| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Artigo 3° da Lei Municipal n° 502/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDEF, e dá outras providencias." |
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Rona rancisco das Chagas e e de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 ot\ iy!„).r.-- LEI MUNICIPAL N° 782 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. "Dispõe sobre a alteração do Artigo 3° da Lei Municipal n° 502/2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDEF, e dá outras providencias." 41. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. 0 artigo 3° da Lei Municipal n° 502/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. 0 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência — COMUDEF, será paritário constituído de 06 (seis membros) titulares e seus respectivos suplentes, sendo: a) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (representante) da Secretaria Municipal de Saúde; d) 03 (três) representantes da Sociedade Civil de Entidades Não Governamentais. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. iiktio de 2022. RUTÍLIO UG N O CAVALCANTI FILHO D , Prefeito Municipal 41114 4», , Ptefe '4CalVe. q7 /4'1/ COI/61/ /7/Coa/ Administração: 2021/2024 "Urucuia no caminho certo" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS Uru