| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 816/2023 DÁ ENTIDADE QUE MENCIONA E 114 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 a 30 IM LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 29 DE MAIO DE 2024. Si O “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 816/2023 DA quer ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS nan Francisco das () PROVIDÊNCIAS. ” Chefe de Fredi O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia e ele se sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ÁGUA BRANCA “MORRINHOS” CNPJ -— 25.237.348/0001-28. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urucuia-MG, 29 de maio de 2024. RUTÍLIO E CAVALCANTI FILHO eito Municipal. it : Profa; w Cava à % Cant py Administração: 2021/2024 “Urucuia no Caminho Certo!” e-mail: administracaoOurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 827 DE 29 DE MAIO DE 2024. oS|— “Autoriza a Participação do Município de À Urucuia/MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de «co das Chagas Minas - CISRUN, nos termos da Lei Federal nº ado Gabinete 11.107/2005.* O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada a participação do Município de Urucuia/MG, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005. Art. 2º. (SUPRIMIDO). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Urucuia-MG, 29 de maio de 2024. DACs, RUTILIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal de Urucuia Ullo E ” Prego O AValtany; ru Efeito Mit Filho a, Administração: 2021/2024 “Urucuia no Caminho Certo!” e-mail: administracaoQurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS rá 138771 N 2º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CISRUN/ SAMU MACRO NORTE DE 09 DE JULHO DE 2021 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN. Os entes consorciados ao CISRUN/ SAMU Macro Norte, como forma de pactuar ações e projetos de interesse da coletividade, deliberam, por unanimidade, em consolidar as alterações já promovidas e dar nova redação ao ESTATUTO DO CISRUN/SAMU MACRO NORTE, conforme se segue: CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO. Art. 1º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas-CISRUN, constituído pelos Municípios de Berizal, Bocaiuva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Curral de Dentro, Cristália, Espinosa, Engenheiro Navarro, Francisco Sa, Francisco Dumont, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Guaraciama, Grão Mogol, Ibiaí, Ibiracatu, Icarai de Minas, Indaiabira, Itacambira, ltacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitai, Joaquim Felicio, Josenópolis, Juramento, Juvenilia, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mamonas, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Montes Claros, Monte Azul, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Novo Horizonte, Olhos Dágua, Padre Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fe de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraiso, São Romão, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubai, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, é pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Avenida Francisco Peres, nº 200 A, Bairro Interlagos, Montes Claros - MG, CEP 39404-632, com a finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Norte do Estado de Minas Gerais, regendo-se pela Lei Federal 11.107/05, pelo Contrato de Consórcio Público subscrito pelos seus consorciados e por este Estatuto. Parágrafo único - Para o cumprimento de suas finalidades o CISRUN poderá: | - firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos govemamentais e privados; 1 - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Art. 2º - Considera-se como área de atuação do CISRUN a que corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o constituem. ONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE eh CISRUN e : Avenida Francisco Peres, Nº 200 A — Bairro Interlagos —- CEP: 39404-632 — Montes Claros - Minas Gerais Telefone: (38) 3221-0009 / 3221-5602 / 3221-3966 — E-mail: gisrunddeisrun, gov.br