| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | "Altera o Artigo 176-A e §1° da Lei Orgânica do Município, modificando o percentual de Limite das emendas individuais, na receita corrente liquida prevista". |
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CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 op,RA MLJN7040 s. J4?ticuia-MG EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUCUIA N° 010 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 05: "Altera o Artigo 176-A e §1° da Lei Orgânica do Município, modificando o percentual de Limite das emendas individuais, na receita corrente liquida prevista". A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Urucuia-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o devido processo legislativo, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Urucuia-MG: Art.1°. 0 Artigo 176-A e § 1° da Lei Orgânica do Município de Urucuia-MG passa a vigorar com a seguinte redação: 176-A As emendas individuais ao projeto de lei orçamentaria serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual seradestinada a ações e serviços públicos de saúde. §1°. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior, observada as disposições da lei complementar aplicável, nos termos do § 11 doArt. 166 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos da Emenda Constitucional 126 de 21 de dezembro de 2022. Art.2°. Ficam revogadas todas as disposições em contrario ou em desconformidade com a presente Emenda modificativa. CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP. 49- catnaradeurucuiagyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br LF/di - Urucuia - Min Gerais Mesa Diretora da CA Edv unicipal de Urucuia-MG sa Lisboa Preside te Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 op,RA MUN s. /C45 OD 2- 17 cumoli° Art.3°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua Publicação. Urucuia-MG, 18 de novembro de 2024. eber Santos Vicé esidente José A usto •rdeiro Lisboa / 1° Secretário CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br