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norma nº 870/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera o art. 30, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro material, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wm* *go& ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
LEI MUNICIPAL N° 870, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 
Altera oart.30
, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que 
atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal 
de Ensino, para corrigir erro material, edioutras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1° 0art.3°, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2° I V - R$ 4.856,93 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais 
e noventa e três centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de 
janeiro de 2025, nos termos doart.5° da Lei n° 868/2025. 
Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. 
Assinado de forma digital por 
JOSEAILSON DANTAS JOSEAILSON DANTAS 
QUEIROZ:4298222748 QUE1ROZ:42982227487 
7 Dados: 2025.082909:17:40 
-0300 
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
PU:Alp E4. wit f: P2Ife.= 
ow" Oswald; G mas da S. No 
CPF:025.496.067-79 
Sacra de Administração e Planejamento 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LIRUCUIA Ikon Sy", ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa à correção de erro material identificado no art.3°, inciso IV, da 
Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualizou o piso salarial dos servidores do magistério 
da Rede Municipal de Ensino. 
Constatou-se que o valor indicado no referido inciso diverge do montante correto apurado com 
base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente e pela política salarial adotada pelo 
Município. Assim, a proposta ora apresentada tem por único objetivo adequar o texto legal 
realidade correta, sem alterar o mérito da norma aprovada. 
Trata-se, portanto, de ajuste meramente formal, necessário para garantir a coerência da norma, 
a segurança jurídica dos atos administrativos e a correta aplicação da política remuneratória 
estabelecida para os profissionais do magistério. 
A medida é de interesse público e visa assegurar a exatidão da legislação municipal, razão pela 
qual solicitamos a aprovação da presente proposição. 
Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. 
J
A55
,
1E
.
A
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iLo
s
d
o
eN ci forma digital por 
JOSEAILSON DANTAS 
. 
QUEIROZ:4298222748 QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2025.08.29 09:18:04 7 -0300' 
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
swaldoGoes da S. Neto 
CPF:025.496.067.79 
Seeretiro de AdmlnlatracSo o Planejamento 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 

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