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norma nº 177/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1996
Date 1996-08-23
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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RMEFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- LEI Nº 177/96 =
mma O Me
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Urucuia-MG, no uso de
Suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmata Municipal aprova e / eu
sanciono a seguinte lei.
Art. As - Fica criado o Fundo Municipal de As-
sistência Social - FUAS, instrumento de céptação e aplicação de recursos,
Dx
que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento
das ações na área de assistência social.
Arte 2º - Constituirão receitas do Fundo
Municipal de Assistência Social - ryas: É E
I - recursos proveniente da transferência dos
| Fundos Nacional e Estadual ido Assistência Social; |
II - dotações orçamentárias do Município e É
recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exerci-"
cios
ELE doações, auxílios, contribuições e subven-
| ções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organiza-
| ções &overnamentais e não-governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de
Tecursos do Fundo, realizadas na forma da leis
V - as parcelas do produto de arrecadação de
outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econô-
micas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo
Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e
de convênios no setor4
VI - produto de convênios firmados com — outra:
entidades financiadoras s a
» Tempo. A chega Ra
ação Novo Ie RE E
"Adm TÍLIO EUGÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VII - outras receitas que venham a ser legalmente:
instituídas?
$1º- A dotação orçamentária prevista para o orgão
executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistén-
cia Social, serg automaticamente transferida para a conta do Fundo
Municipal de Assistência Social, tão logo se jam realizadas as receitas
correspondentes.
$ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão deposita-
dos em nin ce esses aiii sa em conta especial sob a
SOCIAL —- FNAS
o: qa ão pela Prefeitura Municipal
sob orientação e controle ão a iniitespéa de Assistência Social.
$ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social-FMAS — constará ão Plano Diretor do Município.
$2º = 0 Orçaménio | Manióipal, digo; o Orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Sogial'- - FAS integrará o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Urucuia-g.'
Art. 4º = Os recursos do Fundo Municipal de Assistên-
cia Social - FMAS, será aplicados em:
I - Financiamento total ou parcial de programas, proje-
tos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Admi-
nistração Pública Municipal responsável pela execução da política de
Assistência Social ou por órgãos conveniados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades
conveniadas de direito publico e privado para execução de programas e
projetos específicos do setor de Assistência Social;
III - aquisição de material permanente e de consumo e
de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ;
IY - contrução, reforma, ampliação, aquisição ou loca-
ção de imóveis para prestação de serviços de assistência social;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
“Adiministração Movo Tempo. A chegada do progresso"
RUTÍLIO FUGÊNIO CAVALCANTI FILHO
RREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
de gestão, plane jamento, administração e controle das ações de assis-
téncia social;
VI - desenvolvimento de Programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social;
VII - pagagento dos benefícios eventuais, conforme o
disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica de Assistência Social.
Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e
organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS,
será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com criterios estabele
cidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ag transferências de recursos para
organizações governamentais ê não-gow niagentais de Assistência Social
se processarão mediante convênios, tos, acordos, ajustes e/ou
obre a matéria e de confor-
E
midade com os programas, projetos es rvitos/ aprovados pelo Conselho!
Municipal de Assistêngia Social. E
Art. 6º - A, contas;e. os relatórios do gestor do Fundo
similares, obedecendo a legislação vigo te
Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do
Conselho Municipal de Assistência Social «CMAS, mensalmente, de forma
sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 7º - Para atender à despesas decorrentes da implan
tação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
presente exercício, Credito Adicional Especial ate o valor de R$
5 000,00 (cinco mil reais), obedecidas am prescrições contidas nos inci
sos Ia IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data da sua
a a em Ma
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Urucuia-MG, 23 de Agosto de 1,996.
ENIO CAVALCANTI FILHO
Prefeito Municipal
RU
“Administração Novo Tempo. A chegada do progresso"
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO

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