| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1996 |
| Date | 1996-08-23 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1317 |
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RMEFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - LEI Nº 177/96 = mma O Me CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de Suas atribuições legais. Faço saber que a Câmata Municipal aprova e / eu sanciono a seguinte lei. Art. As - Fica criado o Fundo Municipal de As- sistência Social - FUAS, instrumento de céptação e aplicação de recursos, Dx que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social. Arte 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - ryas: É E I - recursos proveniente da transferência dos | Fundos Nacional e Estadual ido Assistência Social; | II - dotações orçamentárias do Município e É recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exerci-" cios ELE doações, auxílios, contribuições e subven- | ções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organiza- | ções &overnamentais e não-governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de Tecursos do Fundo, realizadas na forma da leis V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econô- micas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor4 VI - produto de convênios firmados com — outra: entidades financiadoras s a » Tempo. A chega Ra ação Novo Ie RE E "Adm TÍLIO EUGÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VII - outras receitas que venham a ser legalmente: instituídas? $1º- A dotação orçamentária prevista para o orgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistén- cia Social, serg automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo se jam realizadas as receitas correspondentes. $ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão deposita- dos em nin ce esses aiii sa em conta especial sob a SOCIAL —- FNAS o: qa ão pela Prefeitura Municipal sob orientação e controle ão a iniitespéa de Assistência Social. $ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS — constará ão Plano Diretor do Município. $2º = 0 Orçaménio | Manióipal, digo; o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Sogial'- - FAS integrará o Orçamento da Prefeitura Municipal de Urucuia-g.' Art. 4º = Os recursos do Fundo Municipal de Assistên- cia Social - FMAS, será aplicados em: I - Financiamento total ou parcial de programas, proje- tos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Admi- nistração Pública Municipal responsável pela execução da política de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito publico e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de Assistência Social; III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ; IY - contrução, reforma, ampliação, aquisição ou loca- ção de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos “Adiministração Movo Tempo. A chegada do progresso" RUTÍLIO FUGÊNIO CAVALCANTI FILHO RREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS de gestão, plane jamento, administração e controle das ações de assis- téncia social; VI - desenvolvimento de Programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - pagagento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social. Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com criterios estabele cidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. PARÁGRAFO ÚNICO - Ag transferências de recursos para organizações governamentais ê não-gow niagentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, tos, acordos, ajustes e/ou obre a matéria e de confor- E midade com os programas, projetos es rvitos/ aprovados pelo Conselho! Municipal de Assistêngia Social. E Art. 6º - A, contas;e. os relatórios do gestor do Fundo similares, obedecendo a legislação vigo te Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social «CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 7º - Para atender à despesas decorrentes da implan tação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Credito Adicional Especial ate o valor de R$ 5 000,00 (cinco mil reais), obedecidas am prescrições contidas nos inci sos Ia IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data da sua a a em Ma publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 23 de Agosto de 1,996. ENIO CAVALCANTI FILHO Prefeito Municipal RU “Administração Novo Tempo. A chegada do progresso" RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO