| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | "Altera o artigo 3° da Lei Municipal 684 de 22 de novembro de 2019 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.223.850/0001-80 LEI MUNICIPAL N° 786 DE 21 DE OUTUBRO 2022. "Altera o artigo 3° da Lei Municipal 684 de 22 de novembro de 2019 e dá outras an Franc co das Chagas providências." Chefe de Gabinete 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições especialmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. 0 artigo 3° da Lei 684 de 22 de novembro de 2019 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3°. 0 beneficiário atingido pela crise remuneratória de que trata esta Lei, receberá uma bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais." Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Urucuia/MG, 21 de outubro de 2022. J ) RUTILIO E GENI • CAVALCANTI FILI-K Prefeito Municipal Rehoi ,, "Alloc Prof • avek 6910 i.amyz,7,. -aititc;/ciai ' 11110 Administração: 2021/2024 "Urucuia no caminho certo" e-mail:administracao@urucuia.mg.gov.br RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO — CEP 38.649-000 — URUCUIA — MINAS GERAIS