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norma nº 822/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa"Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
native_id1182

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
LEI MUNICIPAL N° 822 DE 24 DE ABRIL DE 2024. 
IMA 
Cifrirk 
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-
194gMTO DO MUNICIPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no 
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uso 7:16 suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG 
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o piso salarial de que trata a Lei Municipal 794 de 31 de março de 
2023, atualizado em 4% (quatro por cento), observado o disposto nesta Lei. 
Art.2°. Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério Público Municipal 
aqueles de que trata a Lei, aqueles remunerados na forma do artigo 2° da Lei 
Municipal 763 de 20 de maio de 2022, a saber: 
I - Professor PI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; 
II - Professor P11-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas; 
III - Professor PVI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 
remunerado por hora/aula; 
IV - Supervisor Pedagógico: Carga horária de 40 (quarenta) horas; 
V - Supervisor Pedagógico II: Carga horária de 30 (trinta) horas; 
VI - Diretor Escolar: Carga horária de 40 (quarenta) horas; 
VII - Vice-diretor Escolar: Carga horária de 30 (trinta) horas. 
Art.30. 0 piso de que tratam os artigos 1° e 3° desta Lei fica instituído da seguinte 
forma: 
"Atualiza o piso salarial dos servidores 
do magistério da Rede Municipal de 
Ensino e dá outras providências". 
Administra 
"Urucuia no Ca 'nho erto!" 
1/2024 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS 
RA tvliJA/ic4z, 
0 02i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUC 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
I - R$ 2.759,60 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta 
centavos) para carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. 
II — R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos) será o valor da hora aula do professor 
PVI-A. 
III- R$ 3.449,52 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e 
dois centavos) para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais; 
IV - R$ 4.422,47 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete 
centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. 
Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art.6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Urucuia - MG, 24 de abril de 2024. 
RUTILIO ALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
4460 
13/4,4261kkg 
Administracito: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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