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norma nº 266/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaDA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 159 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 266/ 2.000
DA NOVA REDAÇÃO A LEI N*
159 DE 09 DE
FEVEREIRO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCLAS.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições
legais conferida pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele em
seu nome,sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt l.° - Fica alterado o Conselho Municipal de Assistência
Social-COMAS, órgão deliberativo de caráter permanente de âmbito municipal.
r\ Art. 2° - Respeitadas as competências exclusivas do Poder
Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal:
L
IL
m.
IV.
V.
VL
VIL
vm.
DL
X.
Definir as prioridades da política de Assistência Social;
Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social;
Aprovar a Política Municipal de Assistência e Social;
Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política
de Assistência Social;
Propor e acompanhar critérios para a programação e para as
execuções financeiras e orçamentarias do Fundo Municipal de
Assistência Social, fiscalizar a movimentação e a ampliação dos
recursos;
Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social,
prestados à população, pelos órgãos, entidades públicas e privadas no
município;
Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de
Assistência Social, públicos e privados no âmbito municipal;
Aprovar critérios para celebração de contratos ou convénios entre o
setor público e as entidades privadas que prestam serviços de
Assistência Social no âmbito municipal;
Apreciar previamente os contratos e convénios referidos no inciso
anterior, após referendo do Legislativo;
Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
Pela continuação do progresso
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
XL Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de
assistência social;
XIL Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou
extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência
Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a
situação da Assistência Social e propor diretrizes para o
aperfeiçoamento do sistema;
XHL Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos
XIV.
sociais e o desempenho dos programas aprovados,
Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios.
CAPÍTULO II
A ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO
Art 3
a
- O COMAS terá a seguinte composição:
I-Do Governo Municipal.
a) Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
b) Representante da Secretaria Municipal da Ação Social;
c) Representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) Representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
H- DA SOCIEDADE CIVIL.
a) Representante da Pastoral da Criança;
b) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
c) Representante da S.S.V.P;
d) Representante de Grupos Associativos ou Conselhos Comunitários
§ Io - Cada titular do Conselho terá um suplente, oriundo da mesma
categoria representativa.
Art.4
o
Os membros efetivos e suplentes do COMAS serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades representativas.
Parágrafo Io - Os representantes do Governo Municipal serão de livre
escolha do prefeito.
Parágrafo 2
o
- A Diretória do Conselho será eleita dentre seus pares.
Pela continuação do progresso
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Alt 5
o
A atividade dos membros do COMAS reger-se-á pelas disposições
seguintes:
L O exercicio da função de Conselheiro é considerado serviço público
relevante e não será remunerado;
IL Os Conselheiros serão excluídos do COMAS e substituídos pelos
respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas;
IEL Os membros do COMAS poderão ser substituídos mediante
solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao
Prefeito Municipal;
IV. Cada membro do COMAS terá direito a um único voto na sessão
plenária;
SEçãO n
DO FUNCIONAMENTO
Art 6° - O COMAS terá seu funcionamento regido por regimento interno
próprio e obedecendo as seguintes normas:
I Plenário como órgão de deliberação máxima;
D. As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 03 (três)
meses e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou
por requerimento da maioria dos seus membros.
Art T Para melhor desempenho de suas funções o COMAS poderá recorrer
a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I. Consideram-se colaboradores do COMAS, as instituições formadoras
de recursos humanos para Assistência e as entidades representativas
de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social sem
embargo de sua condição de membro;
IL Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização para assessorar o COMAS em assunlos específicos.
Art. 8
o
Todas as sessões do COMAS serão públicas e precedidas de ampla
divulgação.
Parágrafo Único - As resoluções do COMAS, bem como os temas tratados em plenário,
serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
Art 9
o
- O COMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60
(sessenta) dias após a promulgação desta Lei.
Art 10 -Revogam-se as disposições em contrário.
Pela continuação do progresso
*
•N
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ait 11-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia -MG, 27 de Novembro de 2000
JOSÊ-tÂVÃLCANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"

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