| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Regulamenta o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia-MG e dá outras providências. |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 MUN /e40 001 RESOLUÇÃO N.' 003/2025 Regulamenta o Programa Parlamento Jovem no âmbito daCamaraMunicipal de Urucuia-MG e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucuia, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com o Regulamento vigente do Parlamento Jovem de Minas, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1° - Fica instituído, no âmbito daCamaraMunicipal de Urucuia, o Programa Parlamento Jovem — Etapa Municipal, destinado a estudantes do ensino médio regularmente matriculados em instituição de ensino situada no Município, com o objetivo de promover formação política e cidadã. Parágrafo único. 0 Programa observará as orientações e o cronograma estabelecidos pela ALMG no Regulamento vigente. CAPÍTULO II— DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL Art.2° - A execução do Programa será conduzida por três Coordenadores Municipais, designados pelo Presidente daCamaramediante Portaria, competindo - lhes: I — planejar, organizar e acompanhar as atividades da Etapa Municipal; II — articular-se com a Coordenação Estadual do Programa; III— zelar pela observância do Regulamento e desta Resolução; IV — prestar contas, emitir relatórios e encaminhar a documentação exigida; V — propor ações de divulgação e mobilização dos estudantes. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 •ti-‘4`r"- 002-, ü&ucutA-oc' CAPÍTULOIII— DOS MONITORES ESCOLARES Art.3° - Para apoio pedagógico e logístico as atividades do Programa, ficam instituidos Monitores Escolares na forma desta Resolução. § 1° - A cada edição serão indicados, nominim,dois (2) Monitores, preferencialmente professores ou profissionais da instituição de ensino participante, mediante oficio da Direção ao Presidente daCamara. § 2° - A designação será formalizada por Termo de Cooperação firmado entre a Direção Escolar e a Presidência daCamara,não gerando vinculo empregaticio ou remuneração. § 30 - Compete aos Monitores: I — apoiar a Coordenação Municipal na execução do cronograma de atividades; II — acompanhar os estudantes em visitas técnicas, oficinas, viagens e plenárias; III— orientar a preparação de conteúdos, propostas e relatórios dos estudantes; IV — promover disciplina, segurança e inclusão dos participantes; V — assegurar comunicação eficaz entre escola, estudantes e Câmara; VI — elaborar relatório final da experiência pedagógica. § 40 - ACamaraemitirá certificado de participação aos Monitores que cumprirem suas atribuições. CAPÍTULO IV — DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES Art.4° - Poderão participar estudantes do 1.0 ao 3.° ano do ensino médio, selecionados pela instituição de ensino em processo transparente, observados os critérios mínimos definidos no Regulamento estadual. CAPÍTULO V — DAS ETAPAS E ATIVIDADES Art.5° - 0 Programa desenvolver-se-ánas seguintes fases: CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 052,4 UN/ "V• • 'IN Al .nt. nji. ereadora/Pr Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 I — Etapa Municipal: estudos temáticos, oficinas, debates e elaboração de propostas; II — Etapa Regional: integração com municípios do respectivo polo, quando aplicável; III— Etapa Estadual: plenária na ALMG, conforme cronograma oficial. CAPÍTULO VI— DO APOIO ADMINISTRATIVO Art.6° - As despesas eventuais necessárias à execução do Programa correrão à conta de dotações próprias do orçamento daCamara,observada a legislação vigente. CAPÍTULO VII— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvidos os Coordenadores Municipais designados e a Coordenação Estadual do Parlamento Jovem de Minas. Art.8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia/MG, 13 de maio de 2025. clAjk/à4.9L PUBLICADO Em—U-3./ ..2L& CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais cainaradeurucuia@yahoo.com.br / camaragurucuia.mg.leg.br