| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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UIA Prefeitura Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 0 272/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUCUIA-MG, A F1XAR CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍ PIO DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, em seu nome,sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Fixa a remuneração dos Servidores em Cargo de Confiança do Município, abaixo relacionados: Diretor Escolar R$ - 792,00 Pedagoga R$ - 792,00 Supervisor de Divisão R$ - 400,00 Motorista do Gabinete R$ - 400,00 Técnico Agrícola R$ - 400,00 Vice -Diretor R$ - 396,00 Fiscal Geral R$ - 396,00 Coordenador de Creche R$ - 396,00 Secretário Escolar R$ - 380,00 Encarregado de Serviço R$ - 300,00 Fiscal de Merenda Escolar R$ - 300,00 Parágrafo Único - Os cargos mencionados no Caput são de livre nomeação do Poder Executivo. O Art. 4 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5 o - Revogam-se as disposições em contrário. Urucuia-MG, 15 de Dezembro de 2000. JOSE CANTI MELO Prefeito Municipal "Pela continuação do progresso" JOSÉ CAVALCANTI MELO