| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera o art. 5° da Lei Municipal n°818, de 15 de março de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/21, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Ifeass Warp* ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 op,RA MUNI o 002, LEI MUNICIPAL N° 853, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Altera oart. 5° da Lei Municipal n°818, de 15 de março de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/21, e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a CamaraMunicipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 10- 0 artigo 5° da Lei Municipal n°818, de 15 de março de 2024, passa a ter a seguinte redação: Art.50 0 valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato e função de a Agente de Contratação, Agente de Planejamento, gestor do contrato e Equipe de Apoioserao seguinte: I - Agente de Contratação: 60% (sessenta por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; II — Agente de Planejamento: 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base mensal do cargo público qfetivo ou comissionado; III-- Gestor de Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; 1V-Membro da Equipe de Apoio: 20% (vinte por cento) sobre o salário base mensal do cargo público efetivo ou comissionado; Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia - MG, 28 de abril de 2025. JOSEAILSON DANTAS Assinado As do p d A e N f T orma digital porJOSE AILSON QUEIROZ:42982227487 QUEIROZ429822274.87 Dados: 2025.04.28 09:44.30 -0300 JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.:RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 31.6411-000, URUCUIA / MINASGERAIS