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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaRegulamenta o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia-MG e dá outras providências.
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
MUN
/e40 
001 
RESOLUÇÃO N.' 003/2025 
Regulamenta o Programa Parlamento Jovem no âmbito 
daCamaraMunicipal de Urucuia-MG e dá outras 
providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucuia, no uso das atribuições que lhe 
conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, bem como em 
consonância com o Regulamento vigente do Parlamento Jovem de Minas, aprovado pela 
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1° - Fica instituído, no âmbito daCamaraMunicipal de Urucuia, o Programa 
Parlamento Jovem — Etapa Municipal, destinado a estudantes do ensino médio 
regularmente matriculados em instituição de ensino situada no Município, com o 
objetivo de promover formação política e cidadã. 
Parágrafo único. 0 Programa observará as orientações e o cronograma estabelecidos 
pela ALMG no Regulamento vigente. 
CAPÍTULO II— DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL 
Art.2° - A execução do Programa será conduzida por três Coordenadores Municipais, 
designados pelo Presidente daCamaramediante Portaria, competindo - lhes: 
I — planejar, organizar e acompanhar as atividades da Etapa Municipal; 
II — articular-se com a Coordenação Estadual do Programa; 
III— zelar pela observância do Regulamento e desta Resolução; 
IV — prestar contas, emitir relatórios e encaminhar a documentação exigida; 
V — propor ações de divulgação e mobilização dos estudantes. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
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CAPÍTULOIII— DOS MONITORES ESCOLARES 
Art.3° - Para apoio pedagógico e logístico as atividades do Programa, ficam instituidos 
Monitores Escolares na forma desta Resolução. 
§ 1° - A cada edição serão indicados, nominim,dois (2) Monitores, preferencialmente 
professores ou profissionais da instituição de ensino participante, mediante oficio da 
Direção ao Presidente daCamara. 
§ 2° - A designação será formalizada por Termo de Cooperação firmado entre a Direção 
Escolar e a Presidência daCamara,não gerando vinculo empregaticio ou remuneração. 
§ 30 
 - Compete aos Monitores: 
I — apoiar a Coordenação Municipal na execução do cronograma de atividades; 
II — acompanhar os estudantes em visitas técnicas, oficinas, viagens e plenárias; 
III— orientar a preparação de conteúdos, propostas e relatórios dos estudantes; 
IV — promover disciplina, segurança e inclusão dos participantes; 
V — assegurar comunicação eficaz entre escola, estudantes e Câmara; 
VI — elaborar relatório final da experiência pedagógica. 
§ 40 
 - ACamaraemitirá certificado de participação aos Monitores que cumprirem suas 
atribuições. 
CAPÍTULO IV — DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES 
Art.4° - Poderão participar estudantes do 1.0 ao 3.° ano do ensino médio, selecionados 
pela instituição de ensino em processo transparente, observados os critérios mínimos 
definidos no Regulamento estadual. 
CAPÍTULO V — DAS ETAPAS E ATIVIDADES 
Art.5° - 0 Programa desenvolver-se-ánas seguintes fases: 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
052,4 UN/ 
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Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
I — Etapa Municipal: estudos temáticos, oficinas, debates e elaboração de propostas; 
II — Etapa Regional: integração com municípios do respectivo polo, quando aplicável; 
III— Etapa Estadual: plenária na ALMG, conforme cronograma oficial. 
CAPÍTULO VI— DO APOIO ADMINISTRATIVO 
Art.6° - As despesas eventuais necessárias à execução do Programa correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento daCamara,observada a legislação vigente. 
CAPÍTULO VII— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvidos os 
Coordenadores Municipais designados e a Coordenação Estadual do Parlamento Jovem 
de Minas. 
Art.8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia/MG, 13 de maio de 2025. 
clAjk/à4.9L 
PUBLICADO 
Em—U-3./ ..2L& 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
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