanhar a remoção do paciente quando necessário; 
VII — Outras atividades correlatas. 
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Urucuia — MG, 19 de março de 2024. 
,f0,7Prefeito Municipal 
iii/oeon.„
; 
Pre"00 / 
6Vo 4,7 giCaiii/ 
r/00 
Administração: 2021/2024 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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