| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 672, de 30 de agosto de 2019 e dá outras providências." |
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„?.9cLii 1,-- ¡1,RA mu \N‘ IA- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCIJJA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL N° 826 DE 24 DE ABRIL DE 2024. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 672, de 30 de agosto de 2019 e dá outras providências." Ilunan Fran C/efe 0 das Cha h gas inet O PREFITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Camara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 artigo 2° da Lei Municipal n° 672, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2°. 0 valor do auxilio referido noart.10, de natureza indenizatória, será concedido no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais)." Art.2°. 0 artigo 4° da Lei Municipal n° 672, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.40. Não será concedido o auxilio alimentação nos dias em que o servidor receber diárias ou ajuda de custos de outra natureza." Art.3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. Urucuia - MG, 24 d abril de 2024. , I WTI FILHO Prefeito Municipa Preito(aZt ifiem dmin is t ra o : 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 -SINCENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS