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norma nº 843/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaDeclara a cavalgada como manifestação cultural e tradição do município de Urucuia-MG.
native_id1198

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
2,0'414 LEI MUNICIPAL N° 843 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 
g6' Declara a cavalgada como manifestação 
cultural e tradição do município de 
Urucuia-MG. 
ürian Fra 
che das Chen
" 
„ 
e Gabinete 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS — 
no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia - MG, APROVOU, e 
eu sanciono a se sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica reconhecida a cavalgada como manifestação cultural e tradição 
do município de Urucuia-MG, em razão de sua relevância histórica, cultural e 
social para a população. 
Art.2°. 0 Poder Executivo poderá incluir as festividades relacionadas 
cavalgada no calendário oficial de eventos do município, bem como promover 
parcerias com entidades e associações para sua realização. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia — MG, 27 de dezembro de 2024. 
• 
RUTiLIO EU ENIO CAVALCANTI FILHO 
PrefeitoMunicipal 
z. 
4%4:4_ .4a162//t/ 
"u***kwrlik 
Administração: 2021/2024 
-Urucuia no caminho certa 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 —SINCENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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