| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | "Cria o Centro de Tradições Ciganas (CTC) no município de Urucuia-MG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.850/0001-80 02e1 LEI MUNICIPAL N° 846 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. "Cria o Centro de Tradições Ciganas (CTC) no município de Urucuia-MG e dá outras providências." Ronan Fr isco daChap, Ch •e Gabinete 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal de Urucuia - MG, APROVOU, e eu sanciono a se sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica criado o Centro de Tradições Ciganas (CTC) no município de Urucuia-MG, destinado à realização de apresentações, eventos, e outras atividades voltadas à preservação, valorização e difusão da cultura cigana. Art.2°. 0 Centro de Tradições Ciganas (CTC) terá como objetivos principais: I - Promover eventos culturais e artísticos que resgatem e celebrem as tradições ciganas; II - Servir como espaço de integração entre a comunidade cigana e os demais cidadãos de Urucuia; Ill - Preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico da cultura cigana; IV - Fomentar o turismo cultural, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do município. Art.30 . 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, associações ciganas e outras organizações para a gestão e desenvolvimento das atividades do CTC. Adminis o. 1/2024 e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 — KM 120 — S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS "Iirucuia no arnin o certo" PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.850/0001-80 Art.40 . As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.50 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia — MG, 27 de dezembro de 2024. RUTiLIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal p epni. V C 9jto , 444' rt/i tow Administração: 2021/2024 "Urucuia no caminho certo" e-mail: administracaogurucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 — KM 120 — SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS