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norma nº 270/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaINSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTO E SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I 8E
LEI N
0
270/2000
INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ESGOTO E SANEAMENTO NO MUNICÍ PIO DE URUCUIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 - Fica instituída a Taxa de utilização do sistema de esgoto e
saneamento do Município de Urucuia, incidindo sua cobrança sobre a utilização dos serviços de
esgoto fornecidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 2
0
- O pagamento da taxa é obrigatório a todo proprietário de
imóvel urbano que tenha sua propriedade servida pela rede de esgoto.
Parágrafo Único - A taxa não poderá exceder o valor cobrado pela
COPASA
Art. 3
o
- O chefe do Executivo fica responsável pela
regulamentação da presente Lei no que se refere às providências administrativas para arrecadação
da taxa instituída pelo presente dispositivo.
Art. 4
o
- Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a firmar
convénios para fins de instalação das redes de esgoto e arrecadação da Taxa instituída pela
presente Lei.
Art. 5 ° - A autorização ao Chefe do Executivo se estende também
a firmar convénio de concessão de exploração do serviço de esgoto no prazo limite da concessão
de exploração do serviço de água já em vigor desde 1993.
Art. 6
o
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7
o
- Esta Lei entrará em vigor no dia 01/01/2001.
Urucuia-MG, 15 de Dezembro de 2000.
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Jfu . , y
, LlkAXh
JOSE CAVALCANTI MELO
Prefeito Municipal
"
Pela continuação do progresso"
JOSÉ CAVALCANTI MELO

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