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norma nº 781/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2022
Date 2022-10-04
Ementa"Dispõe sobre a alteração do Artigo 5° da Lei Municipal n° 343/2005, que Cria a Política Idoso e dá outras providências."
native_id1244

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Urucu 
RUTÍLIO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
p.2-21 
LEI MUNICIPAL N° 781 DE 04 DE OUTUBRO 2022. 
"Dispõe sobre a alteração do Artigo 5° da Lei 
Municipal n° 343/2005, que Cria a Política 
rancisco das Ch 
Chefe de Gabinete 
Municipal do Isoso e dá outras providências." agas 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Camara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 caput e Parágrafos 1° e 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 343/2005, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 50. 0 Conselho Municipal do Idoso será Órgão permanente, paritário e 
deliberativo, composto por 04 (quatro) representantes dos Poder Público e 
04 (quatro) representantes da Sociedade Civil de Entidades Não 
Governamentais. 
Parágrafo 1°- Os representantes do Poder Público são: 
a) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Cultura; 
c) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
d) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Saúde; 
Parágrafo 2° - Os Conselheiros representantes do Poder Público que trata o 
§ 1° serão indicados pelo Prefeito Municipal através de Portaria, dentre as 
pessoas com poder de decisão no âmbito das respectivas Secretarias." 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
agrfiC) 4..4 ,, • , 
PPe/ °:"C CaVi eft, tlr d ed8111C,I) -atm. • I, 0 
Administração: 2021/2024 
"Urticuid no caminho certo" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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