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norma nº 871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaConcede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Urucuia-MG e da outras providências.
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43116h. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
9U1A 
7,3 E 
Oswald° Gomes da S. o 
7 
CP F:025.496.067-7 
Seereliro de Administração e Planejamento 
ADMINISTRAÇÃO 2026/2028 
LEI MUNICIPAL N° 871, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 
Concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde do 
Município de Urucuia-MG e da outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições quethe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a 
CamaraMunicipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica concedido aos Agentes Comunitários deSande (ACS)do Município de Urucuia￾MG, o adicional de insalubridade previsto noart.7°, inciso XXIII, da Constituição Federal e 
regulamentado pela legislação trabalhista, nos percentuais estabelecidos nesta Lei. 
Art.2° - O adicional de insalubridadeseradevido aos Agentes Comunitários deSandeem razão 
da exposição habitual a agentes nocivos a saúde, constatada mediante laudo técnico de 
condições ambientais de trabalho elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos 
da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria n° 3.214/1978 do extinto Ministério do Trabalho. 
§1° - O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção ao adicional de 
20% (vinte por cento) do vencimento básico. 
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. 
JOSE A
nad
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N DANT
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s 
digital por 
JOSEAILSON DANTAS o 
QUEIROZ:4298222748 QUEIROZ:42982227487 
7 Dados: 2025.08_29 10-31:27 
-0300 
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: admeurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wow Sys* ADMINISTRAÇÃO 2026/2028 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder adicional de insalubridade aos Agentes 
Comunitários de Saúde(ACS) do Município de Urucuia-MG, tendo em vista a natureza peculiar 
e as condições especiais em que tais profissionais exercem suas atividades. 
OsACS desempenham funções essenciais à promoção, prevenção e acompanhamento da saúde 
da população, realizando visitas domiciliares e contato direto com pessoas e ambientes 
potencialmente insalubres. Durante sua rotina, estão expostos a agentes biológicos nocivos, tais 
comovirus, bactérias, fungos e parasitas, especialmente no atendimento a famílias com suspeita 
ou confirmação de doenças infectocontagiosas, o que se enquadra nas hipóteses previstas na 
Norma Regulamentadora n° 15(NR-15), Anexo 14, da Portaria n° 3.214/1978. 
A Constituição Federal, em seuart.7°, XXIII, estende aos servidores públicos, por força doart. 
39, § 30
, o direito a adicional de remuneração para atividades insalubres, na forma da lei. 
Além disso, a Lei Federal n° 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes 
Comunitários de Saúde, reconhece a importância e a especificidade de suas funções, permitindo 
que sejam aplicadas normas gerais de proteção ao trabalho. 
0art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicado subsidiariamente no âmbito 
do regime estatutário, defme que são consideradas insalubres as atividades que, por sua 
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os trabalhadores a agentes nocivos 
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente 
e do tempo de exposição. 
0 adicional de insalubridade é direito constitucionalmente assegurado, devendo a 
Administração reconhecer e remunerar adequadamente a exposição habitual desses 
profissionais a riscos à saúde, mediante laudo técnico de condições ambientais de trabalho, 
elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho, conforme exigência legal. 
A jurisprudência é pacifica quanto à concessão do adicional de insalubridade aos Agentes 
Comunitários deSande, desde que comprovadas as condições insalubres por meio de perícia. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LIRUCUIA 
Wean,Togo* ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
0 Tribunal de Contas da União e diversos Tribunais de Justiça Estaduais tem reconhecido a 
legalidade de sua implementação por lei municipal especifica, assegurando segurança jurídica 
ao ato administrativo. 
Além do aspecto jurídico, a medida também representa valorização da categoria e estimulo 
manutenção da qualidade dos serviços prestados à população, sobretudo em áreas de 
vulnerabilidade social, onde a presença doACSé fundamental para o controle de endemias e a 
melhoria da saúde pública. 
Por todo o exposto, a presente proposição encontra amparo legal, constitucional e técnico, 
atendendo a um imperativo de justiça e reconhecimento ao trabalho dos Agentes 
Comunitários de Saúde, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Vereadores para sua 
aprovação. 
Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. 
JOSEAILSON 
DANTAS 
QUEIROZ:429822274 
87 
Assinado de forma digital 
porJOSEAILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2025.08.29 1031:46 
-0300' 
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
alfac_S • :
41
.00: 
Oswald Goes da S. to 
CPF:025.496.067-79 
retiro de AdmlnIstraçio e Planejamento 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-
80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 

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