| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do Programa Municipal das Escolas Cívico- Militares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, e institui o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina Positiva: Construindo Valores e Responsabilidade". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Ifeass,Wows, ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 LEI MUNICIPAL 863, DE 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a revoga çâo do Programa Municipal das Escolas CívicoMilitares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, e institui o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina Positiva: Construindo Valores e Responsabilidade". PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a CamaraMunicipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica revogado o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na Rede Pública de Ensino do Município de Urucuia, criado pela Lei Municipal n° 695 de 02 de abril de 2020. Art.2° As instituições de ensino da Rede Pública Municipal que aderiram ao referido programa deverão retornar à gestão educacional prevista no Plano Municipal de Educação em vigor, respeitando os seguintes princípios: I - Autonomia pedagógica das escolas, conforme diretrizes do Plano Municipal de Educação; II - Respeito As diretrizes nacionais de educação previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996); III- Promoção de um ambiente escolar inclusivo, democrático e participativo. Art.3° A Secretaria Municipal de Educação fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a transição e adequação das instituições de ensino impactadas por esta lei, garantindo: I - A continuidade do processo de ensino e aprendizagem sem prejuízo aos estudantes; II - 0 fortalecimento da gestão educacional municipal em consonância com os princípios democráticos. Art.4" - Em razão do disposto noArt.1°, as Escolas Cívico Militares MunicipaisProfessra Ana Amélia Macedo Monte Alto, Policarpo Ramos e Luiz Ribeiro Mendes volt 80Ta467:' pr - ei4 e .f t9, 8 E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.8 80,End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n,Cent CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 Ifoom 7iiffpas, PREFEITURA MUNICIPAL DE loséjirsv p CPF: 429 Prefei apenas Escola Municipal Professora Ana Amélia Macedo Monte Alto, Escola Municipal Policarpo Ramos e Escola Municipal Luiz Ribeiro Mendes, respectivamente. Art.5" - Em substituição ao sistema disciplinar Cívico Militar instituído pela Lei Municipal n° 695, de 02 de abril de 2020, fica instituído o Projeto de Monitoria Disciplinar/Disciplina Positiva: Construindo Valores e Responsabilidade. § 10 - Referido Projeto de Monitoramento Disciplinar tem por objetivo geral promover a disciplina escolar por meio de práticas que aliam responsabilidade, respeito e reforço positivo, criando um ambiente favorável ao aprendizado e ao crescimento pessoal dos alunos, bem como os seguintes objetivos específicos: I — Estabelecer normas claras e aplicáveis, incentivando à corresponsabilidade dos alunos; II — Reduzir os conflitos e melhorar o comportamento por meio de práticas restaurativas e educativas; III— Fortalecer os valores éticos e de convivência social; IV — Estimular valores como respeito, empatia, autocontrole e colaboração; V — Criar um ambiente escolar acolhedor, organizado e produtivo; VI — Incentivar o respeito à hierarquia escolar e As normas, de forma pedagógica. Art.6° - Para consecução do Plano de Monitoramento Disciplinar autorizado pelo artigo anterior, serão adotadas as ferramentas descritas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do descritos no anexo I dessa norma. Art.7° - Fica autorizada a realização de treinamento de monitores para que atuarão nas escolas com cursos nas seguintes áreas: I — Atendimento Pré-Hospitalar; II —Comunicação não violenta; E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, J: 25.223'50/0001- 80, End.: Rodovla MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38,549-000, URUCUIA / MINASGERAIS Urucuia - MG, 05 de maio de 2025. /0Si C QUEIROZ Pref nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA %kw Tempe& ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 III— Mediação de Conflitos; IV — Técnica de Gestão de Comportamento; V — Dinâmicas Socioemocionais. Art.8° - Fica estabelecido o seguinte cronograma para a implantação do Programa descrito no artigo 4° desta Lei: I —Mês 01: Reuniões iniciais com professores, alunos e pais para que seja apresentado o projeto, Construção do Código de Convivência Escolar e planejamento de rotinas; II — Mês 02: Implementação do sistema de reforço positivo e das práticas restaurativas; III— Mês 03 e diante: Monitoramento continuo e ajustes no programa, com avaliação mensal dos resultados. Art.9° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art.10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovla MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.849-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 44, • • tarefas de reparaç Yose",4dso CPF: 4 Pref a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA 'Mom Tiorpos ADMINISTRAÇÃO 2026/2028 ANEXO I Projeto: Monitoria Disciplinar/ Disciplina Positiva: Construindo Valores e Responsabilidade. Objetivo Geral: Promover a disciplina escolar por meio de práticas que aliam responsabilidade, respeito e reforço positivo, criando um ambiente favorável ao aprendizado e ao crescimento pessoal dos alunos. Objetivos Específicos: •:• Estabelecer normas claras e aplicáveis, incentivando a corresponsabilidade dos alunos. Reduzir conflitos e melhorar o comportamento por meio de práticas restaurativas e educativas. Fortalecer os valores éticos e de convivência social. Estimular valores como respeito, empatia, autocontrole e colaboração. Criar um ambiente escolar acolhedor, organizado e produtivo. Incentivar o respeito à hierarquia escolar e As normas, de forma pedagógica. 