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norma nº 826/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 672, de 30 de agosto de 2019 e dá outras providências."
native_id1185

Documents (1)

texto integral #

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„?.9cLii 1,-- 
¡1,RA mu \N‘ 
IA- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCIJJA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
LEI MUNICIPAL N° 826 DE 24 DE ABRIL DE 2024. 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 
n° 672, de 30 de agosto de 2019 e dá 
outras providências." 
Ilunan Fran 
C/efe 0 das Cha h gas 
inet 
 
O PREFITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Camara 
dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 artigo 2° da Lei Municipal n° 672, de 30 de agosto de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.2°. 0 valor do auxilio referido noart.10, de natureza 
indenizatória, será concedido no valor máximo de R$ 500,00 
(quinhentos reais)." 
Art.2°. 0 artigo 4° da Lei Municipal n° 672, de 30 de agosto de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.40. Não será concedido o auxilio alimentação nos dias em 
que o servidor receber diárias ou ajuda de custos de outra 
natureza." 
Art.3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Urucuia - MG, 24 d abril de 2024. 
, I WTI FILHO 
Prefeito Municipa Preito(aZt ifiem dmin is t ra o : 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 -SINCENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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