| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | "REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021, ESTABELECENDO DIRETRIZES E NORMAS PARA A ATUAÇÃO DOS AGENTESENVOLVIDOS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, INCLUINDO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE PLANEJAMENTO, GESTOR DE CONTRATO E EQUIPE DE APOIO, PREVÊ A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL A ESSES AGENTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL N° 818 DE 15 DE MARÇO DE 2024. Francisco das Chagas 4---Chefe de Gabinete "REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021, ESTABELECENDO DIRETRIZES E NORMAS PARA A ATUAÇÃO DOS AGENTES ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, INCLUINDO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE PLANEJAMENTO, GESTOR DE CONTRATO E EQUIPE DE APOIO, PREVÊ A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL A ESSES AGENTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 0 PREFEITO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia — MG, fazer saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga a seguinte Lei: Art.10. Ficam instituídas as funções de Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor de Contrato e Equipe de Apoio na estrutura organizacional Municipal Administ 21/2024 "Urucuia no C inho Certo!" t‘t, \ e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS p,FLA MU - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUI (Atuctoo,403 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 § 1°. As definições legais referentes ao Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor do Contrato e Equipe de Apoio, encontram-se delineadas nos artigos 6° a 8° da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como nos artigos 3° a 6° do Decreto Municipal n° 062, de 29 de dezembro de 2023 que regulamenta a aplicação da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. § 2°. As atribuições do Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor do Contrato e Equipe de Apoio estão também descritas expressamente no Decreto Municipal 062/2023. Art.2°. 0 Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor do Contrato e Equipe de Apoio serão nomeados mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe osart. 7° e 8°, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como do Decreto Municipal 062/2023. Art.3°. A Equipe de Apoio do Agente de Contratação será composta por, no minimo, 03 (três) membros, também nos termos do Decreto Municipal de Regulamentação da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Parágrafo Único. A Equipe de Apoio do Agente de Planejamento, será composta por, no minimo, 02 (dois) membros, também nos termos do Decreto Municipal 062/2023. Art.4°. Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as funções de Agente de Contratação, Agente de Planejamento, Gestor do Contrato e Equipe de Apoio, conforme estabelecido na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e Decreto Municipal de Regulamentação da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Adminis 021/2024 "Urucuia no in', Cerro!" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS Administr "Urucuia no Ca 21/2024 inho Certo!" jjA MUIv ic40 , e. 4kfCtdmAittG PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Art.50 . 0 valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato e função de a Agente de Contratação, Agente de Planejamento, gestor do contrato e Equipe de Apoio será a seguinte: I - Agente de Contratação: 20% (vinte por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; II — Agente de Planejamento: 20% (vinte por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; Ill — Gestor de Contrato: 15% (quinze por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; IV - Membro da Equipe de Apoio: 10% (dez por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; Art.6°. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os casos das concessões previstas no Estatuto dos Servidores. Art.7°. As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. Art.8°. 0 Departamento de Pessoal deverá observar os decretos próprios de nomeação dos servidores para compor as funções destacadas nesta Lei, com vistas ao pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em folha de pagamento. e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS fxRA MUN /c/x, Q'Avidzumoga PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Art.9°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal. Art.10. Ficam revogadas as disposições em contrario. Art.11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. U ucui de 2024. RUTÍLI6 E tNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal /0,- eik? ckilodo, 1..7 Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS