| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Urucuia-MG e da outras providências. |
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43116h. PREFEITURA MUNICIPAL DE 9U1A 7,3 E Oswald° Gomes da S. o 7 CP F:025.496.067-7 Seereliro de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO 2026/2028 LEI MUNICIPAL N° 871, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Urucuia-MG e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições quethe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a CamaraMunicipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica concedido aos Agentes Comunitários deSande (ACS)do Município de UrucuiaMG, o adicional de insalubridade previsto noart.7°, inciso XXIII, da Constituição Federal e regulamentado pela legislação trabalhista, nos percentuais estabelecidos nesta Lei. Art.2° - O adicional de insalubridadeseradevido aos Agentes Comunitários deSandeem razão da exposição habitual a agentes nocivos a saúde, constatada mediante laudo técnico de condições ambientais de trabalho elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos da Norma Regulamentadora n° 15 da Portaria n° 3.214/1978 do extinto Ministério do Trabalho. §1° - O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção ao adicional de 20% (vinte por cento) do vencimento básico. Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. JOSE A nad it o so de N DANT fonna s digital por JOSEAILSON DANTAS o QUEIROZ:4298222748 QUEIROZ:42982227487 7 Dados: 2025.08_29 10-31:27 -0300 JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal E-MAIL: admeurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Wow Sys* ADMINISTRAÇÃO 2026/2028 JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) do Município de Urucuia-MG, tendo em vista a natureza peculiar e as condições especiais em que tais profissionais exercem suas atividades. OsACS desempenham funções essenciais à promoção, prevenção e acompanhamento da saúde da população, realizando visitas domiciliares e contato direto com pessoas e ambientes potencialmente insalubres. Durante sua rotina, estão expostos a agentes biológicos nocivos, tais comovirus, bactérias, fungos e parasitas, especialmente no atendimento a famílias com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas, o que se enquadra nas hipóteses previstas na Norma Regulamentadora n° 15(NR-15), Anexo 14, da Portaria n° 3.214/1978. A Constituição Federal, em seuart.7°, XXIII, estende aos servidores públicos, por força doart. 39, § 30 , o direito a adicional de remuneração para atividades insalubres, na forma da lei. Além disso, a Lei Federal n° 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde, reconhece a importância e a especificidade de suas funções, permitindo que sejam aplicadas normas gerais de proteção ao trabalho. 0art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicado subsidiariamente no âmbito do regime estatutário, defme que são consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os trabalhadores a agentes nocivos saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição. 0 adicional de insalubridade é direito constitucionalmente assegurado, devendo a Administração reconhecer e remunerar adequadamente a exposição habitual desses profissionais a riscos à saúde, mediante laudo técnico de condições ambientais de trabalho, elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho, conforme exigência legal. A jurisprudência é pacifica quanto à concessão do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários deSande, desde que comprovadas as condições insalubres por meio de perícia. E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIRUCUIA Wean,Togo* ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 0 Tribunal de Contas da União e diversos Tribunais de Justiça Estaduais tem reconhecido a legalidade de sua implementação por lei municipal especifica, assegurando segurança jurídica ao ato administrativo. Além do aspecto jurídico, a medida também representa valorização da categoria e estimulo manutenção da qualidade dos serviços prestados à população, sobretudo em áreas de vulnerabilidade social, onde a presença doACSé fundamental para o controle de endemias e a melhoria da saúde pública. Por todo o exposto, a presente proposição encontra amparo legal, constitucional e técnico, atendendo a um imperativo de justiça e reconhecimento ao trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Urucuia - MG, 29 de agosto de 2025. JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ:429822274 87 Assinado de forma digital porJOSEAILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.08.29 1031:46 -0300' JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal alfac_S • : 41 .00: Oswald Goes da S. to CPF:025.496.067-79 retiro de AdmlnIstraçio e Planejamento E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001- 80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS