| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | "Altera o art. 6° da Lei Municipal n° 752 de 15 de março de 2022 e dá outras providências." |
| native_id | 1248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 0,11X1,111411,1111 4=,..- itmw-4 .••• PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 fl-tD1 * 2P LEI MUNICIPAL N° 785 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. "Altera oart. 6° da Lei Municipal n° 752 de 15 de março de 2022 e dá outras ancisco das Chagas providências." Chefe de Gabinete 0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA/MG — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz 141 saber que aCamaraMunicipal de Urucuia e ele se sanciona a seguinte lei: Art,1°. 0 artigo 6° da Lei Municipal n° 752 de 15 de março de 2022 passa a ter a seguinte redação: "Art.6°. Para garantia da execução das obras da infraestrutura, 26 (vinte e seis) lotes, sendo os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 20, com avaliação inicial fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada lote, devendo o termo de caução ser registrado no cartório competente no prazo de até 30 (trinta) dias sob pena de caducidade da aprovação." Parágrafo único. A caução dos lotes devera ser registrada no Cartório competente da Comarca de Arinos, sem ônus para a municipalidade. Art.20. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. It Urucuia-MG, 20 de outubro de 2022. V 1110 RUTILIO G_ 10 CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal. 4tor iqkv Administração: 2021/2024 "Urucuia no caminho certo" e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS