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norma nº 15/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a designação de servidor responsável pela execução do regime de adiantamento para pronto pagamento de despesas, nos termos da Resolução Legislativa n° 001/2025.
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
MUivic 
4c, 
t çJ 0 
'44t/C1.1111.-0° 
PORTARIA N° 015, DE 07 DE MAIO DE 2025 
Dispõe sobre a designação de servidor 
responsável pela execução do regime de 
adiantamento para pronto pagamento de 
despesas, nos termos da Resolução Legislativa 
n° 001/2025. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, no uso das 
atribuições legais e regimentais que lhe confere oart.39, inciso Ill, do Regimento Interno 
daCamaraMunicipal, 
CONSIDERANDO o disposto noart.40 da Resolução Legislativa n° 
001/2025, que prevê a nomeação, por portaria, de servidor responsável pela execução e 
prestação de contas dos recursos repassados em regime de adiantamento; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle, transparência e 
conformidade na aplicação de recursos públicos em despesas de pequeno vulto, 
urgentes ou excepcionais, 
RESOLVE: 
Art.1° - Fica designado o(a) servidor(a) Tiago Nunes Barreira e o(a) servidor(a) 
Leonora Vieira dos Santos para atuarem como responsáveis pela execução do regime de 
adiantamento para pronto pagamento, nos termos da Resolução Legislativa n° 001/2025. 
Art. 2° - Compete ao(a) servidor(a) designado(a): 
I - R000bor valorou ropasouctdoo c;rn udiantatiwnto, modiuntofloutde empunho 
liberação formal do setor contábil; 
11 — Realizar as despesas estritamente nos termos e limites doart.50 da Resolução n° 
001/2025; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeuructtia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
A 
IVereadora - sidert e 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
III — Guardar os comprovantes das despesas efetuadas, observando os requisitos do 
art.37 da referida resolução; 
IV — Prestar contas integralmente dos valores recebidos, no prazo máximo de 03 
(três) dias úteis após o término do período de aplicação, conformeart.36 da resolução supracitada. 
Art.3° - Esta designação é válida enquanto não sobrevier nova portaria revogando 
ou substituindo o servidor responsável. 
Art.4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE — SE, 
PUBLIQUE — SE 
E 
CUMPRA-SE 
Câmara Municipal de Urucuia — MG, 07 de maio de 2025. 
PUBLICADO 
Em 
Ass.: 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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