| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a conscientização, separa cão e descarte correto de resíduos recicláveis e orgânicos no município de Urucuia/MG, incluindo ações especificas para turistas, instalação de lixeiras em pontos estratégicos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Wean Wive& ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 LEI MUNICIPAL N° 860, DE 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a conscientização, separa cão e descarte correto de resíduos recicláveis e orgânicos no município de Urucuia/MG, incluindo ações especificas para turistas, instalação de lixeiras em pontos estratégicos, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Urucuia/MG o programa municipal de Separação e Descarte Correto de Resíduos Recicláveis e Orgânicos, que visa conscientizar a população e os turistas sobre a importância da separação e descarte correto do lixo, bem como preservar o meio ambiente e garantir a sustentabilidade local. I - Para o atendimento do que dispõe esta Lei, serão implementadas as seguintes medidas: a) Instalação de Lixeiras em pontos estratégicos dentro da cidade, verificando locais com grande concentração de pessoas ou que seja destinado a festas, confraternização e lazer. Artigo 2' - 0 programaseraregido pelas seguintes diretrizes: I - Quanto à origem e descarte: a) Dos resíduos de lixos, dentre outros materiais a serem descartados, provenientes de festas e eventos, dentro do meio urbano, serão descartados em lixeira ou contéiner disposto em localização estratégica, no perimetro urbano. b) Dos resíduos de lixos, dentre outros materiais a serem descartados, provenientes de festas e eventos fora da zona urbana, será necessário o encaminhamento de oficio à Prefeitura Municipal, para que disponibilize um conteiner ou lixeira a alocação do material ao final do ,70,Si,j/fS‘0// ,7) CPF: 429.8)2 Pref e¡t. " Nun E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.:RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS evento. ultucuut PREFEITURA MUNICIPAL DE Woo.* 7imptss, ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 II - Incentivar a população e os turistas a adotarem práticas de separação simples e acessíveis para facilitar a coleta de recicláveis e preservar os espaços naturais e urbanos; Artigo 30 - Separação Simples e Eficiente, a separação e o descarte de resíduos deverão seguir os seguintes passos: §1° Separar resíduos orgânicos dos recicláveis: I - resíduos orgânicos incluem restos de alimentos, cascas de frutas e vegetais, borra de café, entre outros. II - resíduos recicláveis incluem plásticos, papéis, vidros, metais e outros. §2° Os materiais recicláveis poderão ser descartados conjuntamente, atendendo os seguintes requisitos: I — Limpos; II — Secos; 111 - Evitar a mistura dos dois tipos de resíduos, vez que inviabiliza a reciclagem, aumentando o impacto sobre o serviço de coleta e o meio ambiente; IV - 0 descarte de eletrônicos, pilhas, baterias deve ser feito em separado, e todos os materiais provenientes destes deverão ser descartados em pontos de coletas específicos, sendo organizados por órgãos municipais de limpeza e conservação do ambiente, ou entidades parceiras ou conveniadas. Artigo 4° - Conscientização Da População e Turistas: §1° Os turistas que visitam o Rio Urucuia e seus afluentes serão incluidos no programa de conscientizacdo para garantir o descarte responsável do lixo, preservando a excelencia das ,70s0/601, cpp 1 Prof 2- 74 §2° Serão instalados, nas margens do Rio Urucuia, afluentes e outros pontos turisticos: ''`'Pa E-MAIL:adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0001- 80,End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.64E-000, URUCUIA / MINAS GERAIS condições ambientais do local. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Wean raw* ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 I - Placas informativas sobre a importância do descarte consciente e a separação correta do lixo; II - Lixeiras adequadas e identificadas para resíduos recicláveis e orgânicos; III- Pontos de coleta de materiais específicos, como pilhas, baterias e eletrônicos; Artigo 5° - Instalação de Lixeiras em Pontos Estratégicos da Cidade: §1. Ficará a Prefeitura Municipal de Urucuia — MG responsável pela instalação de lixeiras adequadas, identificadas e devidamente sinalizadas para separação de resíduos recicláveis e orgânicos em pontos estratégicos da cidade, tais como: I - Postos de gasolina; II - Bares e restaurantes; III- Entrada e saída da cidade; IV - Entrada e saída do município; V - Áreas de grande circulação de pessoas, como praças e avenidas principais. §2° A instalação das lixeiras contará com o apoio de comerciantes locais, associações comunitárias e demais membros da sociedade civil. §3° A manutenção e esvaziamento das lixeiras serio realizados de forma regular, sob a responsabilidade do setor de limpeza urbana do município, garantindo a higiene e o pleno funcionamento do sistema. Artigo 6° - Reconhecimento dos Catadores de Materiais Recicláveis: §1° Os catadores de materiais recicláveis serão reconhecidoscomo prestadores de serviço essenciais no município, devendo ser valorizados por sua contribuição para a coleta e triagem.' de resíduos. cpF, 429 El ProFe, 2 274..B •)icspai E-MAIL: adm@urucula.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80,End.: Rodovla MG 202, KM 120, gin,Centro CEPI IS.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Ifootes,Wive& ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 §2° Incentivar a formalização de cooperativas e associações de catadores, garantindo-lhes condições dignas de trabalho e acesso a incentivos municipais. Artigo 7° - Incentivos à Reciclagem e Sustentabilidade: §1° A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações para: I - Implantação de pontos de coleta seletiva em locais estratégicos, incluindo Areasturísticas; II - Promoção de programas de reciclagem que incluam incentivos econômicos para munícipes e turistas que participarem ativamente da separação e descarte correto; III - Realização de oficinas e palestras educativas sobre sustentabilidade e práticas de reciclagem; IV - Estimulo ao reaproveitamento de materiais recicláveis, promovendo a economia local. Artigo 8° - Campanhas de Educação Ambiental: §1° Fica instituída a realização de campanhas educativas continuas, a serem divulgadas em escolas, rádios, redes sociais, eventos comunitários e pontos turísticos, para: I - Divulgar a importância da separação e descarte correto de resíduos; II - Conscientizar sobre a redução do uso de plásticos descartáveis; III- Promover a valorização dos catadores e seu papel na cadeia de reciclagem; IV - Incentivar o comportamento responsável de turistas e moradores em áreas públicas e naturais, garantindo a preservação do meio ambiente. §2° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, promoverá campanhas educativas voltadas para os turistas, com o objetivo de sensibilizá-los quanto A preservação ambiental e a manutenção das condiçõgf pccelência Areasvisitadas. CPp, 4 f • Quel Prefe;t;:; E-MAIL:adm@urucuia.mg.gov.br,CNPJ: 25.223.850/0 BO, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS QUEIROZ cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ustucum Ifeues,Tempos, ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 §3° Será incentivado que os turistas levem seus resíduos consigo ao término da visita, caso não haja coleta disponível no local, para que os materiais sejam descartados adequadamente em pontos indicados pela administração municipal. Artigo 9° - Disposições Gerais: §1° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. §2° 0 Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 90 dias, as disposições necessárias para a implementação desta lei. Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Urucuia/MG, 05 de maio de 2025. E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovla MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINASGERAIS