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norma nº 265/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2000
Date 2000-11-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 265 / 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001
O Prefeito Municipal de Urucuia - MG, no uso de suas atribuições legais,
previstas na Lei Orgânica,faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele, em seu
nome,sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - A Receita do Município de Urucuia para o Exercício de 2001, é
estimada em R$ 3.900.000,00 ( Três Milhões e Novecentos Mil Reais ), cuja
realização se fará mediante discriminação constante dos quadros próprios e anexos
que fazem parte integrante da presente Lei:
RECEITA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 3.10(5.500
Receitas Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
482.000,00
0,00
79.000.00
0,00
0,00
0,00
2,530.500,00
15.000.00
RECEITAS DE CAPITAL 793.500.
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
2.000,00
1.500,00
0,06
790.000,00
0,00
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTARIAS 3.900.000.1
Pela continuação do progresso
JOSÉ CAVALCANTI MELO
jntiitJiLui'
cL municipal ae urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ait.2° - A Despesas do Município de Urucuia para o exercício Financeiro
de 2001 é fixada em R$ 3.900.000,00 ( Três Milhões e Novecentos Mil Reais ),
que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidade
Orçamentarias, constantes dos quadros que também faz parte integrante desta Lei.
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ RS
01 -Legislativo 314.000,00 3.686.370.Í
02 -Judiciaria 27.200,00
03 -Administração e Planejamento 511.900,00
04 -Agricultura 0,00
05 -Comunicações 100,00
06 -Defesa Nacional e Seg. Pública 0,00
07 -Desenvolvimento Regional 0,00
08-Educação e Cultura 1.171.370,00
09 -Energia e Recursos Minerais 50.000,00
10 -Habitação e Urbanismo 395.400,00
11 -Industria , Comércio e Serviços 0,00
12 -Relações Exteriores 0,00
13 -Saúde e Saneamento 914.900,00
14 -Trabalho 0,00
15 -Assistência e Previdência 152.300,00
16 -Transporte 149.200,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 213 630,0
TOTAL DESPESAS ORÇAMENTARIAS 3.900.000.0
"
Pela continuação do progresso"
JOSÉ CAVALCANTI MELO
rreieiiura iviumcipai ae Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS
01-PODER LEGISLATIVO 312.01
01 01 -CÂMARA MUNICIPAL 312.000,00
02 -PODER EXECUTIVO 3.374.3
'
02 01-GABINETE E ASSESSORIA 339.000,00
02 02 -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 32.300,00
02 03 -DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 88.900,00
02 04 -DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 71.100,00
02 05 -DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 812.500,00
02 06 -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 452.170,00
02 07 -DEPARTAMENTO DE SAÚDEE SANEAMENTO 763.900,00
02 08 -DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 152.300,00
02 09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA -FUNDEF 569.200,00
02 10 -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA-CONVÉNIOS 93.000,00
09 99 -RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 213.6:
3.900.01
Art3
o
- Fica o Executivo Municipal autorizados, observados os termos do
parágr afo oitavo do art. 165 da Constituição Federal.
a) Abrir Créditos Suplementares às Dotações do Orçamento Vigente, até o
limite de 30% ( Trinta por cento ) da Receita Orçamentaria, observando
os termos do art n° 43, parágrafo primeiro, da Lei 4320/64;
b) Anular-, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como
recursos a abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das
dotações pertencentes à Câmara Municipal;
c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos n° 42 e 43,
especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64, promovendo, por
Decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às
dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “ b”
deste artigo.
Pela continuação do progresso
JOSÉ CAVALCANTI MELO
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CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
d) Realizar todos os investimentos, inversões financeiros e transferências
comportadas pelas Despesas de Capital, constantes do presente
orçamento programa e suas respectivas suplementações.
Artigo 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em
vigor a partir de Io (primeiro) de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Urucuia -MG, 10 de Novembro de 2000
V
JoseT^
ívÉlcanti Melo
Prefeito Municipal
L￾Pela continuação do progresso
JOSÉ CAVALCANTI MELO

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