br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 264/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 264/2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2001 e dá
outras providências.
O povo do Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em nome, sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. Io Ficam estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas
normas da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a legislação complementar, as
diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento do município de Urucuia, relativo ao
exercício financeiro de 2001, que compreendem:
I. As prioridades e metas da administração Municipal,
II. A organização e a estrutura dos orçamentos;
III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e
suas alterações;
IV. As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V. As disposições relativas à dívida pública municipal.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚ BLICA MUNICIPAL
Art. 2
o
Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem
priorizadas na proposta orçamentária para 2001, em consonância com o plano Plurianual, Lei
federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar: políticas
Institucionais:
Modernização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar a
arrecadação tributária da Prefeitura Municipal.
Modernizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do
custeio da Prefeitura Municipal.
Pela continuação do progresso
JOSÉ CAVALCANTI MELO
Prefeitura Municipal de irucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Consolidação da política de recursos humanos voltados para a capacitação e
desenvolvimento gerencial do servidor público.
Modernização da execução orçamentaria, incorporando ferramentas de análise gerencial no
processo das receitas e despesas públicas.
Ampliação e reformulação do projeto democrático do orçamento com a integração
das políticas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões.
Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização administrativa.
Consolidar a estabilidade económica com crescimento sustentado.
Implantação do sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção
de irregularidades e como instrumento de gestão.
Política Educacional
Apoiar o ensino, a alfabetização e a qualificação de professores, buscando melhorar
a qualidade do ensino municipal.
Estimula a erradicação do analfabetismo.
Distribuição de material e merenda escolar.
qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades de forma a assegurar o
acesso à escola e diminuir os índices de analfabetismo, repetência e evasão.
Assegurar a remuneração condigna do magistério consoante o que dispões a Emenda
Constitucional n.° 14/96.
Definição e implantação da Política de Educação Infantil em consonância com as
exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da educação de 1996, recolhida como
a primeira etapa da educação básica e direito das crianças.
Política de Saúde
Promover a qualificação de recursos humanos, de modo que se obtenha maior
produtividade e melhoria nos serviços prestados.
Equipamentos dos serviços de saúde
Desenvolvimento de ações de assistência médica e odontológica em regime
ambulatorial e de internação, bem como apoiar a assistência médica à família prestada por
agentes comunitários de saúde.
Adquirir e distribuir medicamentos de uso corrente, visando atender os grupos
populacionais mais carentes.
Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais.
Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem na melhoria
Política de Desenvolvimento Urbano e Social
Viabilização dos investimentos necessários às diretrizes da política municipal de
habitação.
Elaboração da política de saneamento, definindo diretrizes que subsidiem a
Administração Pública Municipal no trato com das ações relacionadas ao saneamento
básico.
“ Pela continuação do progresso”
n c c r AI/ A l r A M T I M E L O
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Viabilização e implantação gradativa do tratamento de resíduos sólidos,
possibilitando a devolução dos resíduos como matéria-prima ao setor produtivo e ao meio
ambiente de forma estabilizada e segura.
Implantação de instrumentos de gestão na área da saúde capazes de garantir melhor
qualidade no atendimento e nos serviços prestados ao cidadão.
Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social.
Consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos.
CAPITULO n
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS
ORÇAMENTOS
Art. 3
o
O projeto de lei orçamentaria que o Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
I. -Orçamento Fiscal, compreendendo:
o orçamento da administração direta;
os orçamentos dosfundos;
os orçamentos dasfundações;
n. -Conteúdo e forma que se trata o art. 22, incisos I, II e III, da Lei n.°
4.320/64;
III. -Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento
do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal,
e Emenda Constitucional n.° 14/96.
IV. -demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal nos termos da Lei
Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO n
DAS DIRETRIZES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 4
o
Constituem diretrizes gerais para a administração pública municipal:
I - dar precedência, na aplicação de recursos no orçamento para o exercício
financeiro de 2001, no âmbito do Poder Executivo, aos programas estruturantes e
prioritários, detalhado no Plano Plurianual;
II - gerar superávit suficiente e alcançar o equilíbrio operacional no exercício
financeiro de 2001.
“ Pela continuação do progresso”
n c c r A i/A l r A M T I M E L O
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO m
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 5
o
A lei orçamentaria para o exercício financeiro de 2001 será elaborada
conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta
Lei, observando as normas da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei
Federal Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6
o
O orçamento fiscal discriminará a despesas por unidade orçamentaria
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de
despesas, com sua respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para
cada categoria, a Unidade Orçamentaria, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e o
identificador de uso:
I - pessoal e encargos sociais;
II- juros e encargos da dívida;
III-outras despesas correntes;
IV-amortização da dívida e
VI-inversões financeiras.
Art. 7
o
As metas ífsica serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades
e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social
segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8
o
O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas
relativas a todos os Poderes Órgãos, Fundos, Autarquias e Fundações, tanto da
administração direta quanto da indireta, de modo a evidenciar as políticas e os programas
do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio
e exclusividade.
Art. 9
o
Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, observarão
as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação
os dois seguintes.
§ Io - Na projeção de despesas e na estimativa de receita, a lei orçamentaria anual
não conterá fator de correção decorrente de variação inflacionaria.
§ 2
o
A lei orçamentaria estimará os valores da receita e fixará os valores da
despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2000, e far-se á
consoante as exigências da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e normas
complementares.
Art. 10 As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às despesas
de capital.
Art. 11 Na estimativa das receitas próprias, serão considerados:
do índice de preços, do crescimento económico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhados de demonstrativo de sua evolução os últimos três anos, e da projeção para
“ Pela continuação do progresso”
n c í r\\i\l r A W T I M F i n
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I - projetos de lei sobre matéria tributária e tributário-administrativa que
objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a
mandamentos institucionais e ajustamento a leis complementares federais, resoluções do
Senado Federal ou decisões judiciais;
II - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e taxas;
III - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada
fonte.
Parágrafo único - A estimativa da receita de transferência terá como base
informações de órgãos externos.
Art. 12 As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender:
I - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
II - ao pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispões o
art.100 e parágrafos da Constituição Federal;
III-ao pagamento de pessoal e encargos sociais;
IV-à manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - à manutenção dos programas de saúde;
VI - ao fomento à agropecuária;
VII- aos recursos para a manutenção da atividade administrativa operacional;
VIII- à contrapartida de programas pactuados em convénio.
Parágrafo único - Os recursos constantes dos incisos I, II, III e VII terão prioridade
sobre qualquer outro.
Art. 13 Constituem as receitas do município aquelas provenientes:
I - dostributos e taxas de sua competência;
II - de atividades económicas, que, por conveniência, possam vir a ser
executadas pelo município;
III - de transferências, por força de mandado constitucioanal ou de convénio
firmados com entidades governamentais e privadas;
IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e
vinculados a obras e serviços públicos;
V - de empréstimos por antecipação de receita orçamentaria;
VI - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos
órgãos, entidades ou fundos de administração municipal.
Art. 14 Na definição das despesas municipais, serão consideradas aquelas
destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e
solução de seus compromissos de natureza social e financeira, levando-se em conta:
I - a carga de trabalho estimada para o exercício financeiro de 2001;
II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;
III - a receita de serviços quando este for remunerado;
IV - a projeção de despesas com pessoal do serviço público municipal, com base no
plano de cargos e carreiras da administração direta de ambos os poderes, da
administração indireta e dos agentes políticos;
VI - o património do município,suas dívidas e encargos.
“ Pela continuação do progresso”
m c F r &V A L C A N T I M E L O
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 15 Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos.
Art. 16 As despesas com pessoal e encargos previdênciários serão fixadas
respeitando-se as disposições do art. 169 da Constituição da República e da Lei
Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - A lei orçamentaria consignará os recursos necessários para
atender às despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor
municipal.
Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentaria,
os estudos e as estimativas das receitas para exercício subsequente, inclusive corrente
líquida, e a respectiva memória de cálculo.
Art. 18 Os recursos que em decorrência de vento, emenda ou rejeição de projeto
de lei orçamentaria anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados,
conforme o caso, mediante créditos especiais ou complementares, com prévia e específica
autorização legislativa.
Art. 19 Na programação de prioridades, metas e quantidades a serem cumpridos
no exercício financeiro de 2001, será observado o seguinte:
I - os projetos já iniciadosterão prioridades sobre os novos;
II - os novos projetos serão programados se:
comprovada sua viabilidade técnica, económica e financeira;
não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas em
execução ou paralisadas.
III - as contidas no Piano Plurianual, acrescidas daquelas previstas, e não
cumpridas no orçamento do município para 2000.
Art. 20 A despesas total com pessoal obedecerá ao disposto na Constituição
Federal e na Lei Complementar Federal n ° 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Se a lei orçamentaria não for sancionada até o final do exercício
financeiro de 2000, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada até o limite de
1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, por bimestre.
Art. 22 O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência.
Art. 23 Não será apreciada projeto de lei que conceda ou amplie incentivo,
insenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da
renúncia da receita correspondente e/ou as despesas programadas que serão anuladas, bem
como o interesse público da medida.
“ Pela continuação do progresso”
n c c r t v i U T A M T I M F I O
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 24 A lei orçamentaria deverá conter apenas matéria financeira,
exluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da
despesa para o próximo exercício.
Parágrafo único - Não se incluem na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita.
Art. 25
observadas pelos
Administração Indireta:
I - abrir créditos suplementares ao orçamento de 2001, até o limite de 30%(trinta por
cento) do total da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação
efetivamente realizado no exercício;
II - anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de 2001 até o
limite de 30%(trinta por cento) da despesa prevista, com execeção daquelas previstas para
pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados
em convénio, com recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais;
III - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentaria, até o
limite de 15%(quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício de 2001
Art. 26 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentaria anual.
§ Io - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições
de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
§ 2
o
- Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito
adicional.
§ 3
o
Nos casos de abertura de créditos à cota do recurso de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas
para o exercício.
Art. 27 O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços
de sua responsabilidade, à título de subvenções sociais, a serem executados por entidades
de direito privado, mediante convénio, desde que sejam da conveniência do governo e
tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e
que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de
assistência social, saúde direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência
social, saúde, educação e cultura;
II - não tenham débitos de prestação de contas de recursos anteriores.
§ Io - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos
da proposta orçamentaria constarão as seguintes autorizações, que serão
Poderes Executivo e Legislativo, bem como os Fundos Especiais de
“ Pela continuação
'
do progresso”
n cí m i/ A I r\U T I M F I n
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
anos, emitida no exercício financeiro de 2000, por autoridade local, e comprovante do mandato de sua diretória.
§ 2
o
- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convénio,
a qualquer título, submeter-se- ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 28 As transferências de recursos do Município, a qualquer título, consignadas
na lei orçamentaria anual a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convénio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congéneres, na forma da legislação vigente.
Art. 29 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentarios aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa.
Art. 30 Integram a presente Lei anexos de metas fiscais.
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia-MG, 27 de Outubro de 2000
toai
Prefeito Municipal
“ Pela continuação do progresso”
m cÉ r i i/ i l f & M T I M F I O
M
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
METAS FISCAIS
Quadro A
RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇÃO
ANO ANO ANO
1997 1998 1999
10000000 RECEITAS CORRENTES
11000000 Receitas tributárias 48.586,20 69.265,06 37.599,86
12000000 Receitas de Contribuições
13000000 Receita Patrimonial 4.923,87
14000000 Receita Agropecuária
15000000 Receita Industrial
16000000 Receita de Serviços
17000000 Transferências Correntes 1.761.245,61 2.518.190,99 2.327.180,07
18000000 Outras Receitas Correntes 968,92 41.630,98 8.796,89
Total Receitas Correntes 1.810.800,73 2.629.087,03 2.378.500,69
20000000 RECEITAS DE CAPITAL
21000000 Operações de Crédito
22000000 Alienação de Empréstimos
23000000 Amortização de Empréstimos
24000000 Transferências de Capital 241.400,90 377.473,85 299.068,52
25000000 Outras Receitas de Capital
Total Receitas de Capital 241.400,90 377.473,85 299.068,52
TOTAL GERAL 2.052.201,63 3.006.560,88 2.677.569,21
“ Pela continuação do progresso”
n cí r i v a lr A M T I M F I O
erUpuiA W
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
METAS FISCAIS
Quadro B
RECEITAS POR NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS REALIZADA
1997 1998 1999
300000 DESPESAS CORRENTES
310000 Despesas de Custeio
311100 Pessoal Civil 388.372,55 503.256,22 590.061,31
311300 Obrigações Patronais 49.524,75 72.846,94
312000 Material de Consumo 485.361,18 595.684,25 505.953,38
313100 Remuneração de Serviços Pessoais 134.739,78 194.003,30 798,61
313200 Outros Serviços e Encargos 422.451,03 658.737,16 771.343,31
319200 Despesas de Exercícios Anterior 15.301,36
320000 Transferências Correntes
321100 Transferências Operacionais 105.286,00 114.270,00 125.238,75
321400 Contribuições a Fundos 11.831,78 10.770,08
322200 Transferências a Estados 255.507,34 272.783,43
322400 Transferências a Inst. 7.654,79
323100 Subvenções Sociais 1.014,44 714,80
325900 Outras Transferências a Pessoas 27.218,72 24.886,00 12.508,11
326000 Encargos da Dívida Interna 27,203,91 10.458,90
328000 PASEP 9.143,12 16.018,23 16.002,43
400000 DESPESAS DE CAPITAL
410000 Investimentos 312.263,05 731.056,57 284.268,58
420000 Inversões Financeiras 3.300,00 1.000,00
430000 Transferências de Capital
450000 Regime de Execução especial
900000 RESERVA DE CONTIGÊNC1A
TOTAL GERAL 1.947.206,40 3.135.407,86 2.686.219,90
“ Pela continuação do progresso”
ncc r m/ A i r A N T I M F i n
M
Prefeitura Municipal de llrucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro C
AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS ARRECADA
PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO %
100000 RECEITAS CORRENTES 3.166.500,00 2.378.500,69 787.999,31 75,11
110000 Receita Tributária 512.000,00 37.599,86 474.400,14 7,34
120000 Receita de Contribuições
130000 Receita Patrimonial - 4.923,87 4.923,87 100,00
140000 Receita Agropecuária
150000 Receita Industrial
160000 Receita de Serviços
170000 Transferências Correntes 2.639.500,00 2.327.180,07 312.319,93 88,16
190000 Outras Transferências Correntes 15.000,00 8.796,89 6.203,11 58,64
TOTAL 3.166.500,00 2.378.500,69 787.999,31 75,11
20000000 RECEITA DE CAPITAL 733.500,00 299.068,52 434.431,48 40,77
21000000 Operações de Crédito 2.000,00 - 2000,00 100,00
22000000 Alienação de Bens 1.500,00 - 1.500,00 100,00
23000000 Amortização de Empréstimos
24000000 Transferências de Capital 730.000,00 299.068,52 430.931,48 40,96
25000000 Outras Receitas de Capital
TOTAL 733.500,00 299.068,52 434.431,48 40,77
TOTAL GERAL 3.900.000,00 2.677.569,21 1.222.430,79 68,65
ESPECIFICAÇÃO DESPESA REALIZADA
PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO %
300000 DESPESAS CORRENTES 2.656.070,00 2.400.951,32 255.118,68 90,39
310000 Despesas de Custeio 2.255.200,00 1.956.304,91 298.895,09 86,74
320000 Transferências Correntes 349.870,00 444.646,41 94.776,44 27,08
400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.157.300,00 198.638,58 958.661,42 17,16
410000 Investimentos 1.147.300,00 198.638,58 948.661,42 17,31
420000 Inversões Financeiras 10.000,00
430000 Transferências de Capital
450000 Regime de Execução Especial
900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 86.630,00 86.630,00
TOTAL GERAL 3.900.000,00 2.686.219,90 1.213.780,10 68,87
“ Pela continuação do progresso”
n e e n v A i r i M T I M F i n
VI
Prefeitura Municipal de llrucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
METAS FISCAIS
Quadro D
AVALIAÇÃO DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA ARRECADA
1997 1998 1999
10000000 RECEITAS CORRENTES 1.810.800,73 2.029.087,03 2.378.500,60
11000000 Receitas tributárias 48.586,20 69.265,06 37.599,86
12000000 Receitas de Contribuições
13000000 Receita Patrimonial 4.923,87
14000000 Receita Agropecuária
15000000 Receita Industrial
16000000 Receita de Serviços
17000000 Transferências Correntes 1.761.245,61 2.518.190,99 2.327.180,07
18000000 Outras Receitas Correntes 968,92 41.630,98 8.796,89
Total Receitas Correntes 1.810.800,73 2.629.087,03 2.378.500,69
20000000 RECEITAS DE CAPITAL
21000000 Operações de Crédito
22000000 Alienação de Empréstimos
23000000 Amortização de Empréstimos
24000000 Transferências de Capital 241.400,90 377.473,85 299.068,52
25000000 Outras Receitas de Capital
Total Receitas de Capital 241.400,90 377.473,85 299.068,52
TOTAL GERAL 2.052.201,63 3.006.560,88 2.677.569,21
ESPECIFICAÇÃO
DESPESA REALIZADA
1997 1998 1999
300000 DESPESAS CORRENTES 1.634.943,35 2.398.051,29 2.400.951,32
310000 Despesas de Custeio 1.479.449,29 1.948.680,93 1.956.304,91
320000 Transferências Correntes 155.494,06 449.370,36 444.646,41
400000 DESPESAS DE CAPITAL 312.263,05 737.356,57 198.638,58
410000 Investimentos 312.263,05 737.356,57 198.638,58
420000 Inversões Financeiras 3.300,00
430000 Transferências de Capital
450000 Regime de Execução Especial
900000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 86.630,00
TOTAL GERAL 1.947.206,40 3.135.407,86 2.686.219,90
RESULTADO NOMINAL( A-B) 104.995,23 128.846,98 8.650.69
“ Pela continuação do progresso”
n c c r & v& i r & M T I M E L O
M
PuiA
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
METAS FISCAIS
Quadro E
ESTIMATIVA PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
2000 2001 2002
10000000 RECEITAS CORRENTES 3.166.500,00 3.166.500,00 3.166.500,00
11000000 Receitas tributárias 412.000,00 412.000,00 412.000,00
12000000 Receitas de Contribuições 1.000,00 1.000,00
13000000 Receita Patrimonial 1.000,00 1.000,00
14000000 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00
15000000 Receita Industrial 1.000,00 1.000,00
16000000 Receita de Serviços 1.000,00 1.000,00
17000000 Transferências Correntes 2.739.500,00 2.720.500,00 2.720.500,00
18000000 Outras Receitas Correntes 15.000,00 14.000,00 14.000,00
20000000 RECEITAS DE CAPITAL 733.500,00 733.500,00 733.500,00
21000000 Operações de Crédito 2.000,00 2.000,00 2.000,00
22000000 Alienação de Bens 1.500,00 1.500,00 1.500,00
23000000 Amortização de Empréstimos
