| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
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CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 0 268/2000 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS PREFEITO, VICE - PREFEITO E SECRETÁ RIOS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° - Em cumprimento a determinação legal contida na Constituição Federal, em especial o Inciso V do Art. 29, combinado com os Incisos X e XI do Art. 37, que estabelece os subsídios dos Agentes Políticos, fixa os mesmos em: VPrefeito R$ - 3.740,00 Vice -Prefeito R$ 935,00 Chefe de Gabinete R$ 792,00 Tesoureiro R$ 792,00 Contador R$ 792,00 Secretário Executivo R$ 792,00 Secretários R$ 792,00 Art. 2 0 - As despesas correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente. Art. 3 o - Revogadas as disposições em contrários. Art. 4 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando a partir de 01.01.2001. Prefeitura Municipal de Urucuia, 07 de Dezembro de 2000. JOSÉMCAVALCANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso" JOSÉ CAVALCANTI MELO