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norma nº 806/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2023
Date 2023-07-04
Ementa"Abre crédito adicional especial no importe de R$ 126.000,00(Cento e Vinte e Seis Mil e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
LEI MUNICIPAL N° 806 DE 04 DE JULHO DE 2023. 
"Abre crédito adicional especial no importe 
de R$ 126.000,00(Cento e Vinte e Seis Mil 
Ronan ncisco das Chagas Reais) e dá outras providências." 
Chefe de Gabinete 
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Camara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: 
Art.10. Fica aberto Crédito especial dotação do Orçamento Vigente no valor de R$ 
126.00000 (cento e vinte e seis mil reais) distribuído na seguinte dotação: 
PROJETO / 
ATIITTIOADE 
FICHA V. ORÇADO VALOR 
TOTAL 
02.26,01 Secretária Agricultura 
20.608,0014.20 
64 
Programa de Apoio a Produção e 
ComercializaçãoAgricola 
4.4.71.70..00 
Rateio pela participação em consorcio 
público 
Fonte 1.500 000 Fonte de Recurso R$ 
126.000,00 
TOTAL DA UNIDADE R$ 126.000,00 
TOTAL DO ÓRGÂ0 R$ 126.000,00 
Art.2°, Como recurso à abertura do Crédito Especial no art.1°, deste Projeto de Lei, fica 
anulada, a seguinte dotação vigente, conforme art.43,§ 1°,IIIda Lei 4.320/64, no vllor de R$ 
126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). 
PROJETO I 
ATIVIDADE 
FICHA V. ORÇADO VA1.,OR 
TC CAL 
02.30.01 Corpo Executivo 
13.392.0008 
2.076 
Manutenção dos Serviços de Divisão 
Cultural 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Pessoal Jurídica 374 
R$ 
126.000,00 
1.500.000 Fonte 
TOTAL DA UNIDADE R$ 126.000,00 
TOTAL DO ellIGÃO R$ 126.000,00 
Adnuntstraça 2 1/2024 
"Urucuia no ca erto" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
preservando-se a obrigação de pagamento dos valores básicos de vencimentos dos cargos de 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, observadas as 
prescrições legais contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos do Município de Urucuia (Lei n°. 346/2005) e legislação correlata. 
§2°. As parcelas de que trata o caput deverão ser honradas na mesma data em que se efetivar 
o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas, porém, ao 
recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e 
suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.° 1135 de 16 de agosto de 2023 e 
suas alterações. 
§3°. Uma vez disponibilizados os recursos suficientes, o pagamento do piso somente sera 
integral no caso de carga horária de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais de trabalho, devendo ser pago o complemento de forma proporcional nos casos de 
carga horária inferior a retromencionada. 
§40. 0 pagamento de que trata este artigo sera realizado na forma do repasse descrito no 
sistema INVESTSUS. 
Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Urucuia/MG, 21 de setembro de 2023. 
RUTÍLIO UG *44 0 AVALCANTI FILHO 
refeito Municipal 
LCav 
refeitom unkloai 
e-mail: administracao©urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS 

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