24000000 Transferências de Capital 730.000,00 730.000,00 730.000,00
25000000 Outras Receitas de Capital
TOTAL GERAL 3.900.000,00 3.900.000,00 3.900.000,00
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
1997 1998 1999
300000 DESPESAS CORRENTES 6.623.600,00 2.656.070,00 2.656.070,00
310000 Despesas de Custeio 5.991.300,00 2.004.190,00 2.250.200,00
320000 Transferências Correntes 632.300,00 651.880,00 405.870,00
400000 DESPESAS DE CAPITAL 2.876.700,00 1.243.930,00 1.157.300,00
410000 Investimentos 2.846.700,00 1.240.630,00 1.239.630,00
420000 Inversões Financeiras 30.000,00 3.300,00 1.000,00
430000 Transferências de Capital
450000 Regime de Execução Especial
900000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 499.700,00 86.630,00
TOTAL GERAL 10.000.000,00 3.900.000,00 3.900.000,00
“ Pela continuação do progresso”
m cí r A l f A l r A M T I U F i n
Ri
M
Prefeitura Municipal de llrucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA METAS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS Ouadro F
A - ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS ARRECADA
PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO %
100000 RECEITAS CORRENTES 3.166.500,00 2.378.500,69 787.999,31 75,11
110000 Receita Tributária 512.000,00 37.599,86 474.400,14 7,34
120000 Receita de Contribuições
130000 Receita Patrimonial - 4.923,87 4.923,87 100,00
140000 Receita Agropecuária
150000 Receita Industrial
160000 Receita de Serviços
170000 Transferências Correntes 2.639.500,00 2.639.500,00 2.639.500,00 88,16
180000 Outras Transferências Correntes 15.000,00 8.796,89 6.203,11 58,64
20000000 RECEITA DE CAPITAL 733.500,00 299.068,52 434.431,48 40,77
21000000 Operações de Crédito 2.000,00 - 2000,00 100,00
22000000 Alienação de Bens 1.500,00 - 1.500,00 100,00
23000000 Amortização de Empréstimos
24000000 Transferências de Capital 730.000,00 299.068,52 430.931,48 40,96
25000000 Outras Receitas de Capital
TOTAL 733.500,00 299.068,52 434.431,48 40,77
TOTAL GERAL 3.900.000,00 2.677.569,21 1.222.430,79 68,65
B - ESPECIFICAÇÃO DESPESA REALIZADA
PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO %
300000 DESPESAS CORRENTES 2.656.070,00 2.400.951,32 255.118,68 90,39
310000 Despesas de Custeio 2.255.200,00 1.956.304,91 298.895,09 86,74
320000 Transferências Correntes 349.870,00 444.646,41 94.776,44 27,08
400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.157.300,00 198.638,58 958.661,42 17,16
410000 Investimentos 1.147.300,00 198.638,58 948.661,42 17,31
420000 Inversões Financeiras 10.000,00
430000 Transferências de Capital
450000 Regime de Execução Especial
900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 86.630,00 86.630,00
TOTAL GERAL 3.900.000,00 2.686.219,90 1.213.780,10 68,87
“ Pela continuação do progresso”
n cí r m/ A i r i M T I M F i n
M
Prefeitura Municipal de llrucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
EVOLUÇÃO PATRIMÓNIO
LÍQUIDO QUADRO I
TÍTULOS
BALANÇOS
1997 1998 1999
ATIVO
Ativo Financeiro 169.007,33 238.917,07 292.241,21
Total do Ativo Permanente 1.238.434,22 1.534.608,51 1.828.015,85
Ativo Permanente 1.238.434,22 1.534.608,51 1.828.015,85
Incorporações Autarquias
TOTAL DO ATIVO 1.407.441,55 1.773.525,58 2.120.257,06
PASSIVO
Passivo Financeiro 272.761,96 552.882,94 614.857,77
Passivo Permanente
Incorporações Autarquias
TOTAL DO PASSIVO 272.761,96 552.882,94 614.857,77
Património Líquido 1.134.679,59 1.220.642,64 1.505.399,29
TOTAL GERAL 1.407.441,55 1.773.525,58 2.120.257,06
“ Pela continuação do progresso”
m« F f A V A I f A N T I M E L O

open original →