1. Construção Coletiva de Regras e Consequências Construir um Código de Convivência Escolar. Garantir que as regras sejam objetivas e relacionadas ao cotidiano(ex.: respeito aos colegas e professores, cuidadocorno ambiente escolar, pontualidade nas aulas e atividades. Uso respeitoso dos espaços e materiais escolares. Comunicação respeitosa entre colegas, professores e equipe escolar.) e garantir que as regras sejam entendidas como um compromisso coletivo. Definir consequências pedagógicas para infrações, corno organizar a sala ou criar um mural sobre respeito). 2. Reforço Positivo Ações Preventivas e Educativas ciRtgabirl4P11/RintIre9‘Kbit, DIRJsR5,22&850/083111-: gkefaliONIRVIalft* 4igalets0R; €@1148 €€Pi Htli:IEU MINA§ @HAI§ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Woos Sown ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 Criar um sistema de recompensas simbólicas para comportamentos positivos, exemplos: Quadro de Mérito; cada turma ou aluno pode acumular pontos positivos por atitudes como pontualidade, respeito e organização. Premiar turmas ou alunos que apresentarem melhora na disciplina, rendimento escolar (notas), destaque no mural da escola, pequenos prêmios simbólicos (livros, materiais escolares,etc.). Orientar: respeito, empatia,bullying,resolução de conflitos e responsabilidade, inspeção de vestuário(uniforrne), cabelo e acessórios. Orientar: quanto a linguagem e a postura. Campanhas educativas: Uso de murais, redes sociais da escola evideosmotivacionais. Objetivo Final: Aumenta o engajamento e cria um ambiente motivador. 3. Rotinas Estruturadas Implementar rotinas claras e previsíveis que ajudem os alunos a entender expectativas e manter a organização. Exemplos: Inicio das aulas com saudação coletiva ou momento breve de organização emocional. Orientação para entrada e saída de forma ordenada. Execução do Hino Nacional na segunda-feira (manhã) e sexta-feira (tarde). Objetivo Final: Rotinas estruturadas reduzem comportamentos disruptivos e promovem o foco. 4. Práticas Restaurativas Mediação de Conflitos: Criar um time de mediadores (monitores treinados) para atuar em situações de conflito. Utilizar círculos de diálogo para resolver problemas e buscar repação [' 4,c Prefo z-,c)iii..11°';; PP. , a,- Advertências verbais ao longo do período escolar (quando necessário). eie Advertências por escrita para o responsável assinar, após três advertências o responsaelserá convocado a escola. E-MAIL: admPurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovle MO 202, KM 1.20, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS de danos, promovendo a responsabilização sem punição severa. ,70Selg if 1 E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001- 80, End.:RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro CEP: 38,649-000, URUCUIA / MINASGERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Items ?imps ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 Exemplo prático: Após um desentendimento, os envolvidos se reúnem para conversar sobre o ocorrido, entendendo os impactos e propondo soluções(ex.: pedido de desculpas, ações reparadoras). 5. Programa de Monitoramento e Acompanhamento 0 monitor acompanha grupos de alunos, fornecendo orientações sobre comportamento e desempenho. Reuniões/relatórios quinzenais para discutir desafios e progressos. Caderno de ocorrências e ficha de acompanhamento para aluno, com registros de comportamentos positivos e situações que exigiram intervenção. Disciplina dentro da sala de aula: Responsabilidade total do professor (monitor não terá nenhuma autonomia dentro da sala de aula). Treinamento para Monitores: • Curso de APH (Atendimento Pré Hospitalar) para monitores. • Comunicação não violenta. • Mediação de conflitos. • Técnicas de gestão de comportamento. • Dinâmicas socioemocionais. Cronograma de Implementação: • Mês 1: Reuniões iniciais com professores, alunos e pais para apresentar o projeto. Construção do Código de Convivência Escolar e planejamento das rotinas. + Mês 2: Implementação do sistema de reforço positivo e das práticas restaurativas. Capacitação dos mediadores. + Mês 3 em diante: m uni totamentocontinuo e ajustes no programa, 7cpop,rrFi: a 4e vil s i li a 2,9 ; gf oi m odl en sal do: resultados. ftlogri AO Recursos Necessários: •:• Humanos: Monitores capacitados para atuar como mediadores e tuto MC= PREFEITURA MUNICIPAL DE Ifeass,Warps ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 + Materiais: Murais, quadros de pontuação, fichas de acompanhamento, materiais de divulgação das campanhas. • Espaço: Salas para diálogos e mediações de conflitos. Resultados Esperados: + Redução significativa de conflitos e comportamentos inadequados. + Maior envolvimento dos alunos nas atividades escolares. + Criação de um ambiente de respeito e colaboração. + Desenvolvimento das competências socioemocionais dos alunos. E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 111.640-000, URUCUIA / MINAS GERAIS