| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | "Altera o art. .3°-J da Lei Municipal n° 791 de 27, de dezembro de 2022 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 EI MUNICIPAL N° 815 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 1. 0°.4111,"Altera oart. .3°-J da Lei Municipal n° 791 de 27 /11i*VA , efe ncisco das Chagas f., de dezembro de 2022 e dá outras providências." 4111-4#1* 41.°:RE I T c#146Stitt€1 • P AL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Camara Municipal de Urucuia e ele se sanciona a seguinte lei: Art.1°. 0 artigo 3°-J da Lei Municipal n° 791 de 27 de dezembro de 2022 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3°-.T. Fica destinado o valor de R$ 432.576,00 (quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais) para aquisição de equipamentos para a Lavanderia, Centro de Material e Esterilização (CME) e para o Bloco Cirúrgico do Hospital Municipal Grécia Lisboa de Rezende." Art.2°. A alteração se faz necessária em razão de o valor destinado A. lavanderia do Hospital Municipal exceder a necessidade, nos termos do oficio PMU/SMS/HMU/131/2022 e ainda a necessidade descrita no Oficio PMU/SMS/HMU/132/2022. Art.3°. São partes integrantes dessa Lei, cópia dos oficios PMU/SMS/HMU/131/2022 e PMU/SMS/HMU/132/2022. Art.4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Urucuia-MG, 14 de dezembro de 2023. RUTÍLI \/ (111. EuG VALCANTI FILHO Prefeito alfallt1 c . ' I e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 39.315-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS Administração: 2021/2024 "Urucuia no Caminho Certo!"