| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 |
| native_id | 122 |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 265 / 2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 O Prefeito Municipal de Urucuia - MG, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica,faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele, em seu nome,sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - A Receita do Município de Urucuia para o Exercício de 2001, é estimada em R$ 3.900.000,00 ( Três Milhões e Novecentos Mil Reais ), cuja realização se fará mediante discriminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei: RECEITA R$ R$ RECEITAS CORRENTES 3.10(5.500 Receitas Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 482.000,00 0,00 79.000.00 0,00 0,00 0,00 2,530.500,00 15.000.00 RECEITAS DE CAPITAL 793.500. Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 2.000,00 1.500,00 0,06 790.000,00 0,00 TOTAL RECEITAS ORÇAMENTARIAS 3.900.000.1 Pela continuação do progresso JOSÉ CAVALCANTI MELO jntiitJiLui' cL municipal ae urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ait.2° - A Despesas do Município de Urucuia para o exercício Financeiro de 2001 é fixada em R$ 3.900.000,00 ( Três Milhões e Novecentos Mil Reais ), que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidade Orçamentarias, constantes dos quadros que também faz parte integrante desta Lei. DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ RS 01 -Legislativo 314.000,00 3.686.370.Í 02 -Judiciaria 27.200,00 03 -Administração e Planejamento 511.900,00 04 -Agricultura 0,00 05 -Comunicações 100,00 06 -Defesa Nacional e Seg. Pública 0,00 07 -Desenvolvimento Regional 0,00 08-Educação e Cultura 1.171.370,00 09 -Energia e Recursos Minerais 50.000,00 10 -Habitação e Urbanismo 395.400,00 11 -Industria , Comércio e Serviços 0,00 12 -Relações Exteriores 0,00 13 -Saúde e Saneamento 914.900,00 14 -Trabalho 0,00 15 -Assistência e Previdência 152.300,00 16 -Transporte 149.200,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 213 630,0 TOTAL DESPESAS ORÇAMENTARIAS 3.900.000.0 " Pela continuação do progresso" JOSÉ CAVALCANTI MELO rreieiiura iviumcipai ae Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS 01-PODER LEGISLATIVO 312.01 01 01 -CÂMARA MUNICIPAL 312.000,00 02 -PODER EXECUTIVO 3.374.3 ' 02 01-GABINETE E ASSESSORIA 339.000,00 02 02 -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 32.300,00 02 03 -DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 88.900,00 02 04 -DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 71.100,00 02 05 -DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 812.500,00 02 06 -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 452.170,00 02 07 -DEPARTAMENTO DE SAÚDEE SANEAMENTO 763.900,00 02 08 -DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 152.300,00 02 09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA -FUNDEF 569.200,00 02 10 -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA-CONVÉNIOS 93.000,00 09 99 -RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 213.6: 3.900.01 Art3 o - Fica o Executivo Municipal autorizados, observados os termos do parágr afo oitavo do art. 165 da Constituição Federal. a) Abrir Créditos Suplementares às Dotações do Orçamento Vigente, até o limite de 30% ( Trinta por cento ) da Receita Orçamentaria, observando os termos do art n° 43, parágrafo primeiro, da Lei 4320/64; b) Anular-, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos n° 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64, promovendo, por Decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “ b” deste artigo. Pela continuação do progresso JOSÉ CAVALCANTI MELO x x cicHuia lViumuipcU UU UJL ULUUIcl CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiros e transferências comportadas pelas Despesas de Capital, constantes do presente orçamento programa e suas respectivas suplementações. Artigo 4 o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de Io (primeiro) de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 10 de Novembro de 2000 V JoseT^ ívÉlcanti Melo Prefeito Municipal LPela continuação do progresso JOSÉ CAVALCANTI MELO