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norma nº 819/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
LEI MUNICIPAL N° 819 DE 15 DE MARCO DE 2024. 
das Chagas 
te de Gabinete 
"Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde 
adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 
2018 e dá outras providências". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG 
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários 
de Saúde do Município de Urucuia — MG passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil 
oitocentos e vinte e quatro reais). 
Art.2°. Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° 
de janeiro de 2024. 
Art. 30. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. 
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
i- arço de 2024. 
l
l 
RUTILIO E GI. 4‘ CAVALCANTI FILHO -4" 
Uruc 
Prefeito Municipal 
Evénio Cavalcanti Prefeito4
lunicipal Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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