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norma nº 821/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa"Altera o artigo 25 da Lei Municipal nº 531 de 20 de maio de 2013 e dá outras providências".
native_id1216

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUI 410 (: 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
, mu kw,* 
° 0i • 
i/cuik-02) 
to Municipal 
Filk Administração: 2021/2024 
"Urucuia no Caminho Certo!" 
RUTIL 
LaAlir 
NIO CA-IALCANTI FILHO 
2024. 
LEI MUNICIPAL N° 821 DE 24 DE 2024. 
PUBLICA DO EttlLfY/oe-04-1-/ "Altera o artigo 25 da Lei Municipal n° 531 
441* e4i 10—-• 
• 
*JEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no ec, 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG 
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 artigo 25 da Lei Municipal n° 531 de 20 de maio de 2013 passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art.25. Os conselheiros tutelares, em decorrência das 
peculiaridades de suas funções especiais, no decorrer de seu 
mandato, terão assegurado os seguintes beneficios: 
I- cobertura previdenciária; 
II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um 
terço) do valor da remuneração mensal; 
licença-maternidade; 
IV- licença-patemidade; 
V- gratificação natalina; 
VI - Hora-extraordinária, 
Vil-Adicional noturno. 
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
e-mail: administraca urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
de 20 de maio de 2013 e dá outras 
providencias". 

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