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norma nº 863/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a revogação do Programa Municipal das Escolas Cívico- Militares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, e institui o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina Positiva: Construindo Valores e Responsabilidade".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifeass,Wows, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
LEI MUNICIPAL 863, DE 05 DE MAIO DE 2025 
Dispõe sobre a revoga çâo do Programa Municipal das Escolas Cívico￾Militares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, e 
institui o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina Positiva: 
Construindo Valores e Responsabilidade". 
PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a 
CamaraMunicipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogado o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na Rede Pública de 
Ensino do Município de Urucuia, criado pela Lei Municipal n° 695 de 02 de abril de 2020. 
Art.2° As instituições de ensino da Rede Pública Municipal que aderiram ao referido programa 
deverão retornar à gestão educacional prevista no Plano Municipal de Educação em vigor, 
respeitando os seguintes princípios: 
I - Autonomia pedagógica das escolas, conforme diretrizes do Plano Municipal de Educação; 
II - Respeito As diretrizes nacionais de educação previstas na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996); 
III- Promoção de um ambiente escolar inclusivo, democrático e participativo. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Educação fica autorizado a adotar as medidas necessárias 
para a transição e adequação das instituições de ensino impactadas por esta lei, garantindo: 
I - A continuidade do processo de ensino e aprendizagem sem prejuízo aos estudantes; 
II - 0 fortalecimento da gestão educacional municipal em consonância com os princípios 
democráticos. 
Art.4" - Em razão do disposto noArt.1°, as Escolas Cívico Militares MunicipaisProfessra 
Ana Amélia Macedo Monte Alto, Policarpo Ramos e Luiz Ribeiro Mendes volt 80Ta467:' 
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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.8 
80,End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n,Cent CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
loséjirsv p 
CPF: 429 
Prefei 
apenas Escola Municipal Professora Ana Amélia Macedo Monte Alto, Escola Municipal 
Policarpo Ramos e Escola Municipal Luiz Ribeiro Mendes, respectivamente. 
Art.5" - Em substituição ao sistema disciplinar Cívico Militar instituído pela Lei Municipal n° 
695, de 02 de abril de 2020, fica instituído o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina 
Positiva: Construindo Valores e Responsabilidade. 
§ 10 - Referido Projeto de Monitoramento Disciplinar tem por objetivo geral promover a 
disciplina escolar por meio de práticas que aliam responsabilidade, respeito e reforço positivo, 
criando um ambiente favorável ao aprendizado e ao crescimento pessoal dos alunos, bem como 
os seguintes objetivos específicos: 
I — Estabelecer normas claras e aplicáveis, incentivando à corresponsabilidade dos alunos; 
II — Reduzir os conflitos e melhorar o comportamento por meio de práticas restaurativas e 
educativas; 
III— Fortalecer os valores éticos e de convivência social; 
IV — Estimular valores como respeito, empatia, autocontrole e colaboração; 
V — Criar um ambiente escolar acolhedor, organizado e produtivo; 
VI — Incentivar o respeito à hierarquia escolar e As normas, de forma pedagógica. 
Art.6° - Para consecução do Plano de Monitoramento Disciplinar autorizado pelo artigo 
anterior, serão adotadas as ferramentas descritas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do descritos no anexo I 
dessa norma. 
Art.7° - Fica autorizada a realização de treinamento de monitores para que atuarão nas escolas 
com cursos nas seguintes áreas: 
I — Atendimento Pré-Hospitalar; 
II —Comunicação não violenta; 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, J: 25.223'50/0001-
80, End.: Rodovla MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38,549-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
Urucuia - MG, 05 de maio de 2025. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
III— Mediação de Conflitos; 
IV — Técnica de Gestão de Comportamento; 
V — Dinâmicas Socioemocionais. 
Art.8° - Fica estabelecido o seguinte cronograma para a implantação do Programa descrito no 
artigo 4° desta Lei: 
I —Mês 01: Reuniões iniciais com professores, alunos e pais para que seja apresentado o projeto, 
Construção do Código de Convivência Escolar e planejamento de rotinas; 
II — Mês 02: Implementação do sistema de reforço positivo e das práticas restaurativas; 
III— Mês 03 e diante: Monitoramento continuo e ajustes no programa, com avaliação mensal 
dos resultados. 
Art.9° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovla MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.849-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
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CPF: 4 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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ANEXO I 
Projeto: Monitoria Disciplinar/ Disciplina Positiva: Construindo Valores e 
Responsabilidade. 
Objetivo Geral: 
Promover a disciplina escolar por meio de práticas que aliam responsabilidade, respeito e 
reforço positivo, criando um ambiente favorável ao aprendizado e ao crescimento pessoal dos 
alunos. 
Objetivos Específicos: 
•:• Estabelecer normas claras e aplicáveis, incentivando a corresponsabilidade dos alunos. 
Reduzir conflitos e melhorar o comportamento por meio de práticas restaurativas e 
educativas. 
Fortalecer os valores éticos e de convivência social. 
Estimular valores como respeito, empatia, autocontrole e colaboração. 
Criar um ambiente escolar acolhedor, organizado e produtivo. 
Incentivar o respeito à hierarquia escolar e As normas, de forma pedagógica. 
1. Construção Coletiva de Regras e Consequências 
Construir um Código de Convivência Escolar. 
Garantir que as regras sejam objetivas e relacionadas ao cotidiano(ex.: respeito aos colegas e 
professores, cuidadocorno ambiente escolar, pontualidade nas aulas e atividades. Uso 
respeitoso dos espaços e materiais escolares. Comunicação respeitosa entre colegas, professores 
e equipe escolar.) e garantir que as regras sejam entendidas como um compromisso coletivo. 
Definir consequências pedagógicas para infrações, corno 
organizar a sala ou criar um mural sobre respeito). 
2. Reforço Positivo Ações Preventivas e Educativas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Criar um sistema de recompensas simbólicas para comportamentos positivos, exemplos: 
Quadro de Mérito; cada turma ou aluno pode acumular pontos positivos por atitudes como 
pontualidade, respeito e organização. Premiar turmas ou alunos que apresentarem melhora na 
disciplina, rendimento escolar (notas), destaque no mural da escola, pequenos prêmios 
simbólicos (livros, materiais escolares,etc.). 
Orientar: respeito, empatia,bullying,resolução de conflitos e responsabilidade, inspeção de 
vestuário(uniforrne), cabelo e acessórios. 
Orientar: quanto a linguagem e a postura. 
Campanhas educativas: Uso de murais, redes sociais da escola evideosmotivacionais. 
Objetivo Final: Aumenta o engajamento e cria um ambiente motivador. 
3. Rotinas Estruturadas 
Implementar rotinas claras e previsíveis que ajudem os alunos a entender expectativas e manter 
a organização. Exemplos: Inicio das aulas com saudação coletiva ou momento breve de 
organização emocional. 
Orientação para entrada e saída de forma ordenada. 
Execução do Hino Nacional na segunda-feira (manhã) e sexta-feira (tarde). 
Objetivo Final: Rotinas estruturadas reduzem comportamentos disruptivos e promovem o 
foco. 
4. Práticas Restaurativas 
Mediação de Conflitos: Criar um time de mediadores (monitores treinados) para atuar em 
situações de conflito. Utilizar círculos de diálogo para resolver problemas e buscar repação 
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Prefo z-,c)iii..11°';; 
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Advertências verbais ao longo do período escolar (quando necessário). eie 
Advertências por escrita para o responsável assinar, após três advertências o responsaelserá 
convocado a escola. 
E-MAIL: admPurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovle MO 202, KM 1.20, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
de danos, promovendo a responsabilização sem punição severa. ,70Selg if 1 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-
80, End.:RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro CEP: 
38,649-000, URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Exemplo prático: Após um desentendimento, os envolvidos se reúnem para conversar sobre o 
ocorrido, entendendo os impactos e propondo soluções(ex.: pedido de desculpas, ações 
reparadoras). 
5. Programa de Monitoramento e Acompanhamento 
0 monitor acompanha grupos de alunos, fornecendo orientações sobre comportamento e 
desempenho. 
Reuniões/relatórios quinzenais para discutir desafios e progressos. 
Caderno de ocorrências e ficha de acompanhamento para aluno, com registros de 
comportamentos positivos e situações que exigiram intervenção. 
Disciplina dentro da sala de aula: Responsabilidade total do professor (monitor não terá 
nenhuma autonomia dentro da sala de aula). 
Treinamento para Monitores: 
• Curso de APH (Atendimento Pré Hospitalar) para monitores. 
• Comunicação não violenta. 
• Mediação de conflitos. 
• Técnicas de gestão de comportamento. 
• Dinâmicas socioemocionais. 
Cronograma de Implementação: 
• Mês 1: Reuniões iniciais com professores, alunos e pais para apresentar o projeto. 
Construção do Código de Convivência Escolar e planejamento das rotinas. 
+ Mês 2: Implementação do sistema de reforço positivo e das práticas restaurativas. 
Capacitação dos mediadores. 
+ Mês 3 em diante: m uni totamentocontinuo e ajustes no programa,
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Recursos Necessários: 
•:• Humanos: Monitores capacitados para atuar como mediadores e tuto 
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
+ Materiais: Murais, quadros de pontuação, fichas de acompanhamento, materiais de 
divulgação das campanhas. 
• Espaço: Salas para diálogos e mediações de conflitos. 
Resultados Esperados: 
+ Redução significativa de conflitos e comportamentos inadequados. 
+ Maior envolvimento dos alunos nas atividades escolares. 
+ Criação de um ambiente de respeito e colaboração. 
+ Desenvolvimento das competências socioemocionais dos alunos. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
111.640-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 

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