| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA - MG, A PROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS TFT N° 267 / 2.000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA - MG, A PROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Urucuia - MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica,faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele em seu nome,sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Convénio, a promover municipaiização do Ensino de Escolas Estaduais, para o município de Urucuia, observando o disposto na Lei Federal N 0 9.424 de 24 de Dezembro de 1.996 e Resolução Estadual N° 161 de 21 de novembro de 2.000. Art 2 o - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos de natureza administrativa com vistas à consecução da transferência de que trata o artigo anterior. Art 3 o - A municipaiização se fará com vistas a garantir o direito subjetivo do cidadão de acesso ao ensino fundamental. Parágrafo Único - A municipaiização de que trata os artigos anteriores, abrangerá apenas o Ensino de ll a 81 série do Io Grau do ensino fundamental das Escolas Estaduais Eloi Ferreira da Silva e Iracy Lõpo Lisboa. Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art 5 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Urucuia, 07 de Dezembro de 2.000 JOSE-&ÇVA1CANTI MELO Prefeito Municipal “ Pela continuação do progresso” JOSÉ CAVALCANTI MELO