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← Urucuia (MG)

norma nº 846/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2024
Date 2024-12-27
Ementa"Cria o Centro de Tradições Ciganas (CTC) no município de Urucuia-MG e dá outras providências."
native_id1213

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
02e1 LEI MUNICIPAL N° 846 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"Cria o Centro de Tradições Ciganas (CTC) no 
município de Urucuia-MG e dá outras 
providências." Ronan Fr isco daChap, 
Ch •e Gabinete 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, 
no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal de Urucuia - MG, APROVOU, e 
eu sanciono a se sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica criado o Centro de Tradições Ciganas (CTC) no município de 
Urucuia-MG, destinado à realização de apresentações, eventos, e outras 
atividades voltadas à preservação, valorização e difusão da cultura cigana. 
Art.2°. 0 Centro de Tradições Ciganas (CTC) terá como objetivos principais: 
I - Promover eventos culturais e artísticos que resgatem e celebrem as 
tradições ciganas; 
II - Servir como espaço de integração entre a comunidade cigana e os demais 
cidadãos de Urucuia; 
Ill - Preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico da cultura 
cigana; 
IV - Fomentar o turismo cultural, contribuindo para o desenvolvimento social e 
econômico do município. 
Art.30
. 
0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, 
associações ciganas e outras organizações para a gestão e desenvolvimento 
das atividades do CTC. 
Adminis o. 1/2024 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 — S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
"Iirucuia no arnin o certo" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.850/0001-80 
Art.40
. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.50
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia — MG, 27 de dezembro de 2024. 
RUTiLIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
p epni. 
V
C
9jto , 
444' rt/i tow 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail: administracaogurucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 — KM 120 — SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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