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norma nº 273/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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UIA
Prefeitura Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N
0
272/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A F1XAR
CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍ PIO DE URUCUIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de atribuições legais
contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, em seu
nome,sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fixa a remuneração dos Servidores em Cargo de
Confiança do Município, abaixo relacionados:
Diretor Escolar R$ - 792,00
Pedagoga R$ - 792,00
Supervisor de Divisão R$ - 400,00
Motorista do Gabinete R$ - 400,00
Técnico Agrícola R$ - 400,00
Vice -Diretor R$ - 396,00
Fiscal Geral R$ - 396,00
Coordenador de Creche R$ - 396,00
Secretário Escolar R$ - 380,00
Encarregado de Serviço R$ - 300,00
Fiscal de Merenda Escolar R$ - 300,00
Parágrafo Único - Os cargos mencionados no Caput são de livre
nomeação do Poder Executivo.
O
Art. 4
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia-MG, 15 de Dezembro de 2000.
JOSE CANTI MELO
Prefeito Municipal
"Pela continuação do progresso"
JOSÉ CAVALCANTI MELO

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