| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | "Revoga Lei Municipal que menciona e dá outras providências" |
| native_id | 1212 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.850/0001-80 I MUNICIPAL N° 845 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Ronan Francisco Chefe "Revoga Lei Municipal que menciona e dá hagas outras providências" 6142EFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.10. Fica revogada parcialmente a Lei Municipal 027 de 10 de março de 1993, que "INSTITUI A POLÍTICA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, FIXA AS SUAS DIRETRIZES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 1 — Revoga-se oArt. 29 que diz — 0 servidor efetivo que exercer cargo de provimento em comissão e dele for exonerado por iniciativa da administração a contar com mais de 05 anos consecutivos ou 10 anos intercalados, de exercício em cargo comissionados, continuará ao reassumir o cargo efetivo de quem foi titular, a receber vencimentos correspondente ao cargo comissionado, acrescido das vantagens pessoais. Art.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urucuia — MG, 27 de dezembro de 2024. ' RUTÍLIO GENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal kit C Frefeito 4,„ Rtt FilL Administraryito: 2021/2024 "Urucuia no caminho certo e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 — KM 120 —SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS