| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | "Abre crédito adicional especial no importe de R$ 126.000,00(Cento e Vinte e Seis Mil e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL N° 806 DE 04 DE JULHO DE 2023. "Abre crédito adicional especial no importe de R$ 126.000,00(Cento e Vinte e Seis Mil Ronan ncisco das Chagas Reais) e dá outras providências." Chefe de Gabinete O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art.10. Fica aberto Crédito especial dotação do Orçamento Vigente no valor de R$ 126.00000 (cento e vinte e seis mil reais) distribuído na seguinte dotação: PROJETO / ATIITTIOADE FICHA V. ORÇADO VALOR TOTAL 02.26,01 Secretária Agricultura 20.608,0014.20 64 Programa de Apoio a Produção e ComercializaçãoAgricola 4.4.71.70..00 Rateio pela participação em consorcio público Fonte 1.500 000 Fonte de Recurso R$ 126.000,00 TOTAL DA UNIDADE R$ 126.000,00 TOTAL DO ÓRGÂ0 R$ 126.000,00 Art.2°, Como recurso à abertura do Crédito Especial no art.1°, deste Projeto de Lei, fica anulada, a seguinte dotação vigente, conforme art.43,§ 1°,IIIda Lei 4.320/64, no vllor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). PROJETO I ATIVIDADE FICHA V. ORÇADO VA1.,OR TC CAL 02.30.01 Corpo Executivo 13.392.0008 2.076 Manutenção dos Serviços de Divisão Cultural 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Pessoal Jurídica 374 R$ 126.000,00 1.500.000 Fonte TOTAL DA UNIDADE R$ 126.000,00 TOTAL DO ellIGÃO R$ 126.000,00 Adnuntstraça 2 1/2024 "Urucuia no ca erto" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 preservando-se a obrigação de pagamento dos valores básicos de vencimentos dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, observadas as prescrições legais contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Urucuia (Lei n°. 346/2005) e legislação correlata. §2°. As parcelas de que trata o caput deverão ser honradas na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas, porém, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.° 1135 de 16 de agosto de 2023 e suas alterações. §3°. Uma vez disponibilizados os recursos suficientes, o pagamento do piso somente sera integral no caso de carga horária de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, devendo ser pago o complemento de forma proporcional nos casos de carga horária inferior a retromencionada. §40. 0 pagamento de que trata este artigo sera realizado na forma do repasse descrito no sistema INVESTSUS. Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urucuia/MG, 21 de setembro de 2023. RUTÍLIO UG *44 0 AVALCANTI FILHO refeito Municipal LCav refeitom unkloai e-mail: administracao©urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO - CEP 39.315-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS