| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimentos de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providências. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 RESOLUÇÃO N° 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimentos de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, propõe o seguinte Projeto de Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de Urucuia, a concessão de suprimentos de fundos, sob a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, que se regerá segundo as normas legais vigentes que disciplinam a matéria. Art.2° - Entende-se, por adiantamento, o numerário colocado á disposição dos agentes públicos, a fim de lhes dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal. Art.3° - Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento, ora instituído, restringir-se-ão aos casos previstos neste regulamento, e sempre em caráter de exceção. Art.4° - Fica estipulado o valor máximo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido noart. 95, §2°, da Lei n° 14.133/21, a ser disponibilizado, mensalmente, em regime de adiantamento. 0 repasse e a prestação de contas ficarão sob a responsabilidade do servidor nomeado por CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / carnara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ok:RA m ufweix, 1- 0 0 ?) IrnticulA-OG portaria pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, nos termos deste regulamento. Parágrafo único - 0 valor previsto no caput poderá ser superior ao estipulado, mediante justificativa, desde que não ultrapasse o limite estipulado no art.95, §2°, da Lei n°14.133/21. Art. 5° - Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesa: I - despesas com material de consumo, em razão de inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada e da inexistência de fornecedor contratado; II - despesas com serviços de terceiros, em razão de inexistência temporária ou eventual de prestador de serviços contratado; III- despesas eventuais com refeições e hospedagem de pessoas a serviço do Legislativo, desde que previamente solicitada e autorizada de forma expressa; IV - despesas judiciais e cartorárias; V - despesa extraordinária e urgente, cuja demora possa trazer prejuízos; VI - despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante do município; VII — despesa destinada a homenagens eventuais, inclusive as póstumas; VIII - despesa miúda e de pronto pagamento, assim entendidas: a) despesas postais, de qualquer natureza; b) encadernações avulsas e com artigos de escritório, desenho, impressos e papéis em quantidades restritas para o uso e consumo próprio e imediato; C) pequenos consertos, peças e utensiiios, desde que nao implique em direcionamento e/ou fracionamento; e CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 003 ,Puculpo, d) qualquer outra despesa de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada pelo responsável. Art.6° - Especialmente naqueles casos previstos nos incisos I e II, do artigo 5°, somente poderá haver o pagamento das despesas se não se tratar de aquisições ou contratações passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício financeiro-orçamentário, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, fuga ao processo licitatório. Art.7° - As despesas passíveis de planejamento ou em valor superior a 50% (cinquenta por cento) daquele previsto no art.95, §2°, da Lei n° 14.133/21, correrão pelos itens orçamentários próprios e seguirão o processamento normal da despesa, seja por meio de licitação ou por processo de dispensa ou inexigibilidade. CAPÍTULO II DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS Art.8° - As requisições de adiantamentos serão autorizadas pelo Presidente da Câmara e um servidor do quadro efetivo através de formulários, conforme anexos I e II, encaminhadas ao setor contábil para liberação da nota de empenho. Art.9° - Dos ofícios requisitórios de adiantamento constarão, necessariamente, as seguintes informações: I - dispositivo legal em que se baseia; II - identificação da espécie da despesa mencionando o item do artigo 5°, deste regulamento, no qual ela se classifica; Ill - nome completo, cargo ou função do agente público responsável pelo adiantamento e do responsável pela autorização; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 IV - dotação orçamentária a ser onerada; V - prazo de aplicação. Art.10 - 0 prazo de aplicação poderá ser em base mensal, mencionando-se, neste caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação. ParágrafoCalico. Havendo interesse da administração, os recursos poderão ser adiantados semanalmente, sendo obrigatória a prestação de contas de igual período. Art.11 - Na hipótese de adiantamento único, o oficio requisitório deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação. I — Não sendo feita a aplicação do adiantamento no prazo, será solicitado a restituição dos valores e justificativa da não aplicação. II- em caso de não seja feita a restituição, será de imediato comunicado Presidência e da casa para que tome as providencias, conforme Artigo 168, §1°, III, da Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art.12 - Não se fará novo adiantamento: I - a quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal; II - a quem, dentro de 30 (trinta) dias, deixar de atender notificação para regularizar prestação de contas. Ill — a quem por mais de duas vezes solicitou o adiantamento não aplicou e não restituiu o valor adiantado. Art.13 - Não se fará adiantamento: CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / carnara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 0.1),RA M UN/C/ 'Q• ()C5 tIRticulA/ I - a servidor declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda; II - o servidor responsável por dois adiantamentos sem a devida prestação de contas. Ill — a servidor responsável por adiantamento, sem a devida assinatura conjunta da Presidência, firmado no oficio requisitório constante do Artigo 90 , deste regulamento. IV- a compras que, não seja para uso exclusivo da Câmara Municipal. CAPÍTULOIII DO PERÍODO DE APLICAÇÃO Art.14 - 0 adiantamento solicitado em base mensal ou semanal somente poderá ser aplicado durante o período de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do numerário ao responsável. Art.15 - No caso de adiantamento único, o período de aplicaçãoseraaquele estabelecido no oficio requisitório, conforme estabelecido no artigo 11, deste regulamento. Art.16 - Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação. CAPÍTULO IV DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS Art.17 - 0 oficio requisitório será autuado e protocolado seguindo diretamente ao Gabinete do Presidente para a competente autorização. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Art.18 - Os processos de adiantamentos terão sempre andamento preferencial e urgente. Art.19 - Autorizada, a despesa será empenhada e paga com cheque nominal ou transferência bancária, em favor do responsável indicado no processo. Art.20 - No caso de adiantamento em duodécimos, a despesa será empenhada globalmente pelo total do período e, mensalmente far-se-á o pagamento correspondente. Parágrafo único - No caso deste artigo, todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo. Art.21 - Cabe ao setor de Contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições deste regulamento. ParágrafoCalico- Constatando qualquer irregularidade processual, não dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo informado, para os reparos que se fizerem necessários. Art.22 - Efetuando o pagamento, o setor de Contabilidade inscreverá o nome do responsável no Sistema de Compensação em conta apropriada subordinada ao grupo: responsáveis por adiantamentos. CAPÍTULO V DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO Art.23 - 0 adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação diferente daquela para a qual foi autorizado. Art.24 - A cada pagamento efetuado, o responsável exigirá a correspondente nota ou cupom fiscal ou, na sua impossiDlliaacte, reciDo iaoneo aeviaamente assinado pelo gerente do local de compra ou por responsável em expediente. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaratleurucuiaeyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Art.25 - As notas fiscais serão sempre emitidas em nome da Câmara Municipal, devendo constar o nome completo, endereço e CNPJ. Art.26 - Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitido, em hipótese alguma, segundas vias, ou outras vias, cópias, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução. Art.27 - Cada pagamento será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação. Art.28 - Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento do material ou da prestação de serviço. Art.29 - Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor previsto no art.95, §2°, da Lei n° 14.133/21, considerados os reajustes anuais. CAPÍTULO VI DO RECOLHIMENTO DO SALDONM)UTILIZADO Art.30 - 0 saldo de adiantamento não utilizado será recolhido através de depósito bancário em conta da Câmara Municipal, onde constará o nome do responsável do adiantamento cujo saldo está sendo restituído. Art.31 - 0 prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 3 (três) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação. Art.32 - A Tesouraria classificará o valor recolhido no grupo das receitas orçamentárias ou fará anulação total ou parcial da nota de empenho dos recursos não utilizados. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais carnaradeurucuiagyahoo.com.br / carnara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 "p„P.A LJA//c60 0 IIPUCUIA-OG Art.33 - 0 setor de Contabilidade, à vista da guia de recolhimento, emitirá a nota de anulação correspondente, juntando uma via ao processo e registrará a anulação no Diário da Despesa Empenhada e no Diário da Despesa Realizada. Art.34 - No mês de dezembro de cada exercício financeiro-orçamentário, todos os saldos de adiantamento serão recolhidos á Tesouraria até o último dia OW,mesmo que o período da aplicação não tenha expirado. Parágrafo único - Excepcionalmente poderá deixar recursos de adiantamento para acerto no exercício seguinte, desde que devidamente justificado. Art.35 - Se, eventualmente, algum saldo de adiantamento for recolhido no exercício seguinte, o valor será classificado como receitas de restituições do exercício. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art.36 - No prazo de 03 (três) dias Citeis, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido. Parágrafo único - A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas. Art.37 - A prestação de contasfar-se-6 mediante entrada, na Contabilidade, dos seguintes documentos: I - oficio, conforme modelo constante do Anexo Ill, deste regulamento; II - impressos conforme modelos constantes dos Anexos IV, V e VI deste regulamento; iii - relagao de todos os documentos de despesa constando: numero e data do documento, espécie de documento, nome do interessado e valor da despesa, constando no final da relação a soma da despesa realizada; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiagyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 . 1,pszA MUNI cr000 °P0cuiik-0 IV — comprovante de recolhimento do saldo não aplicado através de depósito bancário, se houver; V - cópias da Nota de Empenho e da Nota de anulação, se houver saldo recolhido; VI - documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma sequência da relação mencionada no inciso Ill; VII - os documentos mencionados no inciso VI, de medidas reduzidas, serão colados em folhas brancas tamanho oficio; em cada folha poderão ser colados quantos documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros; VIII - em cada documento constará, obrigatoriamente: atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço; a finalidade da despesa; o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários à perfeita caracterização da despesa. Art.38 - Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento, ou que se refiram a despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido. Parágrafo único - Somente serão aceitos documentos originais, não se admitindo outras vias, copias, fotocópias ou outra espécie de reprodução. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.39 - Caberá ao setor de tesouraria a tomada de contas dos adiantamentos. Art.40 - Keceóldas as prestagoes de contas, contorme dispoe o artigo 37, o setor de Contabilidade verificara se as disposições do presente regulamento CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 4A MUAll c, laS0 4/Rucu0 foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-Ias. Art.41 - Se as contas forem consideradas em ordem e boas, o setor de tesouraria certificara o fato, no local apropriado do documento mencionado no inciso II, do artigo 37, deste regulamento, e encaminhará o processo, apensado ao que autorizou o adiantamento, ao órgão de Controle Interno, para exame final e parecer. Art.42 - Com o parecer do Controlador Interno, o processoseraencaminhado diretamente ao Presidente da Câmara para aprovação ou não aprovação das contas, voltando ao setor de Tesouraria para as seguintes providências: I - no caso de as contas terem sido aprovadas: a) baixar a responsabilidade inscrita no sistema de Compensação; b) convidar o responsável para tomar ciência, no próprio processo; c) arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento, em local seguro onde ficará à disposição do Tribunal de Contas; II - na hipótese de a aprovação das contas ficar condicionada ao cumprimento de determinadas exigências: a) providenciar o cumprimento das exigências determinadas; b) adotar as medidas indicadas no inciso anterior; Ill - não tendo sido aprovadas as contas, seguir a orientação determinada pelo Presidente daCamara, em seu despacho final. Art.43 - 0 setor de Tesouraria organizará um calendário para controlar as dotoell] que cieverao einrar as prestacOes de contas de adiantamentos concedidos. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 4p,RA mu icix, oPuculA-0G Art.44 - No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, sem que o responsável as tenha apresentado, o setor de Tesouraria oficiará diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 3 (três) dias úteis para fazê-lo. Parágrafo único - Na cópia do oficio o responsável assinará o recebimento da via original colocando de próprio punho a data do recebimento. Art.45 - Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, o setor de Tesouraria remeterá, no dia imediato, a cópia do oficio referida no parágrafo único, do artigo 44, deste regulamento, à Assessoria Jurídica, devidamente informada, para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente. Art.46 - Os casos omissos serão disciplinados pelo Presidente da Câmara através de portaria. Art.47 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Urucuia/MG, 28 de fevereiro de 2025. N0'0 AlbanV s da Mata PUBLICADO Em / OZ_ LOZ CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Verea o a Presidente Camara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ANEXO I Formulário de Solicitação de Adiantamento ÓRGÃO: SETOR SOLICITANTE: RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA 0 ADIANTAMENTO: AGENTE POLÍTICO/ SERVIDOR PÚBLICO A QUE SE DESTINA 0 ADIANTAMENTO: CARGO/ FUNÇÃO: VALOR GLOBAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DESTINAÇÃO: MOTIVO DO ADIANTAMENTO: PRAZO DE APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO: DATA DA SOLICITAÇÃO: _// DATA DE AUTORIZAÇÃO: _1 _I ASSINATURA SOLICITANTE ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSAVEL PELA AUTORIZAÇÃO DO ADIANTAMENTO NOME, CARGO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSAVELPELO USO DO ADIANTAMENTO , Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br CD-7051 CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 RA MLlivi ci 013 °Ructi!A:IsLt°,2 ANEXO ll Relatório de Viagens Relatório de Adiantamentos de Viagens Nome: Cargo: Objetivo da Viagem: Período: Viagem Autorizada por: Item Quant. DISCRIMINAÇÃO VALOR DA DESPESA 01 Colagem de Pneus R$ 02 Peças para veiculos R$ 03 Outros Materiais de Consumo R$ 04 Outros Serviços R$ TOTAL R$ RECIBO Recebi a importância acima para a qual dou plena e total quitação. Data: 1_1 Nome: Assinatura: APROVAÇÃO DA DESPESA Data: Nome: Assinatura: Cargo: CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ,0,10AmuA71,, 034 tíPucuipo* ANEXOIII PRESTAÇÃO DE CONTAS — REGIME DE ADIANTAMENTO Da À Contabilidade Nos termos, da Resolução n.2 /2025, apresentamos a V.S. a prestação de contas relativa ao adiantamento recebido através do "Oficio — Requisitório" n.2 ,de Nota de Empenho n.2 Nota de Anulação n.2 Outrossim, a presente prestação de contas é composta dos seguintes documentos, que anexamos: a) prestação de contas; b) relação dos documentos de despesa; c) cópia da guia de recolhimento do saldo não utilizado; d) cópia da Nota de Empenho; e) cópia da Nota de Anulação (com reversão à Dotação); f) documentos das despesas utilizadas, numerados de 01 a Câmara Municipal de /MG, de de Responsável pelo uso do adiantamento CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS Ni tv /c40 035 CNPJ 73.936.338/0001-23 ANEXO IV BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo n.° Adiantamento entregue em / / Servidor: Período de Aplicação: de / / a_/_./ HISTÓRICO CRÉDITO (R$) DÉBITO(R$) 1. Valor recebido. •_, X 2. Despesas realizadas, conforme comprovantes anexos,rubricados e numerados de 01 até X . 3. Saldo no utilizado, recolhido conforme Guia de Arrecadação n.° X . TOTAIS (R$) •_, •_, Responsável pelo Uso da Diária/Adiantamento CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ANEXO V APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Esta prestação de contas deu entrada na Contabilidade em / CERTIFICAMOS HAVER EXAMINADO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS,ENCONTRANDO-A EXATA. OPINAMOS PELA SUA APROVAÇÃO. Ern_L__./ (Contabilidade) . PARECER DO CONTROLE INTERNO: OPINAMOS PELA: ( ) APROVAÇÃO ( ) REPROVAÇÃO ( ) DILIGENCIAS, NOS TERMOS DOS APONTAMENTOS EM ANEXO Em I___ (Controlador Interno) APROVADA: (_)SIM (_)NÃO OBSERVAÇÃO: Data :J__/ Presidente da Câmara CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ostA Mtilvi c40 C.). ÜPUCUIA-OG ANEXO VI RELAÇÃO DE DESPESAS DATA FAVORECIDO VALOR 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. . 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Responsável CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@usucuia.mg.leg.br