| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 159 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 266/ 2.000 DA NOVA REDAÇÃO A LEI N* 159 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCLAS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele em seu nome,sanciona e promulga a seguinte Lei: Alt l.° - Fica alterado o Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, órgão deliberativo de caráter permanente de âmbito municipal. r\ Art. 2° - Respeitadas as competências exclusivas do Poder Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal: L IL m. IV. V. VL VIL vm. DL X. Definir as prioridades da política de Assistência Social; Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social; Aprovar a Política Municipal de Assistência e Social; Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social; Propor e acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentarias do Fundo Municipal de Assistência Social, fiscalizar a movimentação e a ampliação dos recursos; Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social, prestados à população, pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social, públicos e privados no âmbito municipal; Aprovar critérios para celebração de contratos ou convénios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal; Apreciar previamente os contratos e convénios referidos no inciso anterior, após referendo do Legislativo; Elaborar e aprovar o seu regimento interno; Pela continuação do progresso Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS XL Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XIL Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XHL Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos XIV. sociais e o desempenho dos programas aprovados, Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios. CAPÍTULO II A ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art 3 a - O COMAS terá a seguinte composição: I-Do Governo Municipal. a) Representante da Secretaria Municipal da Saúde; b) Representante da Secretaria Municipal da Ação Social; c) Representante da Secretaria Municipal da Educação; d) Representante da Secretaria Municipal da Fazenda; H- DA SOCIEDADE CIVIL. a) Representante da Pastoral da Criança; b) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, c) Representante da S.S.V.P; d) Representante de Grupos Associativos ou Conselhos Comunitários § Io - Cada titular do Conselho terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. Art.4 o Os membros efetivos e suplentes do COMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades representativas. Parágrafo Io - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do prefeito. Parágrafo 2 o - A Diretória do Conselho será eleita dentre seus pares. Pela continuação do progresso Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Alt 5 o A atividade dos membros do COMAS reger-se-á pelas disposições seguintes: L O exercicio da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado; IL Os Conselheiros serão excluídos do COMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas; IEL Os membros do COMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal; IV. Cada membro do COMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; SEçãO n DO FUNCIONAMENTO Art 6° - O COMAS terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I Plenário como órgão de deliberação máxima; D. As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art T Para melhor desempenho de suas funções o COMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I. Consideram-se colaboradores do COMAS, as instituições formadoras de recursos humanos para Assistência e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua condição de membro; IL Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o COMAS em assunlos específicos. Art. 8 o Todas as sessões do COMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo Único - As resoluções do COMAS, bem como os temas tratados em plenário, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art 9 o - O COMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Art 10 -Revogam-se as disposições em contrário. Pela continuação do progresso * •N Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ait 11-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia -MG, 27 de Novembro de 2000 JOSÊ-tÂVÃLCANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso"