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norma nº 853/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera o art. 5° da Lei Municipal n°818, de 15 de março de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/21, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifeass Warp* 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
op,RA MUNI
o 
002, 
LEI MUNICIPAL N° 853, DE 28 DE ABRIL DE 2025 
Altera oart. 5° da Lei Municipal n°818, de 15 de março de 
2024, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/21, e da 
outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a 
CamaraMunicipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 10- 0 artigo 5° da Lei Municipal n°818, de 15 de março de 2024, passa a ter a seguinte 
redação: 
Art.50 0 valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor 
designado para cumprir mandato e função de a Agente de Contratação, 
Agente de Planejamento, gestor do contrato e Equipe de Apoioserao 
seguinte: 
I - Agente de Contratação: 60% (sessenta por cento) sobre o salário 
base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; 
II — Agente de Planejamento: 50% (cinquenta por cento) sobre o 
salário base mensal do cargo público qfetivo ou comissionado; 
III-- Gestor de Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o salário base 
mensal do cargo público efetivo ou comissionado; 
1V-Membro da Equipe de Apoio: 20% (vinte por cento) sobre o salário 
base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia - MG, 28 de abril de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS 
Assinado 
As
do
p
d
A
e
N
f
T
orma digital porJOSE 
AILSON 
QUEIROZ:42982227487 QUEIROZ429822274.87 
Dados: 2025.04.28 09:44.30 -0300 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.:RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
31.6411-000, URUCUIA / MINASGERAIS 

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