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norma nº 837/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa"Altera o inciso 1 do art. 5° da Lei Municipal n° 817/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Urucuia — MG, para o exercício financeiro de 2024, e da outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
f2P-21* 
0 5- 
LEI MUNICIPAL N° 837 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"Altera o inciso 1 doart. 5° da Lei Municipal n° 
817/2023, que estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Urucuia — MG, para o exercício 
financeiro de 2024, e da outras providências." 
r7( 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 inciso I doart.5° da Lei n° 817/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
'!Art.5° Fica o Executivo autorizado a: 
1 - a abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) 
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes 
durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se 
de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo. 43 da 
Lei 4320/64. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Urucuia , 0 bro de 2024. 
RUTÍLIO E I ALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
f
. 
 t, 
—wick*, "go 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo' 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 —SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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