| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Declara a cavalgada como manifestação cultural e tradição do município de Urucuia-MG. |
| native_id | 1198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.850/0001-80 2,0'414 LEI MUNICIPAL N° 843 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 g6' Declara a cavalgada como manifestação cultural e tradição do município de Urucuia-MG. ürian Fra che das Chen " „ e Gabinete O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS — no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia - MG, APROVOU, e eu sanciono a se sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica reconhecida a cavalgada como manifestação cultural e tradição do município de Urucuia-MG, em razão de sua relevância histórica, cultural e social para a população. Art.2°. 0 Poder Executivo poderá incluir as festividades relacionadas cavalgada no calendário oficial de eventos do município, bem como promover parcerias com entidades e associações para sua realização. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia — MG, 27 de dezembro de 2024. • RUTiLIO EU ENIO CAVALCANTI FILHO PrefeitoMunicipal z. 4%4:4_ .4a162//t/ "u***kwrlik Administração: 2021/2024 -Urucuia no caminho certa e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 — KM 120 —SINCENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS