br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre alteração na Resolução n° 001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências.
native_id1263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
op, UN/ 
N.-‘4Nr￾001 
ÜRUCi )1 A￾RESOLUÇÃO N° 002/2025 
Dispõe sobre alteração na Resolução n° 
001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e 
dâ outras providências. 
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, com arrimo noart. 87, alinea "h", da 
Lei Orgânica do Município de Urucuia e com fulcro no artigo 33, I, do Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art.1° - A Câmara Municipal de Urucuia passa a ter a seguinte estrutura 
administrativa e organizacional, composta além da Mesa Diretora e Presidente 
da Câmara, que dirige de acordo com as suas prerrogativas legais, dos demais 
servidores, com a seguinte especificação: 
I - Servidores nomeados para cargos efetivos, depois de aprovados em concurso 
público: 
II - Servidores nomeados para cargos em Comissão, de amplo recrutamento e 
de livre contratação e exoneração, 
Ill - Servidores nomeados para cargos em confiança, exercidas exclusivamente 
por servidores ocupantes de cargo efetivo. 
IV — servidores nomeados para funções de confianga, exercidas exclusivamente 
por servidores ocupantes de cargo efetivo. (Acrescentado pela Resolução 
004/2023). 
Art.2° - Constituem-se cargos de provimento Efetivo: 
I - Auxiliar Administrativo 
II - Auxiliar de Serviços Gerais 
Ill - Jardineiro 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
carnaradeurucuiagyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
MUAll 
00e, ' 
N.Ltiucuitv 
IV- Motorista 
V - Recepcionista 
VI - Secretaria Executiva 
VII - Tesoureiro 
VIII — Vigia 
Art.30 
 - Constituem-se cargos de provimento em Comissão: 
I - Assessor Parlamentar 
II - Secretário da Presidência 
Art.4° - Constitui-se cargo de provimento em Confiança: 
I - Controlador Interno 
Art.4° A. Constitui função de confiança a atividade de Direção de Transparência 
e Comunicação. (Acrescentado pela Resolução 004/2023). 
Art.5 ° - Do cargo de Auxiliar administrativo: 
I - São requisitos Mínimos de provimento: 
a) Ensino Médio Completo; 
b) Digitação; e, 
c) Conhecimento básico de Informática; 
II - São atribuições do cargo: 
a) Colaborar diretamente com a Secretaria Executiva; 
b) Digitar o expediente da secretaria; 
c) Participar do arquivamento e conservação da documentação da Câmara; 
d) Fazer a ligação entre a Secretaria Executiva e os senhores vereadores; 
e) Digitar resoluções, portarias, projetos de indicação, requerimentos, projetos 
de lei, pareceres de comissões; 
f) Cuidar do Arquivo; 
g) Conferir e arquivar documentos em pastas especificas; 
h) Atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
MIA! 
rsi•14‘" 
;.) 
003 
N..e,ROCUIPAG 
I) Efetuar controle de requisição e recebimento de material de escritório; 
j) Minutar e digitar atos e contratos administrativos; 
k) Fazer copia de documentos; 
L) Cumprir as ordens emanadas da presidência; 
m) Executar outras tarefas correlatas; 
Art.6° - Do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: 
I - Constitui-se requisito minimo para provimento do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais possuir o 5° ano do Ciclo Complementar (antiga 4asérie). 
II - São atribuições do cargo: 
a) Manter a limpeza de todas as dependências do prédio de Câmara; 
b) Cuidar da limpeza dos equipamentos existentes na Câmara; 
c) Manter limpa a Cantina; 
d) Cuidar dos serviços referentes a cantina; 
e) Fazer o serviço de mensageiro (a) quando necessário; 
f) Manter a limpeza do jardim quando necessário; 
g) Cumprir as ordens emanadas da secretaria executiva, secretaria da 
presidência e da presidência. 
h) Executar outras tarefas correlatas. 
Art.7° - Do cargo de Jardineiro: 
I - Constitui-se requisito minimo para provimento do cargo de Jardineiro possuir 
o 5'ano do Ciclo Complementar (antiga 4° série). 
II - São atribuições do cargo: 
a) Fazer a limpeza da área externa da Câmara; 
b) Molhar as plantas: 
c) Cortar/ aparar a prama: 
d) Podar as plantas; 
e) Carpir quando necessário; 
f) Outras atividades correlatas; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Camara Municipal de Urucuia 
ESTADODE MINAS GERMS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Art.8° - Do Cargo de Motorista: 
I - São requisitos minimos para provimento: 
a) Ciclo Complementar Completo (antigo Ensino Fundamental); 
b) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" 
II - São atribuições do cargo: 
a) Ficar subordinado ao presidente da Câmara; 
b) Dirigir com responsabilidade e perícia os veículos sob sua responsabilidade; 
c) Estar sempre pronto para viagens durante o seu período de trabalho; 
d) Em casos de viagens urgentes, estar pronto para viagens noturnas, em 
feriados e fins de semana; 
e) Cuidar do veiculo sob sua responsabilidade, procedendo a limpeza do veiculo, 
lavando-o e encerando-o; 
f) Zelando pela conservação e manutenção do veiculo, mantendo-o 
mecanicamente revisado, abastecido e pronto para qualquer viagem; 
g) Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação, observando e 
cumprindo as normas e segurança no trânsito; 
h) Carregar e descarregar mercadorias, malas e correlatos; 
i) Seguir o itinerário previamente definido; 
j) Preencher formulário de quilometragem, e controle de abastecimento, de 
revisões; de consumo de óleos, pneus, etc; 
k) Responsabilizar-se por multas decorrentes de m á ou inadequada condução 
do veiculo; 
L) Comportar-se reservadamente não se envolvendo na conversa dos 
passageiros e mantendo discrição quanto ao que ouvir; 
m) Cumprir as ordens emanadas da presidência; 
n) Executar outras tarefas correlatas; 
Art.9° - Do cargo de Recepcionista /Telefonista: 
I - São requisitos minimos para provimento: 
a) Ciclo Complementar Completo (antigo Ensino Fundamental); 
b) Digitação; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
A 1Wilco 
'15 
SZYC 
4/PUCUlf\-0 
C) Conhecimento básico de informática. 
II - São atribuições do cargo: 
a) Prestar atendimento telefónico ao público interno e externo, de modo objetivo 
e cortês, prestando informações e anotando recados; 
b) Receber, cadastrar, efetuar e transferir ligações telefónicas internas e 
externas, locais e interurbanas, observando as normas e padrões pertinentes 
comunicação telefónica; 
c) Operar equipamentos de transmissão e recepção de fac-símile, de 
telecomunicação e informática; 
d) Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do 
arquivo do setor; 
e) Atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e 
pessoas da comunidade; 
f) Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados de 
fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; 
g) Recepcionar e atender os munícipes nas suas diversas solicitações; 
acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente 
aos indivíduos que fazem solicitação à Câmara. 
h) Digitar correspondências; 
i) Informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, 
preenchendo formulários ou atendendo telefones; 
j) Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que 
ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear 
catálogos e agendas telefónicas; 
k) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; 
L) Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade na qual 
estiver; 
m) Desempenhando as suas tarefas; 
n) Propor a chefia imediata providencias para a consecuyao plena de suas, 
o) Atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, 
reposição, eliminação, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
carnaradeuructtia@yahoo.com.br / camara@uructtia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
,044„Ais, MU/w 
UCUA￾OC* 
p) Tratar com zelo e urbanidade o cidadão; 
q) Auxiliar os vereadores e público durante as sessões do legislativo e demais 
reuniões; 
r) Cumprir as ordens emanadas da presidência; 
s) Executar outras tarefas correlatas; 
Art.10 - Do cargo de Secretário Executivo: 
I - São Requisitos mínimos para o provimento: 
a) Curso Técnico em nível de Ensino Médio ou curso superior em qualquer área 
de formação; 
b) Digitação; 
c) Conhecimento básico de Informática, processo legislativo e orçamento 
público. 
II - São atribuições do cargo de Secretário Executivo: 
a) Abrir e encerrar o expediente diário daCamara; 
b) Protocolar em livros próprios, com data e horários, os encaminhamentos feitos 
Câmara; 
c) Autuar em pastas próprias todos os projetos encaminhados à Secretaria da 
Câmara; 
d) Manter cada processo autuado em dia com juntada cronológica de todos os 
documentos referentes aos atos realizados e, ter sempre condição de informar 
o seu andamento; 
e) Manter os arquivos em perfeita ordem; 
f) Manter o contato administrativo entre o Poder Legislativo e o Executivo, 
encaminhando ao Executivo as decisões daCamara, redação final das 
proposições, para sanção ou veto, em quaisquer outros expedientes que se 
façam necessários; 
g) Organizar a pauta das reunides; 
h) Expedir convocação aos vereadores para reuniões extraordinários; 
I) Mandar copiar e distribuir tempestivamente os "anexos" aos senhores 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
mUlvic 
0'01 
tiRUcUIPAC' 
vereadores; 
j) Distribuir a correspondência recebida; 
k) Encaminhar a correspondência expedida; 
L) Participar de todas as reuniões, anotando as ocorrências nelas havidas 
lavrando em livro próprio a ata da reunião; 
m) Efetuar a leitura da ata a ser submetida à discussão; 
n) Assistir aos vereadores e assessores no que for solicitado dentro da sua 
atividade; 
o) Assessorar tecnicamente a operacionalidade do equipamento de informática 
e a secretaria da Câmara, no que diz respeito a"software"; 
p) Digitar Resoluções, Portarias, Projetos de Indicação, Requerimentos, Projetos 
de Lei e Pareceres de Comissões; 
q) Emitir certidões solicitadas por qualquer cidadão; 
r) Cumprir as ordens emanadas da presidência; 
s) Executar outras tarefas correlatas; 
Parágrafo Único - A remuneração do cargo de Secretário Executivo equiparas e 
aos Secretários municipais do Executivo. 
Art.11 - Do cargo de Tesoureiro: 
I - São requisitos mínimos para provimento: 
a) Ensino Médio Completo; 
b) Digitação; 
c) Conhecimento básico de informática, contabilidade e orçamento público. 
II- São atribuições do cargo: 
a) Cuidar da tesouraria daCamara; 
b) Assinar cheques juntamente com o presidente, com quem divide a 
responsabilidade; 
c) Manter atualizados os extratos das contas bancárias da Câmara; 
d) Arquivar e organizar toda a documentação pertinente A tesouraria; 
e) Estabelecer a ligação entre a tesouraria e a contabilidade de forma a 
harmonizar o trabalho dos dois setores; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
osu% 114 tJA, 
00 6 
uRticuipk-15:1 
f) Atender os telefonemas; 
g) Cuidar do expediente dos correios; 
h) Cumprir as ordens emanadas do presidente da Câmara; 
i) Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 12 - Do cargo de Vigia: 
I - Constitui-se como requisito mínimos para o provimento do cargo de Vigia ser 
alfabetizado. 
II - São atribuições do cargo: 
a) Ficar subordinado ao presidente da Câmara: 
b) Agir com atenção, rigor e principalmente de forma preventiva nos locais de 
trabalho para os quais for designado: 
c) Permanecer com constância no local do trabalho para o qual for designado; 
d) Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, 
não permitindo a infração de normas; 
e) Controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; 
f) Efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas 
e a disciplina nas dependências da Câmara, com relação A segurança; 
g) Fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas 
dentro da Câmara; 
h) Solicitar força policial se for necessário no desempenho de sua função; 
i) Guardar com eficiência os bens moveis ou imóveis sob sua responsabilidade; 
j) Informar ao seu superior irregularidades que possam acontecer ou que 
tenham acontecido sob sua vigilância; 
k) Manter acesas ou apagadas as lâmpadas e refletores de acordo com a 
necessidade; 
L) Executar outras tarefas correlatas. 
Art. 13 - Do cargo de Assessor Parlamentar: 
I -Saorequisitos mínimos para provimento: 
a) Ensino Médio Completo; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaragurucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
op„RA 
000j 
4-/PUCUIA-1\2_.G 
b) Digitação; 
c) Conhecimento básico de Informática 
II - São atribuições do cargo: 
a) Cumprir as ordens emanadas da presidência; 
b) Assessorar aos vereadores, quando necessário; 
c) Outras atividades correlatas. 
Art.14 - Do cargo de Secretário da Presidência: 
I - São requisitos minimos para provimento: 
a) Ensino médio completo; 
b) Digitação; 
c) Conhecimento de Informática 
II - São atribuições do cargo: 
a) Redigir, expedir e receber as correspondências dirigidas ao gabinete da 
Presidência da Câmara; 
b) Coordenar o "protocolo" da Casa por ocasião de sessões solenes; 
c) Organizar a agenda do presidente; 
d) Organizar o arquivo da presidência; 
e) Informar e agendar os convites recebidos e encaminhar convites quando for 
o caso; 
f) Chefiar e coordenar os demais setores da Câmara; 
g) Assessorar o presidente em suas atividades sociais relacionadas ao cargo; 
h) Cumprir as ordens emanadas da presidência; 
i) Executar outras tarefas correlatas. 
Art.15 - Do cargo de Controlador Interno: 
I - São requisitos mínimos para provimento: 
a) Superior Completo em Administração. Direito, Economia ou Contabilidade e 
ou afins; 
b) Ser detentor de cargo de provimento efetivo após o período probatório; 
c) Digitação; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
RA MUrv1c,
40 
03c 
JPI/CLIIA-0 
d) Conhecimento de Orçamento Público e legislação: 
Parágrafo Único: Excepcionalmente, fica autorizado a Presidência da Câmara 
Municipal, mediante justificativa, nomear servidores que não detenham formação 
especifica exigida, necessitando dos conhecimentos técnicos, podendo ser 
comprovado através de, Cursos técnicos e/ou Pós — Graduações nas áreas 
acima especificadas. 
II - São atribuições do cargo: 
a) Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas 
administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da 
Câmara, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos 
responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar 
seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; 
b) Orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e 
responsabilidades; 
c) Certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos responsáveis por 
bens e dinheiros públicos; 
d) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos 
programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município para a 
CA ma ra; 
e) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
f) Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; 
g) Elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de 
auditoria interna; 
h) Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por 
servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito da Câmara; 
i) Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal 
e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câmara; 
j) Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria 
interna; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Camara Municipal de Urucuia 
ESTADODE MINAS GERMS 
.0'p,RA NIU4.0 NIc 
5) 
ir?UCUIA-0 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
k) Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de 
controle interno de outros órgãos da Administração Pública; 
L) Assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao 
desempenho da sua competência; 
m) Representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou 
irregularidade constatada; 
n) Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. 
Parágrafo único. As atividades de controle interno, sempre que possível, 
deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados. 
Art.15-A. A função de Direção de Transparência e Comunicação somente 
poderá ser ocupada por servidor que tenha sido investido no cargo por concurso 
e já tenha finalizado o estágio probatório. (Acrescentado pela Resolução 
004/2023). 
Art.15-B. São atribuições da Direção de Transparência e Comunicação: 
(acrescentado pela Resolução 004/2023). 
I - coordenar ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e 
de projeção da Câmara Municipal junto à sociedade; 
II - estabelecer as diretrizes gerais de divulgação institucional; 
Ill - planejar, coordenar, implementar medidas para promover a transparência do 
processo legislativo e das contas públicas da Câmara Municipal; 
IV - coordenar a implementação de ações que facilitem o alcance dos veículos 
de comunicação da Câmara á população; 
V - definir a política de comunicação e transparência da Câmara Municipal de 
Urucuia; 
VI - prover relatórios com informações de tramitação de proposições e situações 
de normas jurídicas que possibilitem um melhor acompanhamento e participação 
dos cidadãos, entidades da sociedade civil e órgãos internos; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 -Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuiaang.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
VII - planejar, coordenar, implementar ações para promover a cultura da 
transparência no Legislativo; 
VIII - articular com a alta administração, afim de garantir o acesso aos dados, 
informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou 
custodiados pelo legislativo; 
IX - coordenar a tramitação das matérias no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo e executar quaisquer outras atividades necessárias as boas práticas 
de transparência; 
X - organizar o fluxo interno de informações da Câmara Municipal; 
XI - utilizar técnicas especificas para redigir, produzir e divulgar matérias, notas 
oficiais, áudio, video, artigos e documentos de interesse da Câmara Municipal; 
XII - planejar, executar e gerir, de forma estratégica e integrada, as ações de 
comunicação voltadas ao público interno e externo, assim como assessorar a 
alta administração no relacionamento com a midia; 
XIII - coordenar ações para efetuar as transmissões das Reuniões Ordinárias e 
Extraordinárias do Plenário da Câmara através daInternete em canal oficial; 
XIV - supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso á Informação — LAI (Lei 
12.527/2011) e Lei da Transparência, inclusive as normas internas expedidas 
pela Câmara Municipal; 
XV - coordenar ações para alimentar os dados do Portal da Transparência da 
Câmara Municipal de Urucuia; 
XVI - planejar e coordenar o uso de midias sociais afim de ampliar o diálogo com 
a sociedade e divulgar os trabalhos legislativos e institucionais da Casa; 
XVII - prestar ao Presidente o suporte necessário ao desempenho de suas 
atribuições, na área relativa à política de comunicação legislativa; 
XVIII - prestar assessoria naareade comunicação a todos os OrgAos do 
legislativo; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
carnaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
XIX - avaliar a aplicação da legislação relativa á transparência, ao acesso 
informação e ao controle social da administração pública e propor medidas para 
seu aprimoramento; e 
XX - realizar estudos e pesquisas sobre a utilização e inovação da tecnologia da 
informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do 
controle social da administração pública. 
Parágrafo único. A Direção de Transparência e Comunicação fica diretamente 
subordinada à Presidência da Câmara. 
Art. 16- Fazem parte desta resolução os seguintes anexos: 
Anexo I - Correlação de cargos de provimento efetivo; 
Anexo II - Quadro de cargos de Provimento efetivo; 
AnexoIII - Correlação de cargos de provimento em Comissão; 
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em Comissão; 
Anexo V - Correlação de cargos de provimento em Confiança; 
Anexo VI - Quadro de Cargos de provimento em Confiança; 
Anexo VII - Tabela de vencimentos de servidores efetivos; 
Anexo VIII - Tabela de vencimentos dos servidores em Confiança /Comissão. 
Art.16-A. Além dos descritos no artigo anterior, também integram esta 
resolução os seguintes anexos: (Acrescentado pela Resolução 004/2023). 
Anexo IX — Quadro de Funções de Confiança; e 
Anexo X — Vencimentos das Funções de Confiança. 
Art.17 - Poderão ser contratados servidores temporários até a realização de 
concurso para as vagas disponíveis. 
Ar. 10 - 0 Regime Jurídico do possoal sora o momo adotado pala Prafaitura 
Municipal de Urucuia, qual seja, o regime único estatutário. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Art.19 - Para os servidores efetivos do Poder Legislativo, serão concedidas 
vantagens e exercidas as obrigações, no que couber, contida no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Urucuia - MG. 
Art.20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.21 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1° 
ao 10 da Resolução 001/2013, e a Resolução 003/2015, ambas da Câmara 
Municipal de Urucuia - MG. 
Sala das Sessões Urucuia/MG, 28 de fevereiro de 2025. 
10„•,- Alban! ••.• da Mata 
Vereddiar /Presidente 
PUbLiCADO 
/2.L•5 
Ass.: 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
carnaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

open original →