| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 264/2000 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências. O povo do Município de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em nome, sanciono a seguinte Lei: Disposições Preliminares Art. Io Ficam estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas normas da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a legislação complementar, as diretrizes orçamentárias para elaboração do orçamento do município de Urucuia, relativo ao exercício financeiro de 2001, que compreendem: I. As prioridades e metas da administração Municipal, II. A organização e a estrutura dos orçamentos; III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; IV. As ações dos Poderes Legislativo e Executivo; V. As disposições relativas à dívida pública municipal. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚ BLICA MUNICIPAL Art. 2 o Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2001, em consonância com o plano Plurianual, Lei federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar: políticas Institucionais: Modernização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar a arrecadação tributária da Prefeitura Municipal. Modernizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do custeio da Prefeitura Municipal. Pela continuação do progresso JOSÉ CAVALCANTI MELO Prefeitura Municipal de irucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Consolidação da política de recursos humanos voltados para a capacitação e desenvolvimento gerencial do servidor público. Modernização da execução orçamentaria, incorporando ferramentas de análise gerencial no processo das receitas e despesas públicas. Ampliação e reformulação do projeto democrático do orçamento com a integração das políticas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões. Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização administrativa. Consolidar a estabilidade económica com crescimento sustentado. Implantação do sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de irregularidades e como instrumento de gestão. Política Educacional Apoiar o ensino, a alfabetização e a qualificação de professores, buscando melhorar a qualidade do ensino municipal. Estimula a erradicação do analfabetismo. Distribuição de material e merenda escolar. qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades de forma a assegurar o acesso à escola e diminuir os índices de analfabetismo, repetência e evasão. Assegurar a remuneração condigna do magistério consoante o que dispões a Emenda Constitucional n.° 14/96. Definição e implantação da Política de Educação Infantil em consonância com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da educação de 1996, recolhida como a primeira etapa da educação básica e direito das crianças. Política de Saúde Promover a qualificação de recursos humanos, de modo que se obtenha maior produtividade e melhoria nos serviços prestados. Equipamentos dos serviços de saúde Desenvolvimento de ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação, bem como apoiar a assistência médica à família prestada por agentes comunitários de saúde. Adquirir e distribuir medicamentos de uso corrente, visando atender os grupos populacionais mais carentes. Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais. Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem na melhoria Política de Desenvolvimento Urbano e Social Viabilização dos investimentos necessários às diretrizes da política municipal de habitação. Elaboração da política de saneamento, definindo diretrizes que subsidiem a Administração Pública Municipal no trato com das ações relacionadas ao saneamento básico. “ Pela continuação do progresso” n c c r AI/ A l r A M T I M E L O Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Viabilização e implantação gradativa do tratamento de resíduos sólidos, possibilitando a devolução dos resíduos como matéria-prima ao setor produtivo e ao meio ambiente de forma estabilizada e segura. Implantação de instrumentos de gestão na área da saúde capazes de garantir melhor qualidade no atendimento e nos serviços prestados ao cidadão. Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social. Consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos. CAPITULO n DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3 o O projeto de lei orçamentaria que o Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I. -Orçamento Fiscal, compreendendo: o orçamento da administração direta; os orçamentos dosfundos; os orçamentos dasfundações; n. -Conteúdo e forma que se trata o art. 22, incisos I, II e III, da Lei n.° 4.320/64; III. -Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e Emenda Constitucional n.° 14/96. IV. -demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal nos termos da Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO n DAS DIRETRIZES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4 o Constituem diretrizes gerais para a administração pública municipal: I - dar precedência, na aplicação de recursos no orçamento para o exercício financeiro de 2001, no âmbito do Poder Executivo, aos programas estruturantes e prioritários, detalhado no Plano Plurianual; II - gerar superávit suficiente e alcançar o equilíbrio operacional no exercício financeiro de 2001. “ Pela continuação do progresso” n c c r A i/A l r A M T I M E L O Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO m DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5 o A lei orçamentaria para o exercício financeiro de 2001 será elaborada conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observando as normas da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Federal Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6 o O orçamento fiscal discriminará a despesas por unidade orçamentaria detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesas, com sua respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a Unidade Orçamentaria, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e o identificador de uso: I - pessoal e encargos sociais; II- juros e encargos da dívida; III-outras despesas correntes; IV-amortização da dívida e VI-inversões financeiras. Art. 7 o As metas ífsica serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8 o O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes Órgãos, Fundos, Autarquias e Fundações, tanto da administração direta quanto da indireta, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 9 o Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação os dois seguintes. § Io - Na projeção de despesas e na estimativa de receita, a lei orçamentaria anual não conterá fator de correção decorrente de variação inflacionaria. § 2 o A lei orçamentaria estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2000, e far-se á consoante as exigências da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e normas complementares. Art. 10 As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital. Art. 11 Na estimativa das receitas próprias, serão considerados: do índice de preços, do crescimento económico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução os últimos três anos, e da projeção para “ Pela continuação do progresso” n c í r\\i\l r A W T I M F i n Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I - projetos de lei sobre matéria tributária e tributário-administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos institucionais e ajustamento a leis complementares federais, resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais; II - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e taxas; III - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte. Parágrafo único - A estimativa da receita de transferência terá como base informações de órgãos externos. Art. 12 As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender: I - ao pagamento da dívida municipal e seus serviços; II - ao pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispões o art.100 e parágrafos da Constituição Federal; III-ao pagamento de pessoal e encargos sociais; IV-à manutenção e desenvolvimento do ensino; V - à manutenção dos programas de saúde; VI - ao fomento à agropecuária; VII- aos recursos para a manutenção da atividade administrativa operacional; VIII- à contrapartida de programas pactuados em convénio. Parágrafo único - Os recursos constantes dos incisos I, II, III e VII terão prioridade sobre qualquer outro. Art. 13 Constituem as receitas do município aquelas provenientes: I - dostributos e taxas de sua competência; II - de atividades económicas, que, por conveniência, possam vir a ser executadas pelo município; III - de transferências, por força de mandado constitucioanal ou de convénio firmados com entidades governamentais e privadas; IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados a obras e serviços públicos; V - de empréstimos por antecipação de receita orçamentaria; VI - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal. Art. 14 Na definição das despesas municipais, serão consideradas aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira, levando-se em conta: I - a carga de trabalho estimada para o exercício financeiro de 2001; II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; III - a receita de serviços quando este for remunerado; IV - a projeção de despesas com pessoal do serviço público municipal, com base no plano de cargos e carreiras da administração direta de ambos os poderes, da administração indireta e dos agentes políticos; VI - o património do município,suas dívidas e encargos. “ Pela continuação do progresso” m c F r &V A L C A N T I M E L O Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 15 Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 16 As despesas com pessoal e encargos previdênciários serão fixadas respeitando-se as disposições do art. 169 da Constituição da República e da Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - A lei orçamentaria consignará os recursos necessários para atender às despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor municipal. Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentaria, os estudos e as estimativas das receitas para exercício subsequente, inclusive corrente líquida, e a respectiva memória de cálculo. Art. 18 Os recursos que em decorrência de vento, emenda ou rejeição de projeto de lei orçamentaria anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou complementares, com prévia e específica autorização legislativa. Art. 19 Na programação de prioridades, metas e quantidades a serem cumpridos no exercício financeiro de 2001, será observado o seguinte: I - os projetos já iniciadosterão prioridades sobre os novos; II - os novos projetos serão programados se: comprovada sua viabilidade técnica, económica e financeira; não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas em execução ou paralisadas. III - as contidas no Piano Plurianual, acrescidas daquelas previstas, e não cumpridas no orçamento do município para 2000. Art. 20 A despesas total com pessoal obedecerá ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n ° 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 Se a lei orçamentaria não for sancionada até o final do exercício financeiro de 2000, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, por bimestre. Art. 22 O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 23 Não será apreciada projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, insenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renúncia da receita correspondente e/ou as despesas programadas que serão anuladas, bem como o interesse público da medida. “ Pela continuação do progresso” n c c r t v i U T A M T I M F I O Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 24 A lei orçamentaria deverá conter apenas matéria financeira, exluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício. Parágrafo único - Não se incluem na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 25 observadas pelos Administração Indireta: I - abrir créditos suplementares ao orçamento de 2001, até o limite de 30%(trinta por cento) do total da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício; II - anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de 2001 até o limite de 30%(trinta por cento) da despesa prevista, com execeção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convénio, com recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; III - realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentaria, até o limite de 15%(quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício de 2001 Art. 26 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentaria anual. § Io - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 2 o - Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional. § 3 o Nos casos de abertura de créditos à cota do recurso de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. Art. 27 O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, à título de subvenções sociais, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convénio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura; II - não tenham débitos de prestação de contas de recursos anteriores. § Io - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos da proposta orçamentaria constarão as seguintes autorizações, que serão Poderes Executivo e Legislativo, bem como os Fundos Especiais de “ Pela continuação ' do progresso” n cí m i/ A I r\U T I M F I n Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS anos, emitida no exercício financeiro de 2000, por autoridade local, e comprovante do mandato de sua diretória. § 2 o - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convénio, a qualquer título, submeter-se- ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 28 As transferências de recursos do Município, a qualquer título, consignadas na lei orçamentaria anual a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convénio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congéneres, na forma da legislação vigente. Art. 29 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentarios aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa. Art. 30 Integram a presente Lei anexos de metas fiscais. Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário. Urucuia-MG, 27 de Outubro de 2000 toai Prefeito Municipal “ Pela continuação do progresso” m cÉ r i i/ i l f & M T I M F I O M Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS METAS FISCAIS Quadro A RECEITAS POR FONTES ESPECIFICAÇÃO ANO ANO ANO 1997 1998 1999 10000000 RECEITAS CORRENTES 11000000 Receitas tributárias 48.586,20 69.265,06 37.599,86 12000000 Receitas de Contribuições 13000000 Receita Patrimonial 4.923,87 14000000 Receita Agropecuária 15000000 Receita Industrial 16000000 Receita de Serviços 17000000 Transferências Correntes 1.761.245,61 2.518.190,99 2.327.180,07 18000000 Outras Receitas Correntes 968,92 41.630,98 8.796,89 Total Receitas Correntes 1.810.800,73 2.629.087,03 2.378.500,69 20000000 RECEITAS DE CAPITAL 21000000 Operações de Crédito 22000000 Alienação de Empréstimos 23000000 Amortização de Empréstimos 24000000 Transferências de Capital 241.400,90 377.473,85 299.068,52 25000000 Outras Receitas de Capital Total Receitas de Capital 241.400,90 377.473,85 299.068,52 TOTAL GERAL 2.052.201,63 3.006.560,88 2.677.569,21 “ Pela continuação do progresso” n cí r i v a lr A M T I M F I O erUpuiA W Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS METAS FISCAIS Quadro B RECEITAS POR NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DESPESAS REALIZADA 1997 1998 1999 300000 DESPESAS CORRENTES 310000 Despesas de Custeio 311100 Pessoal Civil 388.372,55 503.256,22 590.061,31 311300 Obrigações Patronais 49.524,75 72.846,94 312000 Material de Consumo 485.361,18 595.684,25 505.953,38 313100 Remuneração de Serviços Pessoais 134.739,78 194.003,30 798,61 313200 Outros Serviços e Encargos 422.451,03 658.737,16 771.343,31 319200 Despesas de Exercícios Anterior 15.301,36 320000 Transferências Correntes 321100 Transferências Operacionais 105.286,00 114.270,00 125.238,75 321400 Contribuições a Fundos 11.831,78 10.770,08 322200 Transferências a Estados 255.507,34 272.783,43 322400 Transferências a Inst. 7.654,79 323100 Subvenções Sociais 1.014,44 714,80 325900 Outras Transferências a Pessoas 27.218,72 24.886,00 12.508,11 326000 Encargos da Dívida Interna 27,203,91 10.458,90 328000 PASEP 9.143,12 16.018,23 16.002,43 400000 DESPESAS DE CAPITAL 410000 Investimentos 312.263,05 731.056,57 284.268,58 420000 Inversões Financeiras 3.300,00 1.000,00 430000 Transferências de Capital 450000 Regime de Execução especial 900000 RESERVA DE CONTIGÊNC1A TOTAL GERAL 1.947.206,40 3.135.407,86 2.686.219,90 “ Pela continuação do progresso” ncc r m/ A i r A N T I M F i n M Prefeitura Municipal de llrucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA METAS FISCAIS ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro C AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO RECEITAS ARRECADA PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO % 100000 RECEITAS CORRENTES 3.166.500,00 2.378.500,69 787.999,31 75,11 110000 Receita Tributária 512.000,00 37.599,86 474.400,14 7,34 120000 Receita de Contribuições 130000 Receita Patrimonial - 4.923,87 4.923,87 100,00 140000 Receita Agropecuária 150000 Receita Industrial 160000 Receita de Serviços 170000 Transferências Correntes 2.639.500,00 2.327.180,07 312.319,93 88,16 190000 Outras Transferências Correntes 15.000,00 8.796,89 6.203,11 58,64 TOTAL 3.166.500,00 2.378.500,69 787.999,31 75,11 20000000 RECEITA DE CAPITAL 733.500,00 299.068,52 434.431,48 40,77 21000000 Operações de Crédito 2.000,00 - 2000,00 100,00 22000000 Alienação de Bens 1.500,00 - 1.500,00 100,00 23000000 Amortização de Empréstimos 24000000 Transferências de Capital 730.000,00 299.068,52 430.931,48 40,96 25000000 Outras Receitas de Capital TOTAL 733.500,00 299.068,52 434.431,48 40,77 TOTAL GERAL 3.900.000,00 2.677.569,21 1.222.430,79 68,65 ESPECIFICAÇÃO DESPESA REALIZADA PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO % 300000 DESPESAS CORRENTES 2.656.070,00 2.400.951,32 255.118,68 90,39 310000 Despesas de Custeio 2.255.200,00 1.956.304,91 298.895,09 86,74 320000 Transferências Correntes 349.870,00 444.646,41 94.776,44 27,08 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.157.300,00 198.638,58 958.661,42 17,16 410000 Investimentos 1.147.300,00 198.638,58 948.661,42 17,31 420000 Inversões Financeiras 10.000,00 430000 Transferências de Capital 450000 Regime de Execução Especial 900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 86.630,00 86.630,00 TOTAL GERAL 3.900.000,00 2.686.219,90 1.213.780,10 68,87 “ Pela continuação do progresso” n e e n v A i r i M T I M F i n VI Prefeitura Municipal de llrucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS METAS FISCAIS Quadro D AVALIAÇÃO DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADA 1997 1998 1999 10000000 RECEITAS CORRENTES 1.810.800,73 2.029.087,03 2.378.500,60 11000000 Receitas tributárias 48.586,20 69.265,06 37.599,86 12000000 Receitas de Contribuições 13000000 Receita Patrimonial 4.923,87 14000000 Receita Agropecuária 15000000 Receita Industrial 16000000 Receita de Serviços 17000000 Transferências Correntes 1.761.245,61 2.518.190,99 2.327.180,07 18000000 Outras Receitas Correntes 968,92 41.630,98 8.796,89 Total Receitas Correntes 1.810.800,73 2.629.087,03 2.378.500,69 20000000 RECEITAS DE CAPITAL 21000000 Operações de Crédito 22000000 Alienação de Empréstimos 23000000 Amortização de Empréstimos 24000000 Transferências de Capital 241.400,90 377.473,85 299.068,52 25000000 Outras Receitas de Capital Total Receitas de Capital 241.400,90 377.473,85 299.068,52 TOTAL GERAL 2.052.201,63 3.006.560,88 2.677.569,21 ESPECIFICAÇÃO DESPESA REALIZADA 1997 1998 1999 300000 DESPESAS CORRENTES 1.634.943,35 2.398.051,29 2.400.951,32 310000 Despesas de Custeio 1.479.449,29 1.948.680,93 1.956.304,91 320000 Transferências Correntes 155.494,06 449.370,36 444.646,41 400000 DESPESAS DE CAPITAL 312.263,05 737.356,57 198.638,58 410000 Investimentos 312.263,05 737.356,57 198.638,58 420000 Inversões Financeiras 3.300,00 430000 Transferências de Capital 450000 Regime de Execução Especial 900000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 86.630,00 TOTAL GERAL 1.947.206,40 3.135.407,86 2.686.219,90 RESULTADO NOMINAL( A-B) 104.995,23 128.846,98 8.650.69 “ Pela continuação do progresso” n c c r & v& i r & M T I M E L O M PuiA Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS METAS FISCAIS Quadro E ESTIMATIVA PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO 2000 2001 2002 10000000 RECEITAS CORRENTES 3.166.500,00 3.166.500,00 3.166.500,00 11000000 Receitas tributárias 412.000,00 412.000,00 412.000,00 12000000 Receitas de Contribuições 1.000,00 1.000,00 13000000 Receita Patrimonial 1.000,00 1.000,00 14000000 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 15000000 Receita Industrial 1.000,00 1.000,00 16000000 Receita de Serviços 1.000,00 1.000,00 17000000 Transferências Correntes 2.739.500,00 2.720.500,00 2.720.500,00 18000000 Outras Receitas Correntes 15.000,00 14.000,00 14.000,00 20000000 RECEITAS DE CAPITAL 733.500,00 733.500,00 733.500,00 21000000 Operações de Crédito 2.000,00 2.000,00 2.000,00 22000000 Alienação de Bens 1.500,00 1.500,00 1.500,00 23000000 Amortização de Empréstimos 24000000 Transferências de Capital 730.000,00 730.000,00 730.000,00 25000000 Outras Receitas de Capital TOTAL GERAL 3.900.000,00 3.900.000,00 3.900.000,00 ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO 1997 1998 1999 300000 DESPESAS CORRENTES 6.623.600,00 2.656.070,00 2.656.070,00 310000 Despesas de Custeio 5.991.300,00 2.004.190,00 2.250.200,00 320000 Transferências Correntes 632.300,00 651.880,00 405.870,00 400000 DESPESAS DE CAPITAL 2.876.700,00 1.243.930,00 1.157.300,00 410000 Investimentos 2.846.700,00 1.240.630,00 1.239.630,00 420000 Inversões Financeiras 30.000,00 3.300,00 1.000,00 430000 Transferências de Capital 450000 Regime de Execução Especial 900000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 499.700,00 86.630,00 TOTAL GERAL 10.000.000,00 3.900.000,00 3.900.000,00 “ Pela continuação do progresso” m cí r A l f A l r A M T I U F i n Ri M Prefeitura Municipal de llrucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA METAS FISCAIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ouadro F A - ESPECIFICAÇÃO RECEITAS ARRECADA PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO % 100000 RECEITAS CORRENTES 3.166.500,00 2.378.500,69 787.999,31 75,11 110000 Receita Tributária 512.000,00 37.599,86 474.400,14 7,34 120000 Receita de Contribuições 130000 Receita Patrimonial - 4.923,87 4.923,87 100,00 140000 Receita Agropecuária 150000 Receita Industrial 160000 Receita de Serviços 170000 Transferências Correntes 2.639.500,00 2.639.500,00 2.639.500,00 88,16 180000 Outras Transferências Correntes 15.000,00 8.796,89 6.203,11 58,64 20000000 RECEITA DE CAPITAL 733.500,00 299.068,52 434.431,48 40,77 21000000 Operações de Crédito 2.000,00 - 2000,00 100,00 22000000 Alienação de Bens 1.500,00 - 1.500,00 100,00 23000000 Amortização de Empréstimos 24000000 Transferências de Capital 730.000,00 299.068,52 430.931,48 40,96 25000000 Outras Receitas de Capital TOTAL 733.500,00 299.068,52 434.431,48 40,77 TOTAL GERAL 3.900.000,00 2.677.569,21 1.222.430,79 68,65 B - ESPECIFICAÇÃO DESPESA REALIZADA PREVISÃO REALIZAÇÃO VARIAÇÃO % 300000 DESPESAS CORRENTES 2.656.070,00 2.400.951,32 255.118,68 90,39 310000 Despesas de Custeio 2.255.200,00 1.956.304,91 298.895,09 86,74 320000 Transferências Correntes 349.870,00 444.646,41 94.776,44 27,08 400000 DESPESAS DE CAPITAL 1.157.300,00 198.638,58 958.661,42 17,16 410000 Investimentos 1.147.300,00 198.638,58 948.661,42 17,31 420000 Inversões Financeiras 10.000,00 430000 Transferências de Capital 450000 Regime de Execução Especial 900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 86.630,00 86.630,00 TOTAL GERAL 3.900.000,00 2.686.219,90 1.213.780,10 68,87 “ Pela continuação do progresso” n cí r m/ A i r i M T I M F i n M Prefeitura Municipal de llrucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA-MG ESTADO DE MINAS GERAIS EVOLUÇÃO PATRIMÓNIO LÍQUIDO QUADRO I TÍTULOS BALANÇOS 1997 1998 1999 ATIVO Ativo Financeiro 169.007,33 238.917,07 292.241,21 Total do Ativo Permanente 1.238.434,22 1.534.608,51 1.828.015,85 Ativo Permanente 1.238.434,22 1.534.608,51 1.828.015,85 Incorporações Autarquias TOTAL DO ATIVO 1.407.441,55 1.773.525,58 2.120.257,06 PASSIVO Passivo Financeiro 272.761,96 552.882,94 614.857,77 Passivo Permanente Incorporações Autarquias TOTAL DO PASSIVO 272.761,96 552.882,94 614.857,77 Património Líquido 1.134.679,59 1.220.642,64 1.505.399,29 TOTAL GERAL 1.407.441,55 1.773.525,58 2.120.257,06 “ Pela continuação do progresso” m« F f A V A I f A N T I M E L O