| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTO E SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I 8E LEI N 0 270/2000 INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTO E SANEAMENTO NO MUNICÍ PIO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 10 - Fica instituída a Taxa de utilização do sistema de esgoto e saneamento do Município de Urucuia, incidindo sua cobrança sobre a utilização dos serviços de esgoto fornecidos pela Prefeitura Municipal. Art. 2 0 - O pagamento da taxa é obrigatório a todo proprietário de imóvel urbano que tenha sua propriedade servida pela rede de esgoto. Parágrafo Único - A taxa não poderá exceder o valor cobrado pela COPASA Art. 3 o - O chefe do Executivo fica responsável pela regulamentação da presente Lei no que se refere às providências administrativas para arrecadação da taxa instituída pelo presente dispositivo. Art. 4 o - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a firmar convénios para fins de instalação das redes de esgoto e arrecadação da Taxa instituída pela presente Lei. Art. 5 ° - A autorização ao Chefe do Executivo se estende também a firmar convénio de concessão de exploração do serviço de esgoto no prazo limite da concessão de exploração do serviço de água já em vigor desde 1993. Art. 6 o - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7 o - Esta Lei entrará em vigor no dia 01/01/2001. Urucuia-MG, 15 de Dezembro de 2000. f) Jfu . , y , LlkAXh JOSE CAVALCANTI MELO Prefeito Municipal " Pela continuação do progresso" JOSÉ CAVALCANTI MELO