| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | "Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL N° 819 DE 15 DE MARCO DE 2024. das Chagas te de Gabinete "Altera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde adequando a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Urucuia — MG passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais). Art.2°. Fica o poder executivo autorizado a fazer o pagamento do piso, retroativo a 1° de janeiro de 2024. Art. 30. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i- arço de 2024. l l RUTILIO E GI. 4‘ CAVALCANTI FILHO -4" Uruc Prefeito Municipal Evénio Cavalcanti Prefeito4 lunicipal Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS