| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e da outras providências. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 MON 7v0P.‘"PN 1c40 ícy 01 ORUCuIPA° RESOLUÇÃO N° 003/2024 Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e da outras providências. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 87, alínea "h", da Lei Orgânica do Município de Urucuia e com fulcro no artigo 33, I, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art.1°. 0 inciso IV, doart. 1°, da Resolução Legislativa n°001, de 25 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. IV — servidores nomeados para funções de confiança ou funções gratificadas, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou cargo de livre nomeação e exoneração. Art.2°. 0 art. 2°, da Resolução Legislativa n° 001, de 25 de outubro de 2016, passa a ter a seguinte redação: "Art.2°. A Câmara Municipal de Urucuia terá os seguintes cargos de provimento efetivo: I — 02 cargos de Auxiliar Administrativo; II — 03 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; III — 01 cargo de Jardineiro, IV — 01 cargo de Motorista; V — 01 cargo de Recepcionista; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 VI — 01 cargo de Secretaria Executiva; VII — 01 cargo de Tesoureiro; e VIII — 02 cargos de Vigia." Art.3°. A Resolução Legislativa n° 001, de 25 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: Art.4°-B. Constitui função gratificada a atividade de Agente de Planejamento. Art.4°-C. Constitui função gratificada a atividade de Agente de Contratação. Art.4°-D. Constitui função gratificada a atividade de Gestão de Contrato. Art.4°-E. Constitui função gratificada a atividade de Fiscalização de Contrato. Art.4°-F. Constitui função gratificada a atividade de equipe de apoio do agente de planejamento, atuando nos moldes estabelecidos pela Regulamentação da Lei 14.133 de 2021 no âmbito da Câmara Municipal. Art.4°-G. Constitui função gratificada a atividade de equipe de apoio do agente de contratação, atuando nos moldes estabelecidos pela Regulamentação da Lei 14.133 de 2021 no âmbito da Câmara Municipal. Art.15-C. A função de Agente de Planejamento poderá ser ocupada por servidor efetivo, contratado ou ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração. Art.15-D. A função de Agente de Contratação somente poderá ser ocupada por servidor que tenha sido investido no cargo por concurso e já tenha finalizado o estAgio probatório. Art.15-E. A função de Gestão de Contrato poderá ser ocupada por servidor efetivo, contratado ou ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiagyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 pjkA M1.//v/ 0 3 oRucUIMP Art.15-F. A função de Fiscal de Contrato poderá ser ocupada por servidor efetivo, contratado ou ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração. Art.15-G. São atribuições do Agente de Planejamento praticar os atos relativos à fase preparatória das licitações, tais como elaboração do estudo técnico preliminar, estimativa de pregos, termo de referência e edital. Art.15-H. São atribuições do Agente de Contratação: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas ás áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências para que eventual plano de contratações seja cumprido, observado, quando aplicável, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 M N/c U / "S'• (90/1 URUCUIPAP substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1° doart. 64 da Lei n°14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos noart. 78 da Lei n° 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruido, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, autoridade superior para homologação e para adjudicação. Art.15-I. São atribuições do Gestor de Contrato: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que tratam os incisos II e Ill do caput doart. 14 da Resolução que dispõe sobre a Regulamentação da Lei 14.133 de 2021 no âmbito da CamaraMunicipal; II - acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas a execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Ill - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas a verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraourucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 RA muiv,,,x, 1: 05 Imuculmo V - coordenar os atos preparatórios A instrução processual e ao envio da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos necessários A prorrogação, alteração, reequilibrio, pagamento, eventual aplicação de sanções e A extinção dos contratos, entre outros; VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3° doart. 174 da Lei n° 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII - coordenar a atualização continua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas; IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata oart. 158 da Lei n°14.133, de 2021. Art.15-J. São atribuições do Fiscal de Contrato: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes As suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas A execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regulariza9do das faltas ou dos defeitos observados; III- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 oF,RAMUNic, 40 IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VII comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou á prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, conforme o disposto no inciso VII do caput doart. 15; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput doart. 15; X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo; XI - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiagyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 N'.14RP, MU/v/7 ‘ k —D 0 :t4MUCUIFs-OCI XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, comunicar ao gestor de contrato para que sejam tomadas as atitudes cabíveis; XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; Art.4°. 0 art. 16-A, da Resolução Legislativa n° 001, de 25 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.16-A. Além dos descritos no artigo anterior, também integram esta resolução os seguintes anexos: Anexo IX — Quadro de Funções de Confiança; Anexo X — Vencimentos das Funções de Confiança e Funções Gratificadas; e Anexo XI — Quadro de Funções Gratificadas e Vencimentos - Lei de Licitações e Vencimentos. Art.5°. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/03/2024. Art.6°. Revogam-se as disposições em contrário. Urucuia/MG, 12 de março de 2024. , Ii War EDVALDa OSALISBOA Presidente da Câmara Municipal PiiaLICADO Em Aso.. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / carnaraeurucuia.mg.leg.br MON/ cid liNucuIMAG CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ANEXO X VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SiMBOLO VALOR R$ FG —Agente de Contração 600,00 FG —Agente de Planejamento 600,00 FG — Gestor de Contrato 400,00 FG — Fiscal de Contrato 400,00 FG — Equipe de Apoio 400,00 ANEXO XI QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO NÚMERO DE VAGAS Agente de Contração 01 Agente de Planejamento 01 , Gestor de Contrato 01 Fiscal de Contrato 01 Equipe de Apoio 04 CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas rais camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br