| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A CRIAR CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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jy.Jlb-UUU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 0 271/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A CRIAR CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍ PIO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° - Ficam criados, no âmbito do Município de Urucuia-MG, 03 ( três ) cargos de Vice - Diretor Escolar, com remuneração no valor de R$ - 396,00 ( trezentos e ^ noventa e seis reais ). Parágrafo Único - Os cargos mencionados no Caput são de livre nomeação do Poder Executivo. Art. 4 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Urucuia-MG, 15 de Dezembro de 2000. JOSÉ CANTI MELO Prefeito Municipal Pela continuação do progresso JOSÉ CAVALCANTI MELO