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norma nº 858/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual do subsidio dos Secretários Municipais do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 858, DE 28 DE ABRIL DE 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Woofs,Strips* 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
4uNi 
0(a- 1; 
44WiCUIA-03/1 
Disk& sobre a concessão de revisão geral anual do 
subsidio dos Secretários Municipais do Município de 
Urucuia/MG e dá outras providencias. 
ACamaraMunicipal de Urucuia Estado de Minas Gerais Aprova e o Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10- Considerando o INPC acumulado de 2022 a 2024, fica reajustado em 15,10% 
(quinze inteiros e dez centésimos por cento), o subsidio dos Secretários Municipais, a titulo de 
revisão geral anual, nos moldes doart.37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil. 
Artigo 2° - 0 reajuste é retroativo a 10 de janeiro de 2025, ficando autorizado o percebimento 
da mencionada recomposição no primeiro pagamento realizado após a vigência desta norma. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Urucuia - MG, 28 de abril de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS AssInado de fonna digital porJOSE 
QUEIROZ:4298222748 AQIUEIRNOZA DA2N1- 98A52227487 
7 Dados: 2025.0428 09.5426 -03'0D 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, sh, Centro - CEP: 
38,049-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
07/04/2025, 13:50 
.4. L BANCO CENTRAL 
lice
ir DO BRASIL 
!lido Calculadora do cidadão •> Correção de valores 
BCB - Calculadora do cidadão 
Calculadora do cidadão 
MUNI Acesso público 
13 04/2025 - 13:50 
[CALFW0302] oog 
ORucuiA-0 
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE) 
00Z 
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE) 
Dados informados 
Data inicial 01/2022 
Data final 12/2024 
Valor nominal R$ 4.725,00 ( REAL ) 
Dados calculados 
Índice de correção no período 1,15097280 
Valor percentual correspondente 15,097280 % 
Valor corrigido na data final R$ 5.438,35 ( REAL ) 
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi 
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando 
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/PublicoicorrigirPorIndice.do?method=corrigirPorindice 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI / ,...z5 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
PROVIDENCIAS 
VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUCUIA E DA OUTRAS 
EXERCÍCIO DE 2024 EXERC CIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026 EXERCÍCIO DE 2027 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
74 699 96988 82.169.966,87 87.921.864,55 94.076.395,07 
DESPESA COMPESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL 
32.905.08774 42.626.596,91 44.206.687,17 46.946.743,03 
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL 
 
44,055: 50,66% 50,28% 49,90% 
a) 0 Impacto Financeirotomou por base a folha bruta para o biênio 2024/2025. 
b) 0 Impacto foi feito coinbase na receita corrente liquida prevista-para o ano de 2025 na ordem de 82.169.966,87 (Oitenta e dois milhões cento e sessenta e nove 
mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos).:: 
c) Para os demais anos bi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano. 
d) O Impacto Financeircfoi feito prevendo um reajuste geral anual de 7% para o exercício de 2025 para todos os servidores. 
e) A variação da despes) de pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei n. / 2025 for aprovado,sera de 6,66% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre a 
receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente. 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Eu,JOSE AILSON 0ANT6 QUEIROZ, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar n2101-1000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos par 
realizar o gasto, cujas despesas,no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Le 
Orçamentaria Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "h" do inciso Ill, doart. 20, daLCn2101/2000. 
URUCUIA - MG, 04 de Abril de 2025. 
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
lqa1111.1111111WIIMIIIIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG 

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