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norma nº 842/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2024
Date 2024-12-27
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Urucuia para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
native_id1197

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ronan vr A 
Município de Urucuia para o exercício 
financeiro de 2025 e dá outras 
cisco das Chagas providências." efe de Gabinete 
0 PREFEITO DO MUNICICP10 DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Organica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte lei: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
Xf)?i4 LEI MUNICIPAL N° 842 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 
1;4 
"Estima a receita e fixa a despesa do 
Art.1°. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2025, compreendendo: 
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; 
ii - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus 
órgãos e fundos; 
Art.2°. A receita total do Município o estimada em R$ 73.000.000,00 (setenta e 
tres milhões reais) decorrera da arrecadação dos tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, prevista B na legislação vigente, de acordo 
com os quadros anexos a esta lei, e obedecera aos seguintes desdobramentos da 
origem dos recursos e classificação eoonôõmica: 
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 73.000.000,00 
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO 
Receitas Correntes 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.488.500,00 
Contribuições 2.051.000,00 
Receita Patrimonial 2.772.960,00 
Receita de Serviços 1.000,00 
Administração:02 24 
"Urucuia no cam ho certo' 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 — SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
Transferências Correntes 71.761.300,00 
Outras Receitas Correntes 112.500,00 
Receitas Correntes - Intraorçamentárias 
Contribuições - Intra-orçamentarias 915.000,00 
SUBTOTAL 81.102.260,00 
Dedução para Formação do FUNDEB -8.082.260,00 
Deduções Das Receitas - Exceto FUNDEB -120.000,00 
SUBTOTAL -8.202.260,00 
Receitas de Capital 
Operações de Crédito 50.000,00 
Transferências de Capital 50.000,00 
SUBTOTAL 100.000,00 
TOTAL GERAL 73.000.000,00 
Art.3°. A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$73.000.000,00 
(setenta e tres milhões reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos 
anexos desta lei. 
Art.3°-A. Fica destinado o valor de R$ 617.880,81 (seiscentos e dezessete mil 
oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) para aquisição de equipamentos 
e bens permanentes destinados aos seguintes setores do Hospital Municipal Grícia 
Lisboa de Rezende: Sala do Gerador, Setor Triagem, Enfermarias, Recepção, 
Laboratório, Consultórios Médicos, Administrativos, Bloco Cirúrgico, Agência 
Transfusional, Cozinha, Farmácia, Sala Vermelha, Posto de Enfermagem, Setor 
Limpeza Hospitalar, Setor Berçário, Setor Pré-Parto, Maternidade, Consultório 
Médico, Setor Administrativo. 
Art.3°- B. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos 
e cinquenta e três reais), para Construção de Galpão 15X8 (120M2) destinado ao 
Conselho Comunitário dos Pequenos Agricultores do Poço Azul, inscrito no CNPJ 
21.763.320/0001-73, localizado no Logradouro Poço Azul, S/N, Bairro Zona Rural, 
Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, CEP 38649-000. 
Art.3°- G. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos 
Administração: 2 1/2 24 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 — SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
e cinquenta e três reais), para aquisição e soltura de alevinos para o repovoamento 
do Rio Urucuia. 
Art.30
- D. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos 
e cinquenta e três reais), para Construção de Galpão 15X8 (120M2) destinado a 
Associação Comunitária do Bonito de Urucuia-MG, inscrito no CNPJ 
25.217191/0001-79. 
Art.3°- E. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e 
cinquenta e três reais), para complementação da construção e aquisição de 
equipamentos da sala multissensorial e demais demandas da ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUCUIA — APAE. 
Art.3°- F. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e 
cinquenta e três reais), para construção de um salão 9x7 (63M2) para reuniões com banheiro 
e cozinha na sede do Conselho Comunitário de Pitombeira, CNPJ: 03.746.283/0001-03 
localizada na fazenda Santa Cruz ou Tabocas, S/N, Zona Rural, no Município de Urucuia 
Estado de Minas Gerais, CEP:38649-000. 
Art.3°- G. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos 
e cinquenta e três reais), para a comunidade do Bonito e Pedras, localizada no 
Município de Urucuia-MG a ser utilizado para: 
1. Construção de barraginhas, com o objetivo de conservar o solo, evitar 
erosões e promover a captação e retenção de água da chuva. 
2. Recuperação e manutenção da estrada à margem direita do córrego 
Bonito que atende á comunidade, garantindo melhores condições de tráfego, 
especialmente durante o período chuvoso. 
Art.3°- H. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos 
e cinquenta e três reais), para comunidade de Mato, visando a construgao de um 
Administra0o: \2I1)24 
"Urucuia no caminho certo' 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 — SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
apoio ao PSF (Programa Saúde da Família), do Distrito de Vereda Grande no 
município de Urucuiavis-MG. 
Art.3°- I. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e 
cinquenta e três reais), para construção de parque ecológico em diversas praças da 
cidade de Urucuia - MG. 
Art.3°- J. Fica destinado o valor de R$ 68.653,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e 
cinquenta e três reais), para Construção de Galpão 15X8 (120M2) destinado a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA ISABEL, CNPJ: 00.908.542/0001-67 
localizada na Fazenda Sabões, Zona Rural, neste Município de Urucuia-MG. 
- As despesas do Município de Urucuia apresentam a seguinte composição por 
funções degoverno: 
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Legislativa 2.900.000,00 
Administração 8.692.494,45 
Segurança Pública 116.000,00 
Assistência Social 4.799.275,10 
Previdência Social 4.405.500,00 
Saúde 16.763.533,67 
Educação 23.434.751,60 
Cultura 1.388.006,79 
Urbanismo 1.176.433,75 
Habitação 60.000,00 
Saneamento 81.000,00 
Gestão Ambiental 297.000,00 
Agricultura 740.88,83 
Comércio e Serviços 735.499,84 
Comunicações 40.000,00 
Energia 1.110.824,44 
Transporte 1.995.500,00 
Administração: 2 4 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 — SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
Desporto e Lazer 823.344,14 
Encargos Especiais 2.959.947,39 
Reserva de Contingência 480.000,00 
TOTAL GERAL 73.000.000,00 
ii - as despesas do Município de Urucuia apresentam a seguinte composição por 
drgãos: 
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃOS 
Corpo Legislativo 934.000,00 
Secretaria 1.704.000,00 
Serviços Gerias Da Câmara 262.000,00 
Secretaria Municipal de Governo 1.800.500,00 
Secretaria de Finanças 3.074.281,21 
Secretaria de Educação 23.434.751,60 
Secretaria de Saúde 16.763.533,67 
Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento 
3.567.760,01 
Secretaria Municipal de Obras 6.228.305,71 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.397.000,00 
Secretaria Municipal de Agricultura 1116.319,52 
Secretaria Municipal de Transporte 552.353,10 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 819.344,14 
Secretaria Municipal de Turismo 393.069,15 
Secretaria Municipal de Cultura 1.388.006,79 
Secretaria Municipal de Ação Social 4.799.275,10 
Secretaira Municipal de Comunicação e 
Relações Publicas 
860.000,00 
Instituto de Previdência Dos Servidores 
Públicos de Urucuia 
3.905.500,00 
TOTAL GERAL 73.000.000,00 
III- As despesas do Município de Urucuia apresentam a seguinte composição por 
categorias esubcategorias econômica: 
Administraçdo: '\1 2 24 I 
"Urucuia no cami o certo" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 — SiN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA 
Despesas Correntes 
Pessoal e Encargos Sociais 37.665.881,19 
Outras Despesas Correntes 27.604.817,97 
SUBTOTAL 65.270.699,16 
Despesas de Capital 
Investimentos 5.014.353,45 
Inversões Financeiras 25.000,00 
Amortização Da Divida 2.209.947,39 
SUBTOTAL 7.249.300,84 
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 480.000,00 
SUBTOTAL 480.000,00 
TOTAL GERAL 73.000.000,00 
Art.4°. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do valor 
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução 
orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou 
total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. 
ii - abrir créditos suplementares ás dotações do orçamento para o exercício de 
2025, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente 
realizado. 
iii - abrir créditos suplementares ás dotações do orçamento para o exercício de 
2025, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício 
Administraed 2021 024 
"Urucuia no carnhocerto￾e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 —SINCENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
anterior. 
iv - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo 
comportamento da receita. 
Art.5°. Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo 
estabelecerá porato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo 
Poder Executivo. 
Parágrafo Único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste 
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao 
disposto, do inciso Ill do §2° doart. 29-A da Constituição Federal será realizada na 
proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder 
Legislativo, ate o dia 20 de cada mês. 
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia, 27 de dezembro de 2024. 
RUTili E E S CAVALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
4/1440z
. 
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Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 —SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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