| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a regularizar os imóveis doados através de regularização administrativa que trata a Lei Municipal 659 de 12 de julho de 2018 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 2,2 LEI MUNICIPAL N° 784 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. "Autoriza o Poder Executivo a regularizar os imóveis doados através de regularização administrativa que trata a Lei Municipal 659 de 12 de julho de 2018 e dá outras providências." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara Municipal APROVOU, ele sanciona a seguinte Lei: Art.10. Fica o Prefeito Municipal de Urucuia autorizado a alterar administrativamente o beneficiário das minutas dos imóveis doados pelo Município de que trata a Lei Municipal 659 de 12 de julho de 2018. Art.2°. A autorização legislativa tem por objetivo corrigir o embaraço para regulamentação de que trata o artigo 2° da lei 659 de 12 de julho de 2018 e observará o seguinte: I — A minutasera assinada em nome da pessoa que esteja no cadastro imobiliário como responsável pelo Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, ar-,(1a que outro seja o beneficiário original da minuta; ou, II - A minuta será assinada em nome do atual possuidor com autoração do donatário constante da minuta original; ou, Ill - A minuta será assinada em nome no atual possuidor que nmprove por qualquer meio hábil a regularidade da transmissão do donatário constante na minuta original ou por seus herdeiros, até chegar ao possuidor atual. Administr o. 021/2024 "Uructila no caminho certo" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS SI\C:\SC()6SSC\g*S Chef e Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 Art.3°. Se o atual possuidor não conseguir apresentar documento hábil a comprovar a regularidade de sua posse, o Prefeito pode, de maneira fundamentada, assinar a minuta com base em outros documentos apresentados não citados no artigo anterior. Art.4°. A emissão de alteração de minuta fica condicionada: I — Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais para o imóvel; II - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais para o beneficiário da nova minuta; III — 0 recolhimento aos cofres públicos municipais de uma vez o valor de referência de que trata o artigo 287 do Código Tributário Municipal e suas atualizações. Parágrafo Único. 0 valor de que trata o inciso Ill do caput deste artigo será devido para cada transferência realizada entre o donatário da minuta original até chegar ao possuidor atual limitado ao máximo de três vezes. Art.5°. A minuta expedida terá validade de 90 (noventa) dias sendo devido o pagamento de novo recolhimento em caso de nova emissão, nos termos que trata o artigo anterior. Art.6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. Art.7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urucuia - MG 20 de outubro de 2022. 0°)) RUTILIO EUG I AVALGANTI FILHO Prefeito Municipal R'11 E11 Pre Cava/op/IF* feito giuti/c43a/ Administração: 2021/2024 "Urucuia no caminho certo" e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS