| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | "Altera o inciso 1 do art. 5° da Lei Municipal n° 817/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Urucuia — MG, para o exercício financeiro de 2024, e da outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.850/0001-80 f2P-21* 0 5- LEI MUNICIPAL N° 837 DE NOVEMBRO DE 2024. "Altera o inciso 1 doart. 5° da Lei Municipal n° 817/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Urucuia — MG, para o exercício financeiro de 2024, e da outras providências." r7( 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. 0 inciso I doart.5° da Lei n° 817/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: '!Art.5° Fica o Executivo autorizado a: 1 - a abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo. 43 da Lei 4320/64. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urucuia , 0 bro de 2024. RUTÍLIO E I ALCANTI FILHO Prefeito Municipal f . t, —wick*, "go Administração: 2021/2024 "Urucuia no caminho certo' e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 — KM 120 —SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS