| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Artigo 5° da Lei Municipal n° 343/2005, que Cria a Política Idoso e dá outras providências." |
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Urucu RUTÍLIO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 p.2-21 LEI MUNICIPAL N° 781 DE 04 DE OUTUBRO 2022. "Dispõe sobre a alteração do Artigo 5° da Lei Municipal n° 343/2005, que Cria a Política rancisco das Ch Chefe de Gabinete Municipal do Isoso e dá outras providências." agas 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. 0 caput e Parágrafos 1° e 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 343/2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. 0 Conselho Municipal do Idoso será Órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por 04 (quatro) representantes dos Poder Público e 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil de Entidades Não Governamentais. Parágrafo 1°- Os representantes do Poder Público são: a) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Cultura; c) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; d) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo 2° - Os Conselheiros representantes do Poder Público que trata o § 1° serão indicados pelo Prefeito Municipal através de Portaria, dentre as pessoas com poder de decisão no âmbito das respectivas Secretarias." Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. agrfiC) 4..4 ,, • , PPe/ °:"C CaVi eft, tlr d ed8111C,I) -atm. • I, 0 Administração: 2021/2024 "Urticuid no caminho certo" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS