| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | "Altera o artigo 25 da Lei Municipal nº 531 de 20 de maio de 2013 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUI 410 (: ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 , mu kw,* ° 0i • i/cuik-02) to Municipal Filk Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!" RUTIL LaAlir NIO CA-IALCANTI FILHO 2024. LEI MUNICIPAL N° 821 DE 24 DE 2024. PUBLICA DO EttlLfY/oe-04-1-/ "Altera o artigo 25 da Lei Municipal n° 531 441* e4i 10—-• • *JEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no ec, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 artigo 25 da Lei Municipal n° 531 de 20 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação: "Art.25. Os conselheiros tutelares, em decorrência das peculiaridades de suas funções especiais, no decorrer de seu mandato, terão assegurado os seguintes beneficios: I- cobertura previdenciária; II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; IV- licença-patemidade; V- gratificação natalina; VI - Hora-extraordinária, Vil-Adicional noturno. Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e-mail: administraca urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS de 20 de maio de 2013 e dá outras providencias".