| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 op, UN/ N.-‘4Nr001 ÜRUCi )1 ARESOLUÇÃO N° 002/2025 Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e dâ outras providências. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com arrimo noart. 87, alinea "h", da Lei Orgânica do Município de Urucuia e com fulcro no artigo 33, I, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art.1° - A Câmara Municipal de Urucuia passa a ter a seguinte estrutura administrativa e organizacional, composta além da Mesa Diretora e Presidente da Câmara, que dirige de acordo com as suas prerrogativas legais, dos demais servidores, com a seguinte especificação: I - Servidores nomeados para cargos efetivos, depois de aprovados em concurso público: II - Servidores nomeados para cargos em Comissão, de amplo recrutamento e de livre contratação e exoneração, Ill - Servidores nomeados para cargos em confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. IV — servidores nomeados para funções de confianga, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. (Acrescentado pela Resolução 004/2023). Art.2° - Constituem-se cargos de provimento Efetivo: I - Auxiliar Administrativo II - Auxiliar de Serviços Gerais Ill - Jardineiro CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais carnaradeurucuiagyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 MUAll 00e, ' N.Ltiucuitv IV- Motorista V - Recepcionista VI - Secretaria Executiva VII - Tesoureiro VIII — Vigia Art.30 - Constituem-se cargos de provimento em Comissão: I - Assessor Parlamentar II - Secretário da Presidência Art.4° - Constitui-se cargo de provimento em Confiança: I - Controlador Interno Art.4° A. Constitui função de confiança a atividade de Direção de Transparência e Comunicação. (Acrescentado pela Resolução 004/2023). Art.5 ° - Do cargo de Auxiliar administrativo: I - São requisitos Mínimos de provimento: a) Ensino Médio Completo; b) Digitação; e, c) Conhecimento básico de Informática; II - São atribuições do cargo: a) Colaborar diretamente com a Secretaria Executiva; b) Digitar o expediente da secretaria; c) Participar do arquivamento e conservação da documentação da Câmara; d) Fazer a ligação entre a Secretaria Executiva e os senhores vereadores; e) Digitar resoluções, portarias, projetos de indicação, requerimentos, projetos de lei, pareceres de comissões; f) Cuidar do Arquivo; g) Conferir e arquivar documentos em pastas especificas; h) Atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 MIA! rsi•14‘" ;.) 003 N..e,ROCUIPAG I) Efetuar controle de requisição e recebimento de material de escritório; j) Minutar e digitar atos e contratos administrativos; k) Fazer copia de documentos; L) Cumprir as ordens emanadas da presidência; m) Executar outras tarefas correlatas; Art.6° - Do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: I - Constitui-se requisito minimo para provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais possuir o 5° ano do Ciclo Complementar (antiga 4asérie). II - São atribuições do cargo: a) Manter a limpeza de todas as dependências do prédio de Câmara; b) Cuidar da limpeza dos equipamentos existentes na Câmara; c) Manter limpa a Cantina; d) Cuidar dos serviços referentes a cantina; e) Fazer o serviço de mensageiro (a) quando necessário; f) Manter a limpeza do jardim quando necessário; g) Cumprir as ordens emanadas da secretaria executiva, secretaria da presidência e da presidência. h) Executar outras tarefas correlatas. Art.7° - Do cargo de Jardineiro: I - Constitui-se requisito minimo para provimento do cargo de Jardineiro possuir o 5'ano do Ciclo Complementar (antiga 4° série). II - São atribuições do cargo: a) Fazer a limpeza da área externa da Câmara; b) Molhar as plantas: c) Cortar/ aparar a prama: d) Podar as plantas; e) Carpir quando necessário; f) Outras atividades correlatas; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Camara Municipal de Urucuia ESTADODE MINAS GERMS CNPJ 73.936.338/0001-23 Art.8° - Do Cargo de Motorista: I - São requisitos minimos para provimento: a) Ciclo Complementar Completo (antigo Ensino Fundamental); b) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" II - São atribuições do cargo: a) Ficar subordinado ao presidente da Câmara; b) Dirigir com responsabilidade e perícia os veículos sob sua responsabilidade; c) Estar sempre pronto para viagens durante o seu período de trabalho; d) Em casos de viagens urgentes, estar pronto para viagens noturnas, em feriados e fins de semana; e) Cuidar do veiculo sob sua responsabilidade, procedendo a limpeza do veiculo, lavando-o e encerando-o; f) Zelando pela conservação e manutenção do veiculo, mantendo-o mecanicamente revisado, abastecido e pronto para qualquer viagem; g) Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação, observando e cumprindo as normas e segurança no trânsito; h) Carregar e descarregar mercadorias, malas e correlatos; i) Seguir o itinerário previamente definido; j) Preencher formulário de quilometragem, e controle de abastecimento, de revisões; de consumo de óleos, pneus, etc; k) Responsabilizar-se por multas decorrentes de m á ou inadequada condução do veiculo; L) Comportar-se reservadamente não se envolvendo na conversa dos passageiros e mantendo discrição quanto ao que ouvir; m) Cumprir as ordens emanadas da presidência; n) Executar outras tarefas correlatas; Art.9° - Do cargo de Recepcionista /Telefonista: I - São requisitos minimos para provimento: a) Ciclo Complementar Completo (antigo Ensino Fundamental); b) Digitação; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 A 1Wilco '15 SZYC 4/PUCUlf\-0 C) Conhecimento básico de informática. II - São atribuições do cargo: a) Prestar atendimento telefónico ao público interno e externo, de modo objetivo e cortês, prestando informações e anotando recados; b) Receber, cadastrar, efetuar e transferir ligações telefónicas internas e externas, locais e interurbanas, observando as normas e padrões pertinentes comunicação telefónica; c) Operar equipamentos de transmissão e recepção de fac-símile, de telecomunicação e informática; d) Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; e) Atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade; f) Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados de fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; g) Recepcionar e atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Câmara. h) Digitar correspondências; i) Informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; j) Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogos e agendas telefónicas; k) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; L) Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade na qual estiver; m) Desempenhando as suas tarefas; n) Propor a chefia imediata providencias para a consecuyao plena de suas, o) Atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, eliminação, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais carnaradeuructtia@yahoo.com.br / camara@uructtia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 ,044„Ais, MU/w UCUAOC* p) Tratar com zelo e urbanidade o cidadão; q) Auxiliar os vereadores e público durante as sessões do legislativo e demais reuniões; r) Cumprir as ordens emanadas da presidência; s) Executar outras tarefas correlatas; Art.10 - Do cargo de Secretário Executivo: I - São Requisitos mínimos para o provimento: a) Curso Técnico em nível de Ensino Médio ou curso superior em qualquer área de formação; b) Digitação; c) Conhecimento básico de Informática, processo legislativo e orçamento público. II - São atribuições do cargo de Secretário Executivo: a) Abrir e encerrar o expediente diário daCamara; b) Protocolar em livros próprios, com data e horários, os encaminhamentos feitos Câmara; c) Autuar em pastas próprias todos os projetos encaminhados à Secretaria da Câmara; d) Manter cada processo autuado em dia com juntada cronológica de todos os documentos referentes aos atos realizados e, ter sempre condição de informar o seu andamento; e) Manter os arquivos em perfeita ordem; f) Manter o contato administrativo entre o Poder Legislativo e o Executivo, encaminhando ao Executivo as decisões daCamara, redação final das proposições, para sanção ou veto, em quaisquer outros expedientes que se façam necessários; g) Organizar a pauta das reunides; h) Expedir convocação aos vereadores para reuniões extraordinários; I) Mandar copiar e distribuir tempestivamente os "anexos" aos senhores CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 mUlvic 0'01 tiRUcUIPAC' vereadores; j) Distribuir a correspondência recebida; k) Encaminhar a correspondência expedida; L) Participar de todas as reuniões, anotando as ocorrências nelas havidas lavrando em livro próprio a ata da reunião; m) Efetuar a leitura da ata a ser submetida à discussão; n) Assistir aos vereadores e assessores no que for solicitado dentro da sua atividade; o) Assessorar tecnicamente a operacionalidade do equipamento de informática e a secretaria da Câmara, no que diz respeito a"software"; p) Digitar Resoluções, Portarias, Projetos de Indicação, Requerimentos, Projetos de Lei e Pareceres de Comissões; q) Emitir certidões solicitadas por qualquer cidadão; r) Cumprir as ordens emanadas da presidência; s) Executar outras tarefas correlatas; Parágrafo Único - A remuneração do cargo de Secretário Executivo equiparas e aos Secretários municipais do Executivo. Art.11 - Do cargo de Tesoureiro: I - São requisitos mínimos para provimento: a) Ensino Médio Completo; b) Digitação; c) Conhecimento básico de informática, contabilidade e orçamento público. II- São atribuições do cargo: a) Cuidar da tesouraria daCamara; b) Assinar cheques juntamente com o presidente, com quem divide a responsabilidade; c) Manter atualizados os extratos das contas bancárias da Câmara; d) Arquivar e organizar toda a documentação pertinente A tesouraria; e) Estabelecer a ligação entre a tesouraria e a contabilidade de forma a harmonizar o trabalho dos dois setores; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 osu% 114 tJA, 00 6 uRticuipk-15:1 f) Atender os telefonemas; g) Cuidar do expediente dos correios; h) Cumprir as ordens emanadas do presidente da Câmara; i) Executar outras tarefas correlatas. Art. 12 - Do cargo de Vigia: I - Constitui-se como requisito mínimos para o provimento do cargo de Vigia ser alfabetizado. II - São atribuições do cargo: a) Ficar subordinado ao presidente da Câmara: b) Agir com atenção, rigor e principalmente de forma preventiva nos locais de trabalho para os quais for designado: c) Permanecer com constância no local do trabalho para o qual for designado; d) Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas; e) Controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; f) Efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Câmara, com relação A segurança; g) Fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Câmara; h) Solicitar força policial se for necessário no desempenho de sua função; i) Guardar com eficiência os bens moveis ou imóveis sob sua responsabilidade; j) Informar ao seu superior irregularidades que possam acontecer ou que tenham acontecido sob sua vigilância; k) Manter acesas ou apagadas as lâmpadas e refletores de acordo com a necessidade; L) Executar outras tarefas correlatas. Art. 13 - Do cargo de Assessor Parlamentar: I -Saorequisitos mínimos para provimento: a) Ensino Médio Completo; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaragurucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 op„RA 000j 4-/PUCUIA-1\2_.G b) Digitação; c) Conhecimento básico de Informática II - São atribuições do cargo: a) Cumprir as ordens emanadas da presidência; b) Assessorar aos vereadores, quando necessário; c) Outras atividades correlatas. Art.14 - Do cargo de Secretário da Presidência: I - São requisitos minimos para provimento: a) Ensino médio completo; b) Digitação; c) Conhecimento de Informática II - São atribuições do cargo: a) Redigir, expedir e receber as correspondências dirigidas ao gabinete da Presidência da Câmara; b) Coordenar o "protocolo" da Casa por ocasião de sessões solenes; c) Organizar a agenda do presidente; d) Organizar o arquivo da presidência; e) Informar e agendar os convites recebidos e encaminhar convites quando for o caso; f) Chefiar e coordenar os demais setores da Câmara; g) Assessorar o presidente em suas atividades sociais relacionadas ao cargo; h) Cumprir as ordens emanadas da presidência; i) Executar outras tarefas correlatas. Art.15 - Do cargo de Controlador Interno: I - São requisitos mínimos para provimento: a) Superior Completo em Administração. Direito, Economia ou Contabilidade e ou afins; b) Ser detentor de cargo de provimento efetivo após o período probatório; c) Digitação; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 RA MUrv1c, 40 03c JPI/CLIIA-0 d) Conhecimento de Orçamento Público e legislação: Parágrafo Único: Excepcionalmente, fica autorizado a Presidência da Câmara Municipal, mediante justificativa, nomear servidores que não detenham formação especifica exigida, necessitando dos conhecimentos técnicos, podendo ser comprovado através de, Cursos técnicos e/ou Pós — Graduações nas áreas acima especificadas. II - São atribuições do cargo: a) Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Câmara, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; b) Orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; c) Certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos; d) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município para a CA ma ra; e) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; f) Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; g) Elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de auditoria interna; h) Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito da Câmara; i) Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câmara; j) Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Camara Municipal de Urucuia ESTADODE MINAS GERMS .0'p,RA NIU4.0 NIc 5) ir?UCUIA-0 CNPJ 73.936.338/0001-23 k) Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública; L) Assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência; m) Representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; n) Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. Parágrafo único. As atividades de controle interno, sempre que possível, deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados. Art.15-A. A função de Direção de Transparência e Comunicação somente poderá ser ocupada por servidor que tenha sido investido no cargo por concurso e já tenha finalizado o estágio probatório. (Acrescentado pela Resolução 004/2023). Art.15-B. São atribuições da Direção de Transparência e