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norma nº 10/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa"Altera o Artigo 176-A e §1° da Lei Orgânica do Município, modificando o percentual de Limite das emendas individuais, na receita corrente liquida prevista".
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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
op,RA MLJN7040 s. 
J￾4?ticuia-MG 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA N° 010 DE 30 DE 
OUTUBRO DE 2024. 
05: 
"Altera o Artigo 176-A e §1° da Lei Orgânica 
do Município, modificando o percentual de 
Limite das emendas individuais, na receita 
corrente liquida prevista". 
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Urucuia-MG, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o devido processo 
legislativo, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de 
Urucuia-MG: 
Art.1°. 0 Artigo 176-A e § 1° da Lei Orgânica do Município de Urucuia-MG 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
176-A As emendas individuais ao projeto de lei orçamentaria serão aprovadas 
no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior 
ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual 
seradestinada a ações e serviços públicos de saúde. 
§1°. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a 
que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por 
cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior, observada as 
disposições da lei complementar aplicável, nos termos do § 11 doArt. 166 da 
Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos da Emenda 
Constitucional 126 de 21 de dezembro de 2022. 
Art.2°. Ficam revogadas todas as disposições em contrario ou em 
desconformidade com a presente Emenda modificativa. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP. 49-
catnaradeurucuiagyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
LF/di 
- Urucuia - Min Gerais 
Mesa Diretora da CA 
Edv 
unicipal de Urucuia-MG 
sa Lisboa 
Preside te 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
op,RA MUN s. /C45 
OD 2- 17 
cumoli° 
Art.3°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua Publicação. 
Urucuia-MG, 18 de novembro de 2024. 
eber Santos 
Vicé esidente 
José A usto •rdeiro Lisboa 
/ 
1° Secretário 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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