| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela execução do regime de adiantamento para pronto pagamento de despesas, nos termos da Resolução Legislativa n° 001/2025. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 MUivic 4c, t çJ 0 '44t/C1.1111.-0° PORTARIA N° 015, DE 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela execução do regime de adiantamento para pronto pagamento de despesas, nos termos da Resolução Legislativa n° 001/2025. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere oart.39, inciso Ill, do Regimento Interno daCamaraMunicipal, CONSIDERANDO o disposto noart.40 da Resolução Legislativa n° 001/2025, que prevê a nomeação, por portaria, de servidor responsável pela execução e prestação de contas dos recursos repassados em regime de adiantamento; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle, transparência e conformidade na aplicação de recursos públicos em despesas de pequeno vulto, urgentes ou excepcionais, RESOLVE: Art.1° - Fica designado o(a) servidor(a) Tiago Nunes Barreira e o(a) servidor(a) Leonora Vieira dos Santos para atuarem como responsáveis pela execução do regime de adiantamento para pronto pagamento, nos termos da Resolução Legislativa n° 001/2025. Art. 2° - Compete ao(a) servidor(a) designado(a): I - R000bor valorou ropasouctdoo c;rn udiantatiwnto, modiuntofloutde empunho liberação formal do setor contábil; 11 — Realizar as despesas estritamente nos termos e limites doart.50 da Resolução n° 001/2025; CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeuructtia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br A IVereadora - sidert e Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 III — Guardar os comprovantes das despesas efetuadas, observando os requisitos do art.37 da referida resolução; IV — Prestar contas integralmente dos valores recebidos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o término do período de aplicação, conformeart.36 da resolução supracitada. Art.3° - Esta designação é válida enquanto não sobrevier nova portaria revogando ou substituindo o servidor responsável. Art.4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE — SE, PUBLIQUE — SE E CUMPRA-SE Câmara Municipal de Urucuia — MG, 07 de maio de 2025. PUBLICADO Em Ass.: CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br