br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 18/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS NO INTERVALO ENTRE OS PERÍODOS LEGISLATIVOS FIXADOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id1291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PORTARIA N° 018/2025 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS 
ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
ORDINÁRIAS NO INTERVALO ENTRE 
OS PERÍODOS LEGISLATIVOS 
FIXADOS NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
A Presidente da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas, resolve baixar a seguinte PORTARIA: 
CONSIDERANDO o disposto noart. 97 da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia-MG, que estabelece os períodos de funcionamento legislativo da 
Câmara Municipal, compreendidos entre 15 de fevereiro a 30 de junho e de 10 
de agosto a 20 de dezembro, de cada ano; 
CONSIDERANDO o disposto noart. 155 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Urucuia-MG, que determina que a Câmara observará o recesso 
legislativo determinado na Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Ficam suspensas, no período de 1° a 31 de julho de 2025, as 
atividades legislativas ordinárias da Câmara Municipal de Urucuia-MG, em 
razão do intervalo entre os períodos de funcionamento definidos noart. 97 da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2° - Durante o referido período, a Câmara poderá ser convocada em 
sessão legislativa extraordinária, nos termos do § 1° doart. 155 do Regimento 
Interno, para deliberar sobre matéria de interesse público relevante e urgente. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
); 11
Ala anitaAnjos 
ereadora-Pre 
E111-2-=L•/ 
Ass.: 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Art. 3° - 0 expediente administrativo da Câmara Municipal permanecerá em 
funcionamento no horário regular, podendo ser ajustado conforme 
determinação da Presidência. 
Art.4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia-MG, 01 de julho de 2025. 
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Urucuia-MG, 01 de julho de 2025. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 

open original →