| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Altera o art. 30, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro material, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Wm* *go& ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 LEI MUNICIPAL N° 870, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Altera oart.30 , inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro material, edioutras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° 0art.3°, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° I V - R$ 4.856,93 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, nos termos doart.5° da Lei n° 868/2025. Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. Assinado de forma digital por JOSEAILSON DANTAS JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ:4298222748 QUE1ROZ:42982227487 7 Dados: 2025.082909:17:40 -0300 JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal PU:Alp E4. wit f: P2Ife.= ow" Oswald; G mas da S. No CPF:025.496.067-79 Sacra de Administração e Planejamento E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIRUCUIA Ikon Sy", ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei visa à correção de erro material identificado no art.3°, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualizou o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino. Constatou-se que o valor indicado no referido inciso diverge do montante correto apurado com base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente e pela política salarial adotada pelo Município. Assim, a proposta ora apresentada tem por único objetivo adequar o texto legal realidade correta, sem alterar o mérito da norma aprovada. Trata-se, portanto, de ajuste meramente formal, necessário para garantir a coerência da norma, a segurança jurídica dos atos administrativos e a correta aplicação da política remuneratória estabelecida para os profissionais do magistério. A medida é de interesse público e visa assegurar a exatidão da legislação municipal, razão pela qual solicitamos a aprovação da presente proposição. Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. J A55 , 1E . A d iLo s d o eN ci forma digital por JOSEAILSON DANTAS . QUEIROZ:4298222748 QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.08.29 09:18:04 7 -0300' JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal swaldoGoes da S. Neto CPF:025.496.067.79 Seeretiro de AdmlnlatracSo o Planejamento E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS