br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 268/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2000
Date 2000-12-07
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N
0
268/2000
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS PREFEITO, VICE -
PREFEITO E SECRETÁ RIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Em cumprimento a determinação legal contida na Constituição Federal, em especial o Inciso V do Art. 29, combinado com os Incisos X e XI do Art.
37, que estabelece os subsídios dos Agentes Políticos, fixa os mesmos em:
V￾Prefeito R$ - 3.740,00
Vice -Prefeito R$ 935,00
Chefe de Gabinete R$ 792,00
Tesoureiro R$ 792,00
Contador R$ 792,00
Secretário Executivo R$ 792,00
Secretários R$ 792,00
Art. 2
0
- As despesas correrão por conta das dotações específicas
constantes do orçamento vigente.
Art. 3
o
- Revogadas as disposições em contrários.
Art. 4
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
vigorando a partir de 01.01.2001.
Prefeitura Municipal de Urucuia, 07 de Dezembro de 2000.
JOSÉMCAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"
JOSÉ CAVALCANTI MELO

open original →