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norma nº 784/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2022
Date 2022-10-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a regularizar os imóveis doados através de regularização administrativa que trata a Lei Municipal 659 de 12 de julho de 2018 e dá outras providências."
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
2,2 LEI MUNICIPAL N° 784 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo a regularizar 
os imóveis doados através de 
regularização administrativa que trata a 
Lei Municipal 659 de 12 de julho de 2018 
e dá outras providências." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamara Municipal APROVOU, ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Prefeito Municipal de Urucuia autorizado a alterar administrativamente 
o beneficiário das minutas dos imóveis doados pelo Município de que trata a Lei 
Municipal 659 de 12 de julho de 2018. 
Art.2°. A autorização legislativa tem por objetivo corrigir o embaraço para 
regulamentação de que trata o artigo 2° da lei 659 de 12 de julho de 2018 e observará 
o seguinte: 
I — A minutasera assinada em nome da pessoa que esteja no cadastro imobiliário 
como responsável pelo Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, ar-,(1a que outro 
seja o beneficiário original da minuta; ou, 
II - A minuta será assinada em nome do atual possuidor com autoração do donatário 
constante da minuta original; ou, 
Ill - A minuta será assinada em nome no atual possuidor que nmprove por qualquer 
meio hábil a regularidade da transmissão do donatário constante na minuta original ou 
por seus herdeiros, até chegar ao possuidor atual. 
Administr o. 021/2024 
"Uructila no caminho certo" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 
SI\C:\SC()6SSC\g*S 
Chef e 
Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
Art.3°. Se o atual possuidor não conseguir apresentar documento hábil a comprovar 
a regularidade de sua posse, o Prefeito pode, de maneira fundamentada, assinar a 
minuta com base em outros documentos apresentados não citados no artigo anterior. 
Art.4°. A emissão de alteração de minuta fica condicionada: 
I — Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais para o imóvel; 
II - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais para o beneficiário da 
nova minuta; 
III — 0 recolhimento aos cofres públicos municipais de uma vez o valor de referência 
de que trata o artigo 287 do Código Tributário Municipal e suas atualizações. 
Parágrafo Único. 0 valor de que trata o inciso Ill do caput deste artigo será devido 
para cada transferência realizada entre o donatário da minuta original até chegar ao 
possuidor atual limitado ao máximo de três vezes. 
Art.5°. A minuta expedida terá validade de 90 (noventa) dias sendo devido o 
pagamento de novo recolhimento em caso de nova emissão, nos termos que trata o 
artigo anterior. 
Art.6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. 
Art.7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Urucuia - MG 20 de outubro de 2022. 
0°)) 
RUTILIO EUG I AVALGANTI FILHO 
Prefeito Municipal 
R'11 E11 
Pre Cava/op/IF* feito giuti/c43a/ Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - SIN CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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