Comunicação: (acrescentado pela Resolução 004/2023). I - coordenar ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da Câmara Municipal junto à sociedade; II - estabelecer as diretrizes gerais de divulgação institucional; Ill - planejar, coordenar, implementar medidas para promover a transparência do processo legislativo e das contas públicas da Câmara Municipal; IV - coordenar a implementação de ações que facilitem o alcance dos veículos de comunicação da Câmara á população; V - definir a política de comunicação e transparência da Câmara Municipal de Urucuia; VI - prover relatórios com informações de tramitação de proposições e situações de normas jurídicas que possibilitem um melhor acompanhamento e participação dos cidadãos, entidades da sociedade civil e órgãos internos; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 -Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuiaang.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 VII - planejar, coordenar, implementar ações para promover a cultura da transparência no Legislativo; VIII - articular com a alta administração, afim de garantir o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou custodiados pelo legislativo; IX - coordenar a tramitação das matérias no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e executar quaisquer outras atividades necessárias as boas práticas de transparência; X - organizar o fluxo interno de informações da Câmara Municipal; XI - utilizar técnicas especificas para redigir, produzir e divulgar matérias, notas oficiais, áudio, video, artigos e documentos de interesse da Câmara Municipal; XII - planejar, executar e gerir, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação voltadas ao público interno e externo, assim como assessorar a alta administração no relacionamento com a midia; XIII - coordenar ações para efetuar as transmissões das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário da Câmara através daInternete em canal oficial; XIV - supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso á Informação — LAI (Lei 12.527/2011) e Lei da Transparência, inclusive as normas internas expedidas pela Câmara Municipal; XV - coordenar ações para alimentar os dados do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Urucuia; XVI - planejar e coordenar o uso de midias sociais afim de ampliar o diálogo com a sociedade e divulgar os trabalhos legislativos e institucionais da Casa; XVII - prestar ao Presidente o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação legislativa; XVIII - prestar assessoria naareade comunicação a todos os OrgAos do legislativo; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais carnaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 XIX - avaliar a aplicação da legislação relativa á transparência, ao acesso informação e ao controle social da administração pública e propor medidas para seu aprimoramento; e XX - realizar estudos e pesquisas sobre a utilização e inovação da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social da administração pública. Parágrafo único. A Direção de Transparência e Comunicação fica diretamente subordinada à Presidência da Câmara. Art. 16- Fazem parte desta resolução os seguintes anexos: Anexo I - Correlação de cargos de provimento efetivo; Anexo II - Quadro de cargos de Provimento efetivo; AnexoIII - Correlação de cargos de provimento em Comissão; Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em Comissão; Anexo V - Correlação de cargos de provimento em Confiança; Anexo VI - Quadro de Cargos de provimento em Confiança; Anexo VII - Tabela de vencimentos de servidores efetivos; Anexo VIII - Tabela de vencimentos dos servidores em Confiança /Comissão. Art.16-A. Além dos descritos no artigo anterior, também integram esta resolução os seguintes anexos: (Acrescentado pela Resolução 004/2023). Anexo IX — Quadro de Funções de Confiança; e Anexo X — Vencimentos das Funções de Confiança. Art.17 - Poderão ser contratados servidores temporários até a realização de concurso para as vagas disponíveis. Ar. 10 - 0 Regime Jurídico do possoal sora o momo adotado pala Prafaitura Municipal de Urucuia, qual seja, o regime único estatutário. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 Art.19 - Para os servidores efetivos do Poder Legislativo, serão concedidas vantagens e exercidas as obrigações, no que couber, contida no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Urucuia - MG. Art.20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.21 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1° ao 10 da Resolução 001/2013, e a Resolução 003/2015, ambas da Câmara Municipal de Urucuia - MG. Sala das Sessões Urucuia/MG, 28 de fevereiro de 2025. 10„•,- Alban! ••.• da Mata Vereddiar /Presidente PUbLiCADO /2.L•5 Ass.: CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais carnaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br