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norma nº 785/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2022
Date 2022-10-20
Ementa"Altera o art. 6° da Lei Municipal n° 752 de 15 de março de 2022 e dá outras providências."
native_id1248

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 25.223.850/0001-80 
fl-tD1 * 
2P LEI MUNICIPAL N° 785 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. 
"Altera oart. 6° da Lei Municipal n° 752 de 
15 de março de 2022 e dá outras 
ancisco das Chagas providências." 
Chefe de Gabinete 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA/MG — ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz 
141 saber que aCamaraMunicipal de Urucuia e ele se sanciona a seguinte lei: 
Art,1°. 0 artigo 6° da Lei Municipal n° 752 de 15 de março de 2022 passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art.6°. Para garantia da execução das obras da 
infraestrutura, 26 (vinte e seis) lotes, sendo os lotes: 1, 2, 3, 4, 
5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 
23, 24, 25 e 26 da Quadra 20, com avaliação inicial fixada em 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada lote, devendo o termo de 
caução ser registrado no cartório competente no prazo de até 
30 (trinta) dias sob pena de caducidade da aprovação." 
Parágrafo único. A caução dos lotes devera ser registrada no Cartório competente 
da Comarca de Arinos, sem ônus para a municipalidade. 
Art.20. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
It Urucuia-MG, 20 de outubro de 2022. 
V 
1110 
RUTILIO G_ 10 CAVALCANTI FILHO 
Prefeito Municipal. 
4tor iqkv 
Administração: 2021/2024 
"Urucuia no caminho certo" 
e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br 
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS 

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