| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | "Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências". |
| native_id | 1182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL N° 822 DE 24 DE ABRIL DE 2024. IMA Cifrirk • Ian Franck? .dek Chefo - 194gMTO DO MUNICIPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no - e . . 1__ • a• uso 7:16 suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica o piso salarial de que trata a Lei Municipal 794 de 31 de março de 2023, atualizado em 4% (quatro por cento), observado o disposto nesta Lei. Art.2°. Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério Público Municipal aqueles de que trata a Lei, aqueles remunerados na forma do artigo 2° da Lei Municipal 763 de 20 de maio de 2022, a saber: I - Professor PI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; II - Professor P11-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; III - Professor PVI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo remunerado por hora/aula; IV - Supervisor Pedagógico: Carga horária de 40 (quarenta) horas; V - Supervisor Pedagógico II: Carga horária de 30 (trinta) horas; VI - Diretor Escolar: Carga horária de 40 (quarenta) horas; VII - Vice-diretor Escolar: Carga horária de 30 (trinta) horas. Art.30. 0 piso de que tratam os artigos 1° e 3° desta Lei fica instituído da seguinte forma: "Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências". Administra "Urucuia no Ca 'nho erto!" 1/2024 e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS RA tvliJA/ic4z, 0 02i PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 I - R$ 2.759,60 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. II — R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos) será o valor da hora aula do professor PVI-A. III- R$ 3.449,52 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais; IV - R$ 4.422,47 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Urucuia - MG, 24 de abril de 2024. RUTILIO ALCANTI FILHO Prefeito Municipal 4460 13/4,4261kkg Administracito